26.01.2016
Distrito Federal
Do G1 DF
Professora teve pedido negado pela secretaria; GDF pode recorrer....
Legislação prevê 1 mês de licença em adoção de crianças entre 4 e 8 anos.
Distrito Federal
Do G1 DF
Professora teve pedido negado pela secretaria; GDF pode recorrer....
Legislação prevê 1 mês de licença em adoção de crianças entre 4 e 8 anos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu licença maternidade de 180 dias para uma professora que adotou uma criança de 5 anos. Luciana Brandão obteve uma licença maior na Justiça após o governo do DF negar o pedido. Cabe recurso.
O filho de Luciana tem 5 anos e aguardava por uma família há quatro anos em um abrigo. A mãe esperou durante um ano pela adoção. Segundo ela, o filho teve atrasos no desenvolvimento. “[Ele] estava bem desnutrido, catarata congênita… Ele foi fazer cirurgia ainda. Então ele começou a enxergar muito tarde, andou muito tarde, sentou muito tarde. Tudo foi muito tarde”, afirmou.
Luciana é professora da rede pública e pediu à Secretaria de Educação para ficar seis meses com o filho. O governo negou a solicitação e concedeu apenas 30 dias. A mãe então acionou a Justiça.
A legislação atual prevê licenças maternidade de 180 dias para pais e mães que adotarem crianças menores de 1 ano. Para crianças entre 1 e 4 anos, a licença diminui para 90 dias. Adoções de crianças entre 4 e 8 anos garantem aos pais o benefício de 30 dias.
A decisão do TJ não é inédita. Em setembro do ano passado, outra servidora da Secretaria de Educação ganhou na Justiça o direito de ficar seis meses com a filha de 6 anos recém-adotada.
À época, a professora Miriam de Sousa teve a licença autorizada por uma liminar. Ela conviveu até setembro de 2015 com a possibilidade de precisar devolver R$ 30 mil ao Estado, caso o tribunal decidisse que não tinha direito aos 180 dias de afastamento.
Para o psicólogo da Vara da Infândia do DF Walter Gomes, é importante que a criança passe tempo suficiente com os novos pais para criar vínculo afetivo. “O abandono gera uma série de efeitos colaterais perversos que podem impactar o desenvolvimento dessa criança. Uma vez que ela é acolhida em adoção, quanto maior for o tempo e a qualidade desse tempo, com toda a certeza isso resultará em benefícios indescritíveis sobretudo para a saúde emocional delas.”
O GDF diz ter negado o pedido da professora seguindo o que determina a legislação. O governo informou que vai analisar o caso para recorrer da decisão do tribunal.
Original disponível em: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/01/tjdf-concede-licenca-de-180-dias-mae-que-adotou-crianca-de-5-anos.html
Reproduzido por: Lucas H.
O filho de Luciana tem 5 anos e aguardava por uma família há quatro anos em um abrigo. A mãe esperou durante um ano pela adoção. Segundo ela, o filho teve atrasos no desenvolvimento. “[Ele] estava bem desnutrido, catarata congênita… Ele foi fazer cirurgia ainda. Então ele começou a enxergar muito tarde, andou muito tarde, sentou muito tarde. Tudo foi muito tarde”, afirmou.
Luciana é professora da rede pública e pediu à Secretaria de Educação para ficar seis meses com o filho. O governo negou a solicitação e concedeu apenas 30 dias. A mãe então acionou a Justiça.
A legislação atual prevê licenças maternidade de 180 dias para pais e mães que adotarem crianças menores de 1 ano. Para crianças entre 1 e 4 anos, a licença diminui para 90 dias. Adoções de crianças entre 4 e 8 anos garantem aos pais o benefício de 30 dias.
A decisão do TJ não é inédita. Em setembro do ano passado, outra servidora da Secretaria de Educação ganhou na Justiça o direito de ficar seis meses com a filha de 6 anos recém-adotada.
À época, a professora Miriam de Sousa teve a licença autorizada por uma liminar. Ela conviveu até setembro de 2015 com a possibilidade de precisar devolver R$ 30 mil ao Estado, caso o tribunal decidisse que não tinha direito aos 180 dias de afastamento.
Para o psicólogo da Vara da Infândia do DF Walter Gomes, é importante que a criança passe tempo suficiente com os novos pais para criar vínculo afetivo. “O abandono gera uma série de efeitos colaterais perversos que podem impactar o desenvolvimento dessa criança. Uma vez que ela é acolhida em adoção, quanto maior for o tempo e a qualidade desse tempo, com toda a certeza isso resultará em benefícios indescritíveis sobretudo para a saúde emocional delas.”
O GDF diz ter negado o pedido da professora seguindo o que determina a legislação. O governo informou que vai analisar o caso para recorrer da decisão do tribunal.
Original disponível em: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/01/tjdf-concede-licenca-de-180-dias-mae-que-adotou-crianca-de-5-anos.html
Reproduzido por: Lucas H.
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