sexta-feira, 18 de dezembro 2015
Crisley Cavalcante
Especial Para O Estado
Não se pode permitir arriscar com o destino deste pequeninos, com demoradas tentativas de “recuperação” da familia biológica, condenando-os viver indefinidamente nas instituições.
A Infância inteira dentro de um abrigo a espera de uma decisão judicial. Crianças sem vínculos com a família biológica perdem a chance de adoção por causa da demora nos processos.
O Estatuto da criança e adolescente, desde 2009, estabeleceu um prazo máximo para permanência da criança nos abrigos, justamente para impedir que elas cresçam sem uma família, direito previsto na lei. A situação de cada criança abrigada deve ser revista pelo juiz da vara de infância e juventude a cada seis meses e o período máximo – não desejável – de permanência no abrigo é de dois anos.
MARCAS EMOCIONAIS
O Estatuto da criança e do adolescente é claro quanto ao direito da criança de viver em família, se não há possibilidade de retorno a família biológica. Quanto maior a idade da criança menor a chance de ser adotada e maiores são as marcas emocionais geradas pelo abandono. O direito a convivência familiar e comunitária vai muito além do que, simplesmente, viver numa família, seja ela organizada da forma que for. A convivência familiar envolve uma série de situações que proporciona o desenvolvimento saudável da fase infantil e juvenil, com a consequente percepção para a criança de que ela é amada e que tem alguém que com ela se preocupa. Envolve esse direito mais do que a possibilidade de ter pai e mãe, mas, acima de tudo, deles receber atenção, cuidado e carinho.
“Se a família se manteve inerte, não há que se falar em determinar regras e até mesmo estabelecer um prazo para a recuperação da família biológica, pois que desfavorece, dramaticamente, a situação da criança abandonada, castigando-a cruelmente, já que se sabe que a grande maioria dos pretendes deseja crianças até seis anos de idade. Enquanto “esperam” as crianças se tornam adolescentes, os quais, em situação de risco crescem nas entidades de acolhimento, esperando reinserção na família natural, muitas vezes tornando-se vítimas de abrigamentos recorrentes. E, quando finalmente “adotáveis”, permanecerão nas filas de espera, pois já não mais correspondem ao perfil idealizado pela maior parte das famílias interessadas em adoção” , afirma o Juiz da Infância e Juventude, Fábio Ribeiro.
Graças a uma ação proativa da desembargadora Lisete Gadelha, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará, o tempo de espera acabou para o menino Bernardo (7 anos), e suas irmãs, Camila (9 anos) e Melissa. (12 anos). Os três irmãos encontram uma família e agora vivem feliz em Limoeiro do Norte, distante 197 km de Fortaleza.
Logo ao ver os pretendentes à adoção do Interior, o menino logo disse: “bom dia, papai. Essas são minhas irmãs e suas filhas”. A atitude emocionou a todos. “Foi o contato que deu o grande pontapé. O casal reconheceu que não tinha como separar três irmãos e foi amor à primeira vista”, contou comemorando a desembargadora Lisete Gadelha, que se empenhou para que o encontro e, principalmente, o vínculo entre eles ocorresse.
PRIMEIRO NATAL
Quase a história não seria essa. Os irmãos estavam sendo vinculados a um casal do Estado de Santa Catarina. Quando a magistrada soube, decidiu procurar pretendentes no Ceará. Ela acredita que o melhor para eles seria ficar aqui. “Temos de respeitar a lei, que determina buscarmos primeiro pretendentes na região onde as crianças estão abrigadas. Para quê mandá-los para longe se podiam ficar aqui?
As lembranças da primeira infância para os três irmãos ficaram no abrigo. Felizmente, muito embora tenha demorado, a vida sorriu para eles e hoje podem comemorar o primeiro Natal de suas vidas em família, com papai e mamãe.
Original disponível em: http://www.oestadoce.com.br/especiais/adocao/a-espera-de-uma-decisao-judicial
Reproduzido por: Lucas H.
