29/12/2015 às 00h20 (Atualizado em 29/12/2015 às 14h47)
Artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a entrega voluntária a qualquer momento
Diante de diversos casos de abandono de crianças, uma opção pouco divulgada pode ser a chance delas encontrarem um novo lar. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a possibilidade de entrega direta do menor em qualquer Vara da Infância e da Juventude do País. A doação da criança não é crime e pode ser feita de forma imediata.
De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de adoção do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o serviço apresenta falhas de acolhimento e orientação, mas ainda é, sem dúvidas, a melhor opção para quem deseja realmente entregar a criança para adoção.
— Precisamos de mais profissionais, tanto em qualidade quanto em número, mas é possível fazer essa entrega sem nenhum tipo de represália, basta justificar e estar ciente de que a opção é irreversível.
Silvana explica que a criança pode ficar em poder da Justiça imediatamente, ser encaminhada para um abrigo e, caso existam famílias interessadas, o menor é entregue ao primeiro da fila no Cadastro Nacional de Adoção, salvo em alguns casos, às pessoas que aguardam e residam no Estado de nascença da criança.
Após a entrega, é realizada uma audiência, na qual o responsável deve ratificar a vontade de entregar o menor para adoção. Não há limite de idade para realizar esse processo.
— A entrega é um ato de amor extremo, porque a pessoa entende que não pode atender às necessidades emocionais ou econômicas e, por isso, abre mão de um filho.
Original disponível em: http://noticias.r7.com/cidades/criancas-podem-ser-entregues-para-adocao-em-varas-da-infancia-e-da-juventude-de-todo-o-pais-29122015
Reproduzido por: Lucas H.
Artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a entrega voluntária a qualquer momento
Diante de diversos casos de abandono de crianças, uma opção pouco divulgada pode ser a chance delas encontrarem um novo lar. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a possibilidade de entrega direta do menor em qualquer Vara da Infância e da Juventude do País. A doação da criança não é crime e pode ser feita de forma imediata.
De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de adoção do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o serviço apresenta falhas de acolhimento e orientação, mas ainda é, sem dúvidas, a melhor opção para quem deseja realmente entregar a criança para adoção.
— Precisamos de mais profissionais, tanto em qualidade quanto em número, mas é possível fazer essa entrega sem nenhum tipo de represália, basta justificar e estar ciente de que a opção é irreversível.
Silvana explica que a criança pode ficar em poder da Justiça imediatamente, ser encaminhada para um abrigo e, caso existam famílias interessadas, o menor é entregue ao primeiro da fila no Cadastro Nacional de Adoção, salvo em alguns casos, às pessoas que aguardam e residam no Estado de nascença da criança.
Após a entrega, é realizada uma audiência, na qual o responsável deve ratificar a vontade de entregar o menor para adoção. Não há limite de idade para realizar esse processo.
— A entrega é um ato de amor extremo, porque a pessoa entende que não pode atender às necessidades emocionais ou econômicas e, por isso, abre mão de um filho.
Original disponível em: http://noticias.r7.com/cidades/criancas-podem-ser-entregues-para-adocao-em-varas-da-infancia-e-da-juventude-de-todo-o-pais-29122015
Reproduzido por: Lucas H.
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