01/03/2016
Uma criança de nove anos, não obstante já possuir pai em registro, ingressou, através de seus representantes constituídos, com processo de investigação para identificar seu pai biológico. A ação, baseada em indicação da mãe corroborada por exame de DNA, logrou êxito e acaba de ser confirmada pela 4ª Câmara Civil do TJ.
O homem a quem foi atribuída a paternidade biológica insurgiu-s...e e apelou da decisão, que ainda impôs a inserção de seu nome e de seus pais nos documentos da menina. O apelante, entre outros argumentos, disse ser impossível alterar os registros da certidão por entender que nela já está inserido o companheiro da mãe da garota.
Uma criança de nove anos, não obstante já possuir pai em registro, ingressou, através de seus representantes constituídos, com processo de investigação para identificar seu pai biológico. A ação, baseada em indicação da mãe corroborada por exame de DNA, logrou êxito e acaba de ser confirmada pela 4ª Câmara Civil do TJ.
O homem a quem foi atribuída a paternidade biológica insurgiu-s...e e apelou da decisão, que ainda impôs a inserção de seu nome e de seus pais nos documentos da menina. O apelante, entre outros argumentos, disse ser impossível alterar os registros da certidão por entender que nela já está inserido o companheiro da mãe da garota.
O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, entretanto, explicou que a possível relação afetiva da menina com o pai registral mostra-se irrelevante para a solução da demanda. "nada pode impedir a verdade biológica", aclarou. Segundo o magistrado, casos desta natureza realmente não são muito comuns e costumeiramente geram polêmica entre doutrinadores.
O desembargador Stanley, porém, entende plausível reconhecer tal direito, que compara a uma ação de investigação de paternidade às avessas. "Trata-se do direito de não ter como genitor quem o reconheceu como filho", finalizou. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo.
Original disponível em: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-de-sc-valida-processo-de-investigacao-de-paternidade-as-avessas
Reproduzido por: Lucas H.
O desembargador Stanley, porém, entende plausível reconhecer tal direito, que compara a uma ação de investigação de paternidade às avessas. "Trata-se do direito de não ter como genitor quem o reconheceu como filho", finalizou. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo.
Original disponível em: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-de-sc-valida-processo-de-investigacao-de-paternidade-as-avessas
Reproduzido por: Lucas H.
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