segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

PROJETO BUSCA VOLUNTÁRIOS PARA O APADRINHAMENTO AFETIVO EM IRATI (Reprodução)

22/01/2016
Ainda que não seja necessariamente uma adoção, o apadrinhamento oferece a crianças e adolescentes que vivem em casas-lares a oportunidade da experiência familiar.
Retiradas do convívio familiar por muitas questões alheias à sua vontade ou mesmo por necessidade de garantir sua integridade física e psicológica, muitas crianças vivem em Casas-Lares, inclusive em Irati. Enquanto, aguardam a oportunidade de adoção ou mesmo a de reintegração familiar - geralmente um processo lento -, essas crianças e adolescentes podem experimentar o afeto familiar de uma maneira diferente: através de padrinhos e madrinhas afetivos, voluntários que elas mesmas podem escolher.
O Apadrinhamento Afetivo, Projeto da Secretaria Municipal de Assistência Social de Irati, consiste na garantia ao direito a convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que vivem em Casas-Lares, com possibilidade remota de reintegração familiar ou que aguardam pela adoção.
“Sabemos que, de acordo com o perfil, algumas crianças e adolescentes demoram mais que o esperado, para serem adotadas, ou, dependendo do caso, a possibilidade de reintegração familiar é a médio ou longo prazo. O objetivo é, justamente, durante esse intervalo de tempo até que a criança e ou o adolescente retorne para a família de origem ou vá para uma família substituta, via adoção, que ela tenha o direito à convivência familiar garantido”, explica a assistente social Elãine Novak, do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes de Irati, uma das autoras do Projeto.
O Apadrinhamento Afetivo, a princípio, é voltado para crianças com idade a partir de sete anos, bem como para adolescentes que vivem nas Casas-Lares. Na avaliação da assistente social, a partir dessa idade seria mais prático e saudável para o desenvolvimento emocional do afilhado afetivo explicar para a criança que o padrinho e a madrinha não serão seus pais adotivos. “Além disso, a partir dos sete, oito anos, temos a adoção tardia, a qual no Brasil tem um processo ainda mais lento, podendo, a criança ou adolescente permanecer na Instituição de Acolhimento por longos anos”, explica Elãine.
“Nossas crianças e adolescentes têm muita carência afetiva e falta essa estrutura familiar para elas dentro das Casas-Lares. Por mais que o serviço tenha o objetivo de garantir toda essa proteção, não conseguimos assegurar uma estrutura familiar, como deveria ser o ideal. Sempre tentamos, mas nem sempre é possível”, comenta Elãine.
No momento, a maior parte do público-alvo do Projeto é composta por adolescentes. Segundo a assistente social, o objetivo de divulgar o Projeto é buscar pessoas interessadas e realmente engajadas com a causa da infância, dispostas a fazer a diferença na vida dos acolhidos.
Ainda que não se trate de uma adoção, mas apenas de um Apadrinhamento Afetivo, uma das exigências feitas ao casal interessado – que podem também ser padrinhos e madrinhas individuais – é que não possuam nenhuma demanda judicial na Vara da Infância e Juventude. “Mesmo que não seja todo mundo, pode ser que existam pessoas capazes de tentar burlar o sistema do processo real de adoção”, salienta Elãine.
O padrinho e madrinha afetivo vão garantir à criança e ao adolescente em acolhimento institucional a oportunidade de vivenciar uma experiência familiar, com respaldo da Equipe Técnica do Projeto, composta por Elãine e pela psicóloga Janaína Del Cielo.
Critérios para o Apadrinhamento Afetivo
Quem deseja se tornar padrinho ou madrinha afetivo deve ter, no mínimo, 21 anos de idade – uma vez que o Projeto envolve desde crianças a partir de sete anos até adolescentes. A pessoa interessada também deve apresentar, já na entrevista com a Equipe Técnica, toda a documentação exigida. A lista de documentos e o Prontuário a ser preenchido ficam disponíveis na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cada interessado – seja individual ou casal de padrinhos – vai ser criteriosamente avaliado através de uma entrevista feita pela assistente social e pela psicóloga que coordenam o Projeto, a fim de autorizar ou não o Apadrinhamento Afetivo.
Inicialmente, são feitas visitas assistidas, com o padrinho ou madrinha, até para que se analise se há realmente o vínculo afetivo entre eles e a criança. “Às vezes, a criança ou o adolescente tem o desejo de ser um afilhado afetivo e o casal tem o desejo de serem padrinhos afetivos, mas durante a visita assistida com a criança ou adolescente, bem como no decorrer dos atendimentos, podemos verificar que não é bem aquilo que a criança ou adolescente queria, desejava; que talvez a criança ou adolescente imaginava uma coisa e a situação aconteceu diferente, e aí não vamos conceder esse apadrinhamento afetivo”, ressalta Elãine.
A Assistente Social explica que o Projeto leva a sério o princípio da “Prioridade Absoluta”, ou seja, prioriza-se o bem estar da criança e do adolescente. “Todo o nosso processo de trabalho visa garantir o bem estar do acolhido. Lógico, esse direito à convivência familiar que vai ser assegurado através do Projeto de Apadrinhamento Afetivo precisa realmente fazer a diferença, de maneira saudável e protetiva na vida desse afilhado”, comenta Elãine.
Para o ano de 2016, o Projeto de Apadrinhamento Afetivo buscará formar um grupo de padrinhos e madrinhas, promovendo oficinas de orientação e conscientização e, alguns encontros antes de, propriamente, autorizar o apadrinhamento. Nesta etapa de conscientização e de familiarização com o Projeto, o principal esclarecimento diz respeito ao fato de que o apadrinhamento é diferente de uma adoção, a fim de que o padrinho ou madrinha compreenda qual seria o seu papel na vida do afilhado.
Depois de realizado o cadastro, feito a entrevista e demais procedimentos necessários para participar do Projeto de Apadrinhamento Afetivo e uma vez aprovado pela Equipe Técnica, inicia-se o processo de aproximação entre padrinhos e afilhado, através de visitas supervisionadas, em que se avalia o grau de desenvolvimento afetivo entre ambos. Gradativamente, são autorizados passeios e, até mesmo, que a criança ou adolescente passe um final de semana na casa dos padrinhos afetivos quinzenalmente, por exemplo.
“Se verificarmos que padrinho e a madrinha vão conseguir se responsabilizar, dar todo o apoio e garantir o direito à convivência familiar de forma saudável e protetiva para o afilhado, podemos liberar a criança ou adolescente para passar um final de semana com os padrinhos a cada 15 dias”, explica Elãine.
Mais informações sobre o funcionamento do Projeto e os critérios para se tornar um padrinho ou madrinha afetivo podem ser obtidas através do telefone (42) 3907-3110 ou pelo celular 9107-9780, com a Assistente Social Elãine. Ou ainda, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica no Centro Administrativo Municipal (CAM) – Rua Coronel Pires, 826 – Centro – ao lado da Matriz Nossa Senhora da Luz.
Paulo Henrique Sava/Najuá

Original disponível em: http://hojecentrosul.com.br/?id=495

Reproduzido por: Lucas H.


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