segunda-feira, 7 de março de 2016

HOMENS PODEM TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE (Reprodução)

04/03/2016
Desde 2003, a mulher que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Entretanto, recentemente, esse benefício foi estendido aos segurados do sexo masculino.
A Lei nº 12.873/2013 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, desde 2013, o adotante do sexo masculino pode fazer jus ao salário-maternidade. Um homem que adote uma criança de até 12 anos incompletos ou ob...tenha sua guarda judicial pode receberá o salário-maternidade e terá direito ao afastamento do trabalho durante os dias de licença para cuidar da criança.
A regra de concessão do benefício a homens também vale quando casal é o adotante e a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido ou o companheiro é.
Em situação de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. A segurada ou o segurado deve agendar o atendimento numa agência de Previdência Social, por meio do telefone 135 e requerer o benefício. O atendimento também pode ser agendado pelo site www.previdencia.gov.br. [1]
O início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, é imprescindível que conste na nova Certidão de Nascimento o nome da/do segurada(o) adotante. Já no termo de guarda judicial, deve constar o nome da/do segurada(o) guardiã(ão) e que a finalidade da guarda tem como propósito a adoção da criança.


Original disponível em: http://www.diariotaubate.com.br/diarioweb/display.php?id=37943

Reproduzido por: Lucas H.

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