quarta-feira, 16 de março de 2016

VEREADOR DEFENDE MUDANÇAS NA LEI PARA IGUALAR LICENÇA-MATERNIDADE (Rerodução)

16/03/2016
Rodrigo Garcia/CMU
O vereador Franco Cartafina apresentou um requerimento em que solicita à Prefeitura de Uberaba que servidoras públicas que adotarem filhos tenham o mesmo direito das mães biológicas...
Antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgar a decisão de que reconhece que as servidoras públicas que adotam filhos devem ter o mesmo direito à licença-maternidade de 180 dias, o vereador Franco Cartafina já vinha defendendo essa bandeira no Plenário da Câmara Municipal de Uberaba. “Coincidentemente, no último dia 10 de março, saiu uma decisão do STF reconhecendo exatamente que este prazo de licença-maternidade não pode ser diferente, regido pelo Estatuto do Servidor Público Federal”, destacou Franco, observando que, no município, hoje, esses prazos são menores.
No dia 19 de janeiro desse ano, Franco informou que apresentou um requerimento solicitando que o prefeito Paulo Piau encaminhasse uma proposição para alterar a Lei Complementar nº 392/08, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba e dá outras providências” para o Legislativo. Principalmente, no que se refere aos prazos de concessão de licença-gestante e suas prorrogações concedidas às servidoras municipais que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção de crianças, igualando-os aos da licença das consideradas servidoras genitoras.
Segundo Franco, os art. 122-A e seguintes, que regulamentam a prorrogação dessas licenças, apresentavam prazos inferiores àqueles concedidos a servidoras genitoras, não havendo qualquer justificativa legal para existir a diferenciação. Acrescentando que, em âmbito federal, relativamente ao Regime Geral de Previdência, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social”, já havia igualado este prazo, nos termos de seu art. 71 (com redação dada pela Lei 12.873/2013), porque ficou entendido de forma acertada que não haver qualquer distinção entre a mãe que adota e a mãe que é genitora do seu bebê. “Defendo a reforma da Lei Complementar do município, pois ela fere o princípio da igualdade, criando discriminação indevida e sem qualquer justificativa legal”, finalizou. (LR)
STF
CONQUISTA.
Conforme decisão publicada pelo STF, que julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ater adotado uma criança menor de um ano, a partir de agora, as servidoras públicas poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão, as adotantes tinham direito a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15 dias. É importante ressaltar que essa decisão não vale para pais adotivos.

Original disponível em: http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/politica/27525/vereador-defende-mudancas-na-lei-para-igualar-licenca-maternidade

Reproduzido por: Lucas H.

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