segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

ADOÇÃO INTERNACIONAL É A ÚNICA SOLUÇÃO? (reprodução)

sexta-feira, 18 de dezembro 2015
Crisley Cavalcante
Especial Para O Estado
A Lei Nacional de Adoção determina que a adoção de crianças brasileiras feita por estrangeiros só deve ocorrer quando não foi encontrada uma família brasileira disponível. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria das adoções internacional é feita com crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. Entre 2008 e 2015, ocorreram 657 adoções em todo o Brasil, segundo o CNJ, sendo a maioria por pretendentes italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália.
O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a colocação da criança em família substituta estrangeira só é cabível para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa ser signatário da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia.
CEJAI/CE
O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal. No Ceará, é a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai/CE), que tem à frente a desembargadora Lisete Gadelha, que é contra a adoção internacional.
Para a desembargadora, que assumiu em abril de 2015, não há necessidade de enviar as crianças e adolescentes brasileiros para o exterior, pois é possível encontrar uma família para eles no Brasil. A magistrada entende que o vínculo familiar deve ser trabalhado de forma mais intensa, pois o melhor para a criança é ficar com a sua família. Somente quando não for possível em nenhuma hipótese é que a criança deve ser institucionalizada e colocada para adoção, mas nunca disponibilizada para adoção internacional.
As estatísticas corroboram com o entendimento da desembargadora. De acordo com o CNJ, a quantidade de adoções internacionais tem caído nos últimos anos. Em 2009, 415 crianças e adolescentes ganharam um novo lar fora do País. Em 2014 foram apenas 126, destes, 97 ganharam pais italianos, 15 franceses, oito americanos, quatro espanhóis, uma criança foi para Andorra e outra para Portugal.
PROCESSO DEMORADO
Se o processo de adoção para brasileiros é demorado e burocrático, para os estrangeiros é ainda mais. Primeiro, o pretendente de outro país deve escolher um estado brasileiro para que seja feito o encaminhamento do processo por meio de organismos estrangeiros credenciados para atuar no Brasil.
Outra alternativa, segundo o CNJ, é procurar a Cejai do respectivo Estado, com sede nos Tribunais de Justiça. Todos os documentos exigidos que estiverem em uma língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado. Em seguida, um colegiado de juízes vai julgar a documentação e deferir ou não o pedido do casal.
A atuação das Comissões Estaduais deve ir desde a fase que antecede o estágio de convivência até o acompanhamento, por pelo menos dois anos, após a adoção.
CNJ
Durante os meses que antecedem a visita do casal estrangeiro ao país, a criança mantém contato com os pretendentes por telefone ou videoconferência, segundo o CNJ. Quando chegam ao estágio de convivência, os pretendentes encontram-se com a criança, acompanhados por um profissional da Comissão.
As visitas também passam a ser acompanhadas por membros da Comissão. Desde março deste ano, casais estrangeiros podem ser incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). De acordo com o CNJ há no Brasil 46 processos de adoção por estrangeiros em andamento no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Original disponível em: http://www.oestadoce.com.br/especiais/adocao/adocao-internacional-e-a-unica-solucao


Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: