22/02/2018
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (20/2), por unanimidade, os vetos presidenciais a dispositivos da nova Lei de Adoção (Lei 13.509/2017). A norma foi sancionada em novembro, mas o presidente Michel Temer (MDB) havia barrado quatro trechos do projeto original.
Os parlamentares, porém, se articularam para reativar todos esses dispositivos: agora, recém-nascidos e crianças levados para abrigos deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Adoção quando não forem procurados pela família no prazo de 30 dias, a partir da data do acolhimento. Enquanto Temer considerava o período “exíguo” e “incompatível” com a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a busca da família extensa, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) — relator do assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — disse que a determinação de prazo vai ser favorável para acelerar a adoção. Com outro veto derrubado, também passou a ser permitido o apadrinhamento de crianças e adolescentes por adultos não inscritos no cadastro de adoção. Além disso, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ter a situação reavaliada em até três meses. Passa a valer também nova regra para audiências judiciais: Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la”. Para Temer, esse trecho apresentava incongruência com outro dispositivo que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Ele avaliou também que o texto omitiu o alcance da medida ao poder familiar do pai. Ainda assim, o Congresso optou por incluir a regra na lei sancionada em novembro. Segundo o deputado Augusto Coutinho (SD-PE), autor do projeto na Câmara, a derrubada dos vetos é importante porque o presidente havia retirado “pontos cruciais da lei”, cujo objetivo é “agilizar o processo de adoção, mantendo as garantias a todas as partes, mas eliminando a burocracia”. Com informações da Agência Senado. | ||
Fonte: Conjur |
Original disponível em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/26278/clipping-conjur-lei-passa-a-ter-prazo-para-criancas-abrigadas-entrarem-em-cadastro-de-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
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