As vezes me pego a pensar porque
tantos de nós continuam na luta pela causa da adoção. São centenas de pessoas
voltadas a buscar famílias para crianças, a passar algum conhecimento e
experiências do mundo adotivo. A estrada é íngreme e tortuosa com inúmeros
imprevistos e buracos, não é fácil trilha-la ou manter-se nela.
Nessa caminhada luta-se para que
as crianças acolhidas tenham o direito a ter uma família, busca-se mostrar que
a criança real é aquela que se encontra acolhidas nas milhares instituições de
acolhimento institucional espalhadas pelo Brasil, sem pai, sem mãe, sem
família, sem um lar para chamar de seu. São filhos do "abrigo",
filhos do Estado, filhos de ninguém.
Hoje são 6.148 crianças e
adolescentes já liberados para adoção - com o poder familiar já destituído por
sentença transitada em julgado - aguardando uma família. Esse caminha para o
encontro poderia ser facilitado se os 34.064 habilitados tivessem acesso ao CNA
e conseguissem, eles próprios, realizar a busca por seus filhos. Não estamos
propondo nada absurdo e sim um acesso através do CPF como login e de suma senha
pessoal. Com isso as 6 mil crianças estariam mais próximas dos 34 mil
habilitados que anseiam ser, para essas crianças, uma família.
Trata-se de otimização de
recursos para fazer frente a enorme carência de pessoal técnico nas varas da
infância e da juventude, o déficit é imenso e a lei de responsabilidade fiscal
não permite aumento na rubrica pessoal, engessando, assim, as possíveis
contratações via concurso público.
Até quando vamos reclamar dessa
falta de prioridade da área da infância? Até quando vamos silenciar perante tal
violação de direitos? Até quando vamos permitir que nossas crianças e
adolescentes sejam varridos para de baixo do tapete?
As leis mudam mas sua efetividade
não é cobrada. Onde o prazo para o tramitar das ações de destituição do poder
familiar está sendo cumprido? Onde o melhor interesse de crianças e
adolescentes está sendo respeitado?
O Provimento n. 36 da
Corregedoria Nacional de Justiça completou um ano em 24/04/2015 sem que fosse
implementado. É importante que leiam esse provimento para que entendam a sua
abrangência e, mais que, isso, se informem em suas comarcar se o mesmo foi
cumprido: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/provimento_36.pdf
Estamos em um momento produtivo
de verdadeira ebulição política e social, vamos tentar trazer um pouco desse
movimento para a causa que nos une, vamos cobrar providências, vamos lutar por
soluções
Silvana do Monte Moreira
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