O prazo para os cidadãos opinarem sobre o projeto de revisão nos procedimentos para adoção no país foi prorrogado para o dia 4 de dezembro, conforme informou o Ministério da Justiça. A consulta pública, promovida pelo órgão do Executivo Federal, já recebeu quase 800 sugestões da população e a previsão é que a minuta final seja enviada ao Congresso Nacional ainda neste ano.
Atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção da Corregedoria Nacional de Justiça cerca de 7 mil crianças estão aptas à adoção no país. Em contrapartida, o cadastro mostra que há mais de 38 mil pessoas interessadas em adotar.
Entre os motivos apontados para essa conta não fechar, o principal é que o perfil de criança exigido pelos pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento. A principal barreira são as crianças mais velhas (das 7.160 crianças cadastradas, somente 1.128 possuem três anos ou menos), com irmãos e portadoras de doença ou deficiência. Conforme dados do CNA, das 657 adoções feitas neste ano, 332 foram de crianças com mais de três anos.
Mudanças no processo
O projeto em consulta pública estipula prazos hoje não contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como, por exemplo, que o estágio de convivência da criança com a família adotiva terá no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Atualmente, a Justiça estipula caso a caso o tempo necessário para o estágio de convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção.
O projeto em consulta pública estipula prazos hoje não contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como, por exemplo, que o estágio de convivência da criança com a família adotiva terá no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Atualmente, a Justiça estipula caso a caso o tempo necessário para o estágio de convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção.
Outro prazo sugerido no projeto é que, em caso de entrega voluntária da criança pela mãe biológica, ela terá 60 dias a partir do aconselhamento institucional para reclamá-la ou indicar pessoa da família como guardiã ou adotante. Terminado esse prazo, a destituição do poder familiar será imediata e a criança será colocada para adoção.
“Toda inciativa para tentar melhorar o processo de adoção no Brasil é bem-vinda, como este anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça. As políticas públicas relacionadas à adoção merecem toda a atenção por tratarem da infância e adolescência brasileiras. Vamos aguardar o resultado da consulta pública, mas de antemão, saliento a importância de se ouvir os juízes e advogados, já que atuam diretamente nos processos de adoção e sabem no dia-a-dia quais são as reais necessidades de mudanças”, disse o corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro João Otávio de Noronha.
Adoção internacional
O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção.
O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção.
Em relação à adoção internacional, a proposta em consulta pública estabelece que na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com perfil compatível e interesse na adoção da criança inscrita no cadastro, será feito o encaminhamento imediato do menor à adoção internacional, independentemente de decisão judicial. Atualmente, é necessária autorização judicial para este procedimento.
Existem no Brasil 3.987 entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. Segundo dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento.
Cadastro mais eficaz
O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz.
O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz.
Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Original disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-nov-06/prorrogada-consulta-publica-novas-regras-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
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