Crisley Cavalcante
Especial Para O Estado
Não se pode permitir arriscar com o destino deste pequeninos, com demoradas tentativas de “recuperação” da familia biológica, condenando-os viver indefinidamente nas instituições.
A Infância inteira dentro de um abrigo a espera de uma decisão judicial. Crianças sem vínculos com a família biológica perdem a chance de adoção por causa da demora nos processos.
O Estatuto da criança e adolescente, desde 2009, estabeleceu um prazo máximo para permanência da criança nos abrigos, justamente para impedir que elas cresçam sem uma família, direito previsto na lei. A situação de cada criança abrigada deve ser revista pelo juiz da vara de infância e juventude a cada seis meses e o período máximo – não desejável – de permanência no abrigo é de dois anos.
MARCAS EMOCIONAIS
O Estatuto da criança e do adolescente é claro quanto ao direito da criança de viver em família, se não há possibilidade de retorno a família biológica. Quanto maior a idade da criança menor a chance de ser adotada e maiores são as marcas emocionais geradas pelo abandono. O direito a convivência familiar e comunitária vai muito além do que, simplesmente, viver numa família, seja ela organizada da forma que for. A convivência familiar envolve uma série de situações que proporciona o desenvolvimento saudável da fase infantil e juvenil, com a consequente percepção para a criança de que ela é amada e que tem alguém que com ela se preocupa. Envolve esse direito mais do que a possibilidade de ter pai e mãe, mas, acima de tudo, deles receber atenção, cuidado e carinho.
“Se a família se manteve inerte, não há que se falar em determinar regras e até mesmo estabelecer um prazo para a recuperação da família biológica, pois que desfavorece, dramaticamente, a situação da criança abandonada, castigando-a cruelmente, já que se sabe que a grande maioria dos pretendes deseja crianças até seis anos de idade. Enquanto “esperam” as crianças se tornam adolescentes, os quais, em situação de risco crescem nas entidades de acolhimento, esperando reinserção na família natural, muitas vezes tornando-se vítimas de abrigamentos recorrentes. E, quando finalmente “adotáveis”, permanecerão nas filas de espera, pois já não mais correspondem ao perfil idealizado pela maior parte das famílias interessadas em adoção” , afirma o Juiz da Infância e Juventude, Fábio Ribeiro.
Graças a uma ação proativa da desembargadora Lisete Gadelha, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará, o tempo de espera acabou para o menino Bernardo (7 anos), e suas irmãs, Camila (9 anos) e Melissa. (12 anos). Os três irmãos encontram uma família e agora vivem feliz em Limoeiro do Norte, distante 197 km de Fortaleza.
Logo ao ver os pretendentes à adoção do Interior, o menino logo disse: “bom dia, papai. Essas são minhas irmãs e suas filhas”. A atitude emocionou a todos. “Foi o contato que deu o grande pontapé. O casal reconheceu que não tinha como separar três irmãos e foi amor à primeira vista”, contou comemorando a desembargadora Lisete Gadelha, que se empenhou para que o encontro e, principalmente, o vínculo entre eles ocorresse.
PRIMEIRO NATAL
Quase a história não seria essa. Os irmãos estavam sendo vinculados a um casal do Estado de Santa Catarina. Quando a magistrada soube, decidiu procurar pretendentes no Ceará. Ela acredita que o melhor para eles seria ficar aqui. “Temos de respeitar a lei, que determina buscarmos primeiro pretendentes na região onde as crianças estão abrigadas. Para quê mandá-los para longe se podiam ficar aqui?
As lembranças da primeira infância para os três irmãos ficaram no abrigo. Felizmente, muito embora tenha demorado, a vida sorriu para eles e hoje podem comemorar o primeiro Natal de suas vidas em família, com papai e mamãe.
Original disponível em: http://www.oestadoce.com.br/especiais/adocao/a-espera-de-uma-decisao-judicial
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