11/02/2016
Quase 70% dos que pretendem adotar só aceitam crianças sem doenças ou deficiências.
Lei que dá prioridade de tramitação a processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica completa dois anos (Lei 12.955/2014), mas ainda esbarra na resistência de famílias inscritas em cadastro nacional....
A prioridade de tramitação nos processos foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) em 2014.
Atualmente, são 6.323 crianças e adolescentes registradas no Cadastro Nacional da Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destas, 793 têm deficiência mental ou física e 88 têm HIV, que já é considerada uma doença crônica. Por outro lado, há 34.809 pais com pretensão de adotar, mas destes, 24.266 só aceitam crianças sem doenças ou deficiências, ou seja, quase 70% dos pretendentes.
Integrante da Comissão de Seguridade Social da Câmara, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) considera a mudança na lei importante e necessária. No entanto, ressalta que ainda hoje as famílias estão optando por adotar crianças sadias, pela complexidade que envolve alguns casos de meninos e meninas com alguma deficiência ou doença crônica.
"Não diria que é o medo, mas é a complexidade que têm. E assumir como filho e essa é a pretensão da Lei de Adoção, que as crianças tenham um lar, que esse lar seja aconchegante, que esse lar tenha, além da estrutura de alimentação, educação, tenha afeto, que é uma criança que está indo pra lá e precisa ser educada, e amada, e muitas vezes, o grau de complexidade da deficiência assusta em função da complexidade."
O supervisor de adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Souza, destaca a importância de se aperfeiçoar a lei.
"Em que pese esse tipo de adoção ser em número bastante reduzido, nós queremos a partir do incremento da lei sensibilizar a sociedade em relação a centenas de crianças com esse perfil que ainda estão aguardando a possibilidade de adoção. Então, nós queremos contribuir com a derrubada de barreiras para derrubada de preconceitos e deixar claro que essas crianças têm o direito de fazer parte de uma família verdadeiramente afetiva."
O primeiro passo para quem pretende adotar uma criança é procurar a Defensoria Pública da Criança e da Juventude da região do interessado. De acordo com o CNJ, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.
Reportagem — Luiz Gustavo Xavier
Original disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/503548-LEI-QUE-PRIORIZA-PROCESSOS-DE-ADOCAO-DE-CRIANCAS-DEFICIENTES-COMPLETA-DOIS-ANOS,-MAS-E-POUCO-EFETIVA.html
Reproduzido por: Lucas H.
Quase 70% dos que pretendem adotar só aceitam crianças sem doenças ou deficiências.
Lei que dá prioridade de tramitação a processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica completa dois anos (Lei 12.955/2014), mas ainda esbarra na resistência de famílias inscritas em cadastro nacional....
A prioridade de tramitação nos processos foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) em 2014.
Atualmente, são 6.323 crianças e adolescentes registradas no Cadastro Nacional da Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destas, 793 têm deficiência mental ou física e 88 têm HIV, que já é considerada uma doença crônica. Por outro lado, há 34.809 pais com pretensão de adotar, mas destes, 24.266 só aceitam crianças sem doenças ou deficiências, ou seja, quase 70% dos pretendentes.
Integrante da Comissão de Seguridade Social da Câmara, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) considera a mudança na lei importante e necessária. No entanto, ressalta que ainda hoje as famílias estão optando por adotar crianças sadias, pela complexidade que envolve alguns casos de meninos e meninas com alguma deficiência ou doença crônica.
"Não diria que é o medo, mas é a complexidade que têm. E assumir como filho e essa é a pretensão da Lei de Adoção, que as crianças tenham um lar, que esse lar seja aconchegante, que esse lar tenha, além da estrutura de alimentação, educação, tenha afeto, que é uma criança que está indo pra lá e precisa ser educada, e amada, e muitas vezes, o grau de complexidade da deficiência assusta em função da complexidade."
O supervisor de adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Souza, destaca a importância de se aperfeiçoar a lei.
"Em que pese esse tipo de adoção ser em número bastante reduzido, nós queremos a partir do incremento da lei sensibilizar a sociedade em relação a centenas de crianças com esse perfil que ainda estão aguardando a possibilidade de adoção. Então, nós queremos contribuir com a derrubada de barreiras para derrubada de preconceitos e deixar claro que essas crianças têm o direito de fazer parte de uma família verdadeiramente afetiva."
O primeiro passo para quem pretende adotar uma criança é procurar a Defensoria Pública da Criança e da Juventude da região do interessado. De acordo com o CNJ, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.
Reportagem — Luiz Gustavo Xavier
Original disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/503548-LEI-QUE-PRIORIZA-PROCESSOS-DE-ADOCAO-DE-CRIANCAS-DEFICIENTES-COMPLETA-DOIS-ANOS,-MAS-E-POUCO-EFETIVA.html
Reproduzido por: Lucas H.
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