segunda-feira, 7 de março de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC VALIDA PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ÀS AVESSAS (Reprodução)

01/03/2016
Uma criança de nove anos, não obstante já possuir pai em registro, ingressou, através de seus representantes constituídos, com processo de investigação para identificar seu pai biológico. A ação, baseada em indicação da mãe corroborada por exame de DNA, logrou êxito e acaba de ser confirmada pela 4ª Câmara Civil do TJ.
O homem a quem foi atribuída a paternidade biológica insurgiu-s...e e apelou da decisão, que ainda impôs a inserção de seu nome e de seus pais nos documentos da menina. O apelante, entre outros argumentos, disse ser impossível alterar os registros da certidão por entender que nela já está inserido o companheiro da mãe da garota.
O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, entretanto, explicou que a possível relação afetiva da menina com o pai registral mostra-se irrelevante para a solução da demanda. "nada pode impedir a verdade biológica", aclarou. Segundo o magistrado, casos desta natureza realmente não são muito comuns e costumeiramente geram polêmica entre doutrinadores.
O desembargador Stanley, porém, entende plausível reconhecer tal direito, que compara a uma ação de investigação de paternidade às avessas. "Trata-se do direito de não ter como genitor quem o reconheceu como filho", finalizou. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo.

Original disponível em: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-de-sc-valida-processo-de-investigacao-de-paternidade-as-avessas

Reproduzido por: Lucas H.

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