sexta-feira, 20 de março de 2015

“NOVAS FAMÍLIAS” JÁ SÃO MAIORIA NO BRASIL

20/03/2015
Andreza Cruz
O conceito de família no Brasil vem mudando muito nos últimos anos. Estudos e pesquisas revelam que a formação tradicional: pai, mãe e filhos começou a dividir espaço na sociedade com outros tipos de família. De acordo com o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, a formação clássica “casal com filhos’’ representa 49,9% dos domicílios, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%.
O estudo revelou que são 10,197 milhões de famílias em que só há mãe ou pai. Já em 37% dos lares, as mães já são as principais responsáveis pelo sustento de todos. Outro dado relevante é que existiam na época do levantamento pelo menos 60 mil famílias homoafetivas brasileiras, das quais 53,8% são formadas por mulheres.
A diversidade desse tema para um mesmo conceito faz com que as leis tenham que se adaptar e gerar alternativas para que todos possam ser beneficiados com o direito maior que é a possibilidade de constituir uma família.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e advogado, Rodrigo da Cunha Pereira, conversa com o Edição do Brasil e explica quais são os direitos e questões legais a respeito do útero de substituição, a conhecida barriga de aluguel, e a adoção.
Pereira relata que a única regulamentação a respeito da barriga de aluguel vigente no Brasil é a do Conselho Federal de Medicina (CFM) onde que a prática só é possível entre parentes. Ele diz que o direito a todas as questões da criança não tem regulamentação no país por causa da norma do CFM. “Aqui no Brasil isso não é regulamentado porque acontece entre parentes. Agora nos contratos de geração de filhos que são feitos fora do país, se sabe que a mãe apenas empresta o útero ou aluga e depois não tem direito algum. Como em um banco de sêmen. Você vai lá compra o material genético e se desliga dos resultados. O doador não tem direito ou dever com os filhos nascidos daquele material genético”.
ADOÇÃO
O presidente do IBDFAM informa que a mãe adotiva tem direito a licença maternidade da mesma forma que a mãe que gera um filho. “Os cuidados com o filho são os mesmo. Uma mãe que adota deveria ter até mais direitos, porque ela está no período de adaptação. Mas, os direitos dela estão resguardados em 4 meses de licença”.
Segundo Pereira, não há mais a diferença entre quem pode adotar ou não. “Teoricamente nunca existiu. Uma adoção leva em consideração o interesse da criança, o que é bom para ela. E aí vai ser deferida a adoção se tudo estiver de acordo. Independentemente se é homem, mulher, branco, negro, baixo, alto, não tem diferença”, revela.
AVANÇOS NA LEI
De acordo com o presidente, o avanço na legislação brasileira está na diminuição do preconceito na medida em que o Estado passou a reconhecer toda ordem e representações sociais das famílias. “Agora inclui-se os solteiros e os casais homoafetivos. Isso teve um avanço a partir do reconhecimento do casamento civil, união estável, ampliação de leis, etc”.
Pereira confirma que não há uma lei para a barriga de aluguel e para ele isso é um assunto bastante polêmico. “Acredito que leis nem passarão pelo Congresso, porque todas as leis que a gente apresenta e possuem conteúdo moral, não passam. Mas eu acho que deveria ser regulamentada a barriga de aluguel, inclusive para pessoas que não são parentes. Porque você amplia a possibilidade de constituição de famílias. Outra questão que o IBDFAM apresentou foi o Estatuto das Famílias. Ele é diferente do Estatuto da Família, que é um projeto de lei pobre onde o conceito de família só abrange homens e mulheres e está passando na Câmara. Nós apresentamos no Senado e está tramitando com audiências públicas designadas. Esse estatuto que nós apresentamos abre o conceito de família e abrange todas as novas categorias de família e a gente espera que seja aprovado ainda nesse ano no Senado”, conclui.
(Foto Banner: Huffingtonpost)
http://www.jornaledicaodobrasil.com.br/site/tag/adocao/

Nenhum comentário: