01/03/2016
Agência ANSA
Conselho de Menores citou norma de adoções em casos especiais...
Agência ANSA
Conselho de Menores citou norma de adoções em casos especiais...
A Justiça de Roma reconheceu a adoção de duas crianças, de quatro e oito anos, por um casal de lésbicas no regime de adoção cruzada, quando um parceiro adota o filho do outro. De acordo com representantes das ONG's "Famiglie Arcobaleno" ("Família Arco-íris") e Rete Lenford, que lutam pelos direitos homossexuais no país, trata-se da primeira decisão do tipo na Itália.
Uma das meninas é filha biológica de uma das mães enquanto a outra foi concebida pela parceira graças a um processo de inseminação artificial realizado na Dinamarca. As crianças terão o mesmo sobrenome, mas não serão consideradas irmãs.
O Conselho de Menores da capital italiana reconheceu os direitos das duas mulheres de adotar as crianças citando o princípio de "adoções em casos particulares".
A advogada do casal, Francesca Quarato, ligada às ONG's, disse que a Justiça de Roma levou em consideração apenas os interesses das crianças ao tomar a decisão.
A presidente da Rete Lenford, Maria Grazia Sangalli, destacou que "atualmente, na falta de uma norma sobre a adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo, o caminho para a adoção só é possível através da interpretação dos regulamentos em vigor em um sentido amplo e evolutivo".
A decisão foi tomada justamente no momento em que a Itália discute um projeto para aprovar a união civil entre homossexuais. O projeto inicial equiparava esse tipo de união ao matrimônio e estendia o direito da adoção de enteado aos casais gays, mas estes dois pontos foram derrubados após forte pressão de grupos cristãos da sociedade civil e do próprio Parlamento.
A lei em discussão na Itália já passou pelo Senado e agora será analisada pela Câmara dos Deputados, onde não deve sofrer grandes mudanças. Em um segundo momento, o governo de Matteo Renzi deve apresentar um projeto para permitir a adoção de enteado aos homossexuais.
Original disponível em: http://www.jb.com.br/internacional/noticias/2016/03/01/em-decisao-inedita-roma-permite-adocao-por-casal-de-lesbicas/
Reproduzido por: Lucas H
Uma das meninas é filha biológica de uma das mães enquanto a outra foi concebida pela parceira graças a um processo de inseminação artificial realizado na Dinamarca. As crianças terão o mesmo sobrenome, mas não serão consideradas irmãs.
O Conselho de Menores da capital italiana reconheceu os direitos das duas mulheres de adotar as crianças citando o princípio de "adoções em casos particulares".
A advogada do casal, Francesca Quarato, ligada às ONG's, disse que a Justiça de Roma levou em consideração apenas os interesses das crianças ao tomar a decisão.
A presidente da Rete Lenford, Maria Grazia Sangalli, destacou que "atualmente, na falta de uma norma sobre a adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo, o caminho para a adoção só é possível através da interpretação dos regulamentos em vigor em um sentido amplo e evolutivo".
A decisão foi tomada justamente no momento em que a Itália discute um projeto para aprovar a união civil entre homossexuais. O projeto inicial equiparava esse tipo de união ao matrimônio e estendia o direito da adoção de enteado aos casais gays, mas estes dois pontos foram derrubados após forte pressão de grupos cristãos da sociedade civil e do próprio Parlamento.
A lei em discussão na Itália já passou pelo Senado e agora será analisada pela Câmara dos Deputados, onde não deve sofrer grandes mudanças. Em um segundo momento, o governo de Matteo Renzi deve apresentar um projeto para permitir a adoção de enteado aos homossexuais.
Original disponível em: http://www.jb.com.br/internacional/noticias/2016/03/01/em-decisao-inedita-roma-permite-adocao-por-casal-de-lesbicas/
Reproduzido por: Lucas H
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