02,04.2016
Por Eloá Freitas
Caso especial. ...
Por Eloá Freitas
Caso especial. ...
Siga os passos corretos. Busque os meios legais. Post dedicado ao caso que analisei hoje: A criança foi rejeitada e entregue pouco depois do nascimento à avó (sem observância de qualquer procedimento legal). Com o passar dos anos e por afinidade, o pequeno acabou preferindo ficar com a tia (irmã da mãe faltante), que supriu carências afetivas, providenciou boas condições de moradia, tratamentos médicos - inclusive psicológicos, escola, etc.
Ocorre que a mãe não aceita a situação e exige que a irmã, se querendo continuar com o sobrinho, "o ganhe na justiça". Diante de uma triste realidade como essa, só nos resta guardar as lamentações (que não são poucas) e procurar meios práticos de solucionar a questão. Na ilustração (promovida pelo Conselho Nacional de Justiça) temos o procedimento da adoção comum (a conhecida "fila de adoção"). No caso em comento, trata-se de uma intenção de adotar infante sobre quem já se exerce guarda em face do abandono materno.
Abandono materno que, por retratar a total inaptidão dos genitores, já forma base para a destituição do poder familiar destes. A depender do estado da Federação, pode-se consultar assistentes sociais para informações procedimentais mais específicas. Eles podem ser encontrados em Varas de Família e Varas da Infância e Juventude (que são as de maior demanda por tal profissional). Com fundamento principal no art. 1638, II e IV, do Código Civil (hipóteses que autorizam o rompimento do vínculo parental), cabe apresentar pedido de adoção (cumulado com o da destituição). Será realizada uma avaliação social com entrevistas apenas para atestar a situação real da criança. Não será necessário estágio de convivência, já que a criança está já há muito tempo sob a guarda de quem o pretende adotar.
Eloá Freitas
Advogada. Pós Graduada em Docência no Ensino Superior. Professora, conteudista e orientadora de Direito. Aperfeiçoamento em: Contratação de Trabalhadores; Relações Eletrônicas de Consumo; Fundamentos Tributários e Argumentação Jurídica. Consultoria, prevenção, projeção, mediação, contencioso adminis.
Original disponível em: http://hcostaseloa.jusbrasil.com.br/artigos/318769881/procedimentos-para-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
Ocorre que a mãe não aceita a situação e exige que a irmã, se querendo continuar com o sobrinho, "o ganhe na justiça". Diante de uma triste realidade como essa, só nos resta guardar as lamentações (que não são poucas) e procurar meios práticos de solucionar a questão. Na ilustração (promovida pelo Conselho Nacional de Justiça) temos o procedimento da adoção comum (a conhecida "fila de adoção"). No caso em comento, trata-se de uma intenção de adotar infante sobre quem já se exerce guarda em face do abandono materno.
Abandono materno que, por retratar a total inaptidão dos genitores, já forma base para a destituição do poder familiar destes. A depender do estado da Federação, pode-se consultar assistentes sociais para informações procedimentais mais específicas. Eles podem ser encontrados em Varas de Família e Varas da Infância e Juventude (que são as de maior demanda por tal profissional). Com fundamento principal no art. 1638, II e IV, do Código Civil (hipóteses que autorizam o rompimento do vínculo parental), cabe apresentar pedido de adoção (cumulado com o da destituição). Será realizada uma avaliação social com entrevistas apenas para atestar a situação real da criança. Não será necessário estágio de convivência, já que a criança está já há muito tempo sob a guarda de quem o pretende adotar.
Eloá Freitas
Advogada. Pós Graduada em Docência no Ensino Superior. Professora, conteudista e orientadora de Direito. Aperfeiçoamento em: Contratação de Trabalhadores; Relações Eletrônicas de Consumo; Fundamentos Tributários e Argumentação Jurídica. Consultoria, prevenção, projeção, mediação, contencioso adminis.
Original disponível em: http://hcostaseloa.jusbrasil.com.br/artigos/318769881/procedimentos-para-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
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