sábado, 28 de março de 2015

PAI ADOTIVO GARANTIU DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE EM RONDÔNIA


27/03/2015
Por: Assessoria/TJ-RO
Um pai ganhou o direito à licença e salário-maternidade após ter adotado uma menina 8 anos e que estava acolhida há um ano e sete meses na unidade de acolhimento "Lar do Bebê”, em Porto Velho, Rondônia. Em meio à tramitação do processo de adoção na Justiça de Rondônia, o pai adotivo, de 39 anos, requereu junto ao INSS, por intermédio de seu empregador, o direito a tal benefício, sendo contemplado de maneira rápida ao seu usufruto e hoje ele já está totalmente voltado aos cuidados da filha em tempo integral.
Com esta decisão, adotante e adotada ganharam a possibilidade de conviverem por mais tempo juntos e vivenciarem a experiência paterno-filial de forma mais plena, proporcionando, assim, melhor adaptação e integração entre ambos nesta nova configuração familiar.
O direito foi concedido pelo INSS com base na lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada do INSS que adotar um filho, independentemente da idade da criança. Segundo o Setor de Colocação Familiar do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, o direito já era assegurado às mães adotantes, mas mediante Medida Provisória. Antes dessa MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade. O prazo caía para 60 dias se a criança tivesse entre um e quatro anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.

ADOÇÃO
Pretensos pais e mães que queiram ingressar num processo de adoção devem se inscrever junto ao Juizado da Infância, participar de curso preparatório e outros procedimentos realizados por assistentes sociais, psicólogos, técnicos e magistrados, com o objetivo de realizar uma adoção segura, que garanta à criança o direito à família, à educação e ao amor. O processo de adoção na Justiça de Rondônia é simples e rápido, contudo bastante criterioso. Por isso, mesmo que se conheça a criança que pretende adotar, é obrigatório que todos procurem o Juizado da Infância e da Juventude da comarca mais próxima de onde mora.
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