14/11/2016
Jornal O Líder conversou com a assistente social forense da Comarca de Maravilha, Andreia Segalin. O assunto é a adoção no município. A assistente social repassa orientações, traz esclarecimentos e apresenta dados sobre o tema na Comarca de Maravilha.
Jornal O Líder conversou com a assistente social forense da Comarca de Maravilha, Andreia Segalin. O assunto é a adoção no município. A assistente social repassa orientações, traz esclarecimentos e apresenta dados sobre o tema na Comarca de Maravilha.
Jornal O Líder: Quantas famílias estão cadastradas na Comarca de Maravilha?
Andreia Segalin: A Comarca, que envolve os municípios de Maravilha, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Flor do Sertão e Iraceminha, totaliza 22 famílias habilitadas aguardando adoção e outras cinco em procedimento de habilitação.
O Líder: Quantas crianças estão para adoção?
Andreia: Temos 11 crianças e adolescentes na Comarca de Maravilha que estão aptos à adoção, em razão de que os pais biológicos foram destituídos do poder familiar. As crianças são irmãos com seis e 10 anos (meninos) que estão em aproximação para fins de adoção com uma família de pretendentes. Quanto aos adolescentes, as idades variam entre 13 e 17 anos. Aguardam adoção, porém, em razão da idade, são remotas estas possibilidades. O perfil de interesse dos pretendentes à adoção não corresponde às idades dos que estão disponíveis nos abrigos. Ressalta-se que nem toda criança ou adolescente que está temporariamente vinculada ao serviço de acolhimento está disponível à adoção. Na Comarca de Maravilha existem 25 crianças e adolescentes acolhidas (apenas 11 disponíveis à adoção). A medida de acolhimento é excepcional, aplicada pela autoridade judiciária para salvaguardar os direitos da criança ou adolescente que estão sendo violados no âmbito da sua convivência familiar. Contudo, é medida temporária - tempo no qual a família biológica recebe as devidas orientações e encaminhamentos para a superação da situação de risco em que deixaram expostos seus filhos. O propósito da intervenção da rede de atendimento após o acolhimento, como previsto na lei, é a tentativa de reinserção da criança ou adolescente com sua família biológica. Caso a família não sinalize as melhorias necessárias, ocorre a propositura de ação de perda do poder familiar que, se for julgada procedente, torna a criança ou adolescente apto para a colocação em família por adoção. Em Maravilha existem duas formas de acolhimento: 14 estão em famílias acolhedoras e 11 no Abrigo Institucional.
O Líder: Existe algum dado sobre adoção tardia em Maravilha?
Andreia: As famílias habilitadas em Maravilha, em sua maioria, desejam crianças de até três anos. Algumas estão habilitadas para perfis de crianças com mais idade - até cinco ou sete anos -, nestes casos, apenas uma criança, sem irmãos. O perfil das famílias que procuram a adoção em Maravilha é restrito, pouco aberto às adoções tardias ou ditas necessárias (grupo de irmãos, crianças com mais idade ou com problemas de saúde). Por outro lado, tivemos muitas crianças de nossa Comarca, representativas de adoção tardia, que foram encaminhadas para outras famílias de pretendentes residentes em outras cidades.
O Líder: Quanto tempo demora o processo de adoção?
Andreia: Quando uma criança ou adolescente se torna apta à adoção, ela acontece a partir da identificação de pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção. Esta busca acontece pelo perfil da criança/adolescente disponível (idade, gênero, grupo de irmãos, indicadores de saúde) e o perfil indicado pelos pretendentes à adoção. Porém, a maioria dos pretendentes desejam crianças recém-nascidas, de até três anos, não integrante de grupo de irmãos e sem problemas de saúde. Contudo, verifica-se que o perfil disponível para adoção nem sempre corresponde à expectativa dos interessados, como vimos no exemplo e realidade da Comarca de Maravilha. Quando a vinculação de crianças aptas com pretendentes à adoção acontece, os requerentes peticionam a adoção em processo específico, no qual o juiz defere a guarda provisória e determina o estágio de convivência. Este é o período necessário para que a família faça os ajustes necessários para que a vinculação socioafetiva aconteça, pois o afeto será o elemento garantidor do sucesso do vínculo jurídico de pais e filhos que se estabelece pela adoção.
