23/02/2016
Tatiana Takeda
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existe desde 2008 e é a ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. Ao pesquisar junto a essa ferramenta, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verifiquei os seguintes números relativos às crianças/adolescentes com deficiência ou doença crónica disponíveis para adoção em 16.02.2016 (veja tabela no final do texto):
De um total de 6.302 de crianças/adolescentes cadastrados junto ao CNA (data de referência: 16.02.2016), 242 possuem deficiência física (3,84%) e 554 (8,79%) possuem deficiência mental. Ao verificar os números do último Censo Demográfico, de 2010 (IBGE), no qual ficou destacado a existência de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, percebe-se certo descaso para com essas crianças/adolescentes com deficiência mental.
O Censo de 2010 indica que existem muito mais pessoas com deficiências motoras (13.256.599) do que mentais (2.611.536). No entanto, constata-se um número bem maior de crianças/adolescentes na fila da adoção com deficiência mental do que física.
Não obstante esses números, o legislador percebeu a urgência de se encontrar um lar para as crianças/adolescentes com a saúde comprometida ou em condição peculiar. Por isso, foi sancionada a Lei nº 12.955/2014, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança/adolescente tenha deficiência física/mental ou doença crônica. Para isso, houve acréscimo de parágrafo ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de dar prioridade de tramitação aos processos de adoção dessas crianças/adolescentes (§ 9º).
Essa norma acabou de fazer dois anos de idade e com ela uma triste constatação: 69,64% das famílias que pretendem adotar uma criança optam por aquela que não possui algum tipo de deficiência ou doença crônica. Com base na data de 16.02.2016, verifica-se que 1.593 pretendentes a adotar (4,58%) aceitariam uma criança com deficiência física e apenas 891 (2,56%) adotariam uma com deficiência mental.
Com base nesses dados, percebe-se o quanto é difícil encontrar uma família disposta a adotar uma criança com deficiência mental. Se for adolescente, essa chance diminui ainda mais.
Em entrevista à Agência Câmara Notícias, a integrante da Comissão de Seguridade Social da Câmara, Carmen Zanotto, salienta que as famílias preferem crianças/adolescentes sadios pela seguinte razão: “Não diria que é o medo, mas é a complexidade que há em assumir um filho. A Lei de Adoção pretende que as crianças tenham um lar, uma estrutura de alimentação, educação e afeto. Muitas vezes, o grau de complexidade da deficiência assusta por causa da complexidade que isso envolve”.
Não obstante a complexidade citada, aqueles que pretendem adotar uma criança/adolescente devem procurar a Defensoria Pública da Criança e Juventude da sua região e dar início ao processo de adoção que, segundo o CNJ, dura mais ou menos um ano.
*Tatiana Takeda é mãe de uma criança com autismo, advogada, professora universitária, servidora pública, mestre e especialista em Direito e especializanda em Autismo
Original disponível em: http://ludovica.opopular.com.br/blogs/viva-a-diferen%C3%A7a/viva-a-diferen%C3%A7a-1.925289/rejei%C3%A7%C3%A3o-na-ado%C3%A7%C3%A3o-de-crian%C3%A7as-com-defici%C3%AAncia-1.1041877
Reproduzido por: Lucas H.
Tatiana Takeda
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existe desde 2008 e é a ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. Ao pesquisar junto a essa ferramenta, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verifiquei os seguintes números relativos às crianças/adolescentes com deficiência ou doença crónica disponíveis para adoção em 16.02.2016 (veja tabela no final do texto):
De um total de 6.302 de crianças/adolescentes cadastrados junto ao CNA (data de referência: 16.02.2016), 242 possuem deficiência física (3,84%) e 554 (8,79%) possuem deficiência mental. Ao verificar os números do último Censo Demográfico, de 2010 (IBGE), no qual ficou destacado a existência de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, percebe-se certo descaso para com essas crianças/adolescentes com deficiência mental.
O Censo de 2010 indica que existem muito mais pessoas com deficiências motoras (13.256.599) do que mentais (2.611.536). No entanto, constata-se um número bem maior de crianças/adolescentes na fila da adoção com deficiência mental do que física.
Não obstante esses números, o legislador percebeu a urgência de se encontrar um lar para as crianças/adolescentes com a saúde comprometida ou em condição peculiar. Por isso, foi sancionada a Lei nº 12.955/2014, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança/adolescente tenha deficiência física/mental ou doença crônica. Para isso, houve acréscimo de parágrafo ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de dar prioridade de tramitação aos processos de adoção dessas crianças/adolescentes (§ 9º).
Essa norma acabou de fazer dois anos de idade e com ela uma triste constatação: 69,64% das famílias que pretendem adotar uma criança optam por aquela que não possui algum tipo de deficiência ou doença crônica. Com base na data de 16.02.2016, verifica-se que 1.593 pretendentes a adotar (4,58%) aceitariam uma criança com deficiência física e apenas 891 (2,56%) adotariam uma com deficiência mental.
Com base nesses dados, percebe-se o quanto é difícil encontrar uma família disposta a adotar uma criança com deficiência mental. Se for adolescente, essa chance diminui ainda mais.
Em entrevista à Agência Câmara Notícias, a integrante da Comissão de Seguridade Social da Câmara, Carmen Zanotto, salienta que as famílias preferem crianças/adolescentes sadios pela seguinte razão: “Não diria que é o medo, mas é a complexidade que há em assumir um filho. A Lei de Adoção pretende que as crianças tenham um lar, uma estrutura de alimentação, educação e afeto. Muitas vezes, o grau de complexidade da deficiência assusta por causa da complexidade que isso envolve”.
Não obstante a complexidade citada, aqueles que pretendem adotar uma criança/adolescente devem procurar a Defensoria Pública da Criança e Juventude da sua região e dar início ao processo de adoção que, segundo o CNJ, dura mais ou menos um ano.
*Tatiana Takeda é mãe de uma criança com autismo, advogada, professora universitária, servidora pública, mestre e especialista em Direito e especializanda em Autismo
Original disponível em: http://ludovica.opopular.com.br/blogs/viva-a-diferen%C3%A7a/viva-a-diferen%C3%A7a-1.925289/rejei%C3%A7%C3%A3o-na-ado%C3%A7%C3%A3o-de-crian%C3%A7as-com-defici%C3%AAncia-1.1041877
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário