22/02/2016,
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH - foto) deve votar nesta quarta-feira (24), em decisão terminativa, projeto que facilita o processo de adoção. O PLS 531/2013, do ex-senador Vital do Rêgo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotad...a.
Favorável à proposta, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), declarou que o cumprimento dessa exigência por apenas uma das partes do casal já se mostra adequado e suficiente para os interesses da criança.
- Essa interpretação mais liberal servirá para impulsionar as adoções no país, questão de profundo interesse social, sobretudo tendo em vista o número de crianças e de adolescentes que envelhecem nos abrigos enquanto aguardam a colocação em famílias substitutas – disse.
Se for aprovado, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH - foto) deve votar nesta quarta-feira (24), em decisão terminativa, projeto que facilita o processo de adoção. O PLS 531/2013, do ex-senador Vital do Rêgo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotad...a.
Favorável à proposta, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), declarou que o cumprimento dessa exigência por apenas uma das partes do casal já se mostra adequado e suficiente para os interesses da criança.
- Essa interpretação mais liberal servirá para impulsionar as adoções no país, questão de profundo interesse social, sobretudo tendo em vista o número de crianças e de adolescentes que envelhecem nos abrigos enquanto aguardam a colocação em famílias substitutas – disse.
Se for aprovado, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Original disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/02/22/cdh-pode-votar-proposta-que-facilita-processo-de-adocao
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 531, de 2013
Altera o § 3º do art. 42 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”, com referência à diferença mínima de idade entre o pretendente à adoção e o adotando.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA:
Altera a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor que o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando, sendo que, na hipótese de pedido de adoção feito por casal, apenas um deles deve atender a esse requisito, exigindo-se ainda que a situação de fato esteja consolidada e não se vislumbre risco ao adotando.
Reproduzido por: Lucas H.
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 531, de 2013
Altera o § 3º do art. 42 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”, com referência à diferença mínima de idade entre o pretendente à adoção e o adotando.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA:
Altera a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor que o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando, sendo que, na hipótese de pedido de adoção feito por casal, apenas um deles deve atender a esse requisito, exigindo-se ainda que a situação de fato esteja consolidada e não se vislumbre risco ao adotando.
Reproduzido por: Lucas H.
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