O Líder: O que é feito com as crianças após completar 18 anos?
Andreia: Após os 18 anos, a situação de acolhimento cessa pela maioridade. Estes adolescentes deverão deixar o abrigo e buscar a vida independente econômica e emocionalmente. Contudo, deve haver um preparo para este desligamento. Na medida em que se constata que não houve possibilidade de um adolescente retornar à sua família biológica e, em razão da idade não houve possibilidade de adoção, procede-se a preparação deste adolescente para a vida autônoma, por meio da inserção em cursos profissionalizantes, oportunidades de acesso ao emprego e renda. O serviço que poderia amparar esta fase dos 18 aos 21 anos destes jovens se chama "República", uma espécie de moradia subsidiada e a manutenção do acompanhamento social e psicológico deste jovem até a plenitude de sua autonomia financeira e emocional. Em Maravilha não existe este serviço, mas é oferecido por seis meses o subsídio de aluguel social, sobretudo para amparar o jovem com a questão de moradia.
O Líder: Em Maravilha existe o projeto Apadrinhamento Afetivo? Como funciona?
Andreia: O Projeto de Apadrinhamento Afetivo é uma proposta de convivência de famílias previamente cadastradas que tenham disponibilidade de tempo e de afeto para compartilhar com meninos e meninas que se encontram em situação de acolhimento, exclusivamente aqueles que estão aptos à adoção, mas com possibilidades remotas de consegui-lo em razão da idade ou de outra peculiaridade. Esta proposta permitirá que os padrinhos mantenham contato com seus afilhados e acompanhem seu desenvolvimento pessoal. Em Maravilha o programa será implantado a partir de 2017. Estas famílias devidamente habilitadas, compromissadas e autorizadas pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca poderão retirar esses adolescentes dos abrigos temporariamente, para desenvolver com eles atividades culturais, de lazer, de estudo, formação e desenvolvimento. Haverá ampla divulgação do Projeto que será executado pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção [Geama] de Maravilha, em parceria com os técnicos do serviço de acolhimento, vinculados ao Executivo municipal e os técnicos do Poder Judiciário.
Estatística das adoções na Comarca de Maravilha
ANO 2011: (quatro adoções, cinco crianças)
- Criança (menino) – um ano e 11 meses
- Criança (menina) – três anos e 11 meses
- Criança (menino) – seis anos
- Crianças (irmãos) – menino com sete anos e menina com quatro anos
ANO 2012: (duas adoções)
Criança (menina) – recém-nascida
Criança (menina) – 10 anos
ANO 2013: (sete adoções, nove crianças)
- Criança (menino) – sete anos
- Crianças (irmãos) – menino com quatro anos e menina com sete anos
- Crianças (irmãs – adoção internacional) – meninas com sete e nove anos
- Criança (menino) – dois anos
- Criança (menino) – recém-nascido
- Criança (menina) – cinco anos
- Criança (menina) – três anos
ANO 2014: (uma adoção, duas crianças)
- Crianças (irmãos) – menino de três anos e menina de nove anos
ANO 2015: não houve adoção
ANO 2016: (três adoções, cinco crianças)
- Crianças (irmãos) – menino com 10 anos e menina com sete anos
- Criança (menina) – seis anos
- Crianças (irmãos) – menina com 10 anos e menino com dois anos
- Crianças (irmãos) - menino com 10 anos e menino com seis anos (em aproximação para fins de adoção)
Original disponível em: http://wh3.com.br/olider/noticia/152204/assistente-social-fala-sobre-adocao-em-maravilha.html
Reproduzido por: Lucas H.
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