10/11/2016
Quarenta e três crianças estão disponíveis para serem adotadas na Paraíba . Algumas delas estão vivendo em casas de acolhimento, onde crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco de violência física, sexual ou psicológica são abrigadas.
“A criança é disponibilizada para adoção após os pais biológicos perderem o poder familiar, através de uma sentença judicial”, explicou o juiz Adhailton Lacet, da Vara da Infância e Juventude da Capital, e coordenador estadual da Infância e Juventude. Segundo o magistrado, a preferência para adoção pelos interessados é de crianças 0 a 2 anos e do sexo feminino.
O pretendente à adoção deve ser 16 anos mais velho do que a criança adotada. “É necessário que tenha condições de cuidar de uma família, plena saúde física e mental, que seja uma pessoa de bem”, esclareceu o magistrado.
Só em João Pessoa, existem 10 casas de acolhimento, entre governamentais e não governamentais, abrigando 90 crianças e adolescentes. Elas são formadas por uma equipe técnica de pedagogos, psicólogos e assistentes sociais.
Adoção Internacional
O Código Nacional de Justiça estabelece 100 dias para que seja realizado o processo de adoção, podendo ser estendido de acordo com o caso. Na adoção internacional, o pretendente passa dois anos sendo acompanhado por uma equipe responsável por adoção do país de origem. Após esse período, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) recebe um dossiê com informações jurídicas, sociais, financeiras e um estudo psicossocial do pretendente.
Nos últimos 3 anos, nenhuma adoção internacional foi verificada no Estado, isso se deve pela preferência na fila de adoção para pretendentes brasileiros. A CEJA promove todos os anos um concurso de redação com o tema de adoção nas escolas municipais, estaduais e particulares da comarca de João Pessoa. “O objetivo é mudar a cultura de adoção através dessas campanhas”, explicou Ana Cananéia, secretária da CEJA. A previsão do resultado do concurso realizado neste ano é em janeiro de 2017.Mudança na Lei da Adoção
O Ministério da Justiça e Cidadania abriu a oportunidade para a população enviar sugestões para alteração na Lei da Adoção (Lei 12.010/2009 ). As mudanças colocadas em debate pelo ministério estão voltadas, sobretudo, para a definição de prazos para os procedimentos.
No caso da entrega voluntária, dispositivo que está previsto na lei, mas ainda não foi detalhado. A proposta da pasta é que a mãe biológica tenha até dois meses para reclamar a guarda da criança ou indicar um parente para ser o guardião caso se arrependa da decisão. Outra sugestão é que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de até 90 dias.
Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar até um ano. No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo.
“A criança é disponibilizada para adoção após os pais biológicos perderem o poder familiar, através de uma sentença judicial”, explicou o juiz Adhailton Lacet, da Vara da Infância e Juventude da Capital, e coordenador estadual da Infância e Juventude. Segundo o magistrado, a preferência para adoção pelos interessados é de crianças 0 a 2 anos e do sexo feminino.
O pretendente à adoção deve ser 16 anos mais velho do que a criança adotada. “É necessário que tenha condições de cuidar de uma família, plena saúde física e mental, que seja uma pessoa de bem”, esclareceu o magistrado.
Só em João Pessoa, existem 10 casas de acolhimento, entre governamentais e não governamentais, abrigando 90 crianças e adolescentes. Elas são formadas por uma equipe técnica de pedagogos, psicólogos e assistentes sociais.
Adoção Internacional
O Código Nacional de Justiça estabelece 100 dias para que seja realizado o processo de adoção, podendo ser estendido de acordo com o caso. Na adoção internacional, o pretendente passa dois anos sendo acompanhado por uma equipe responsável por adoção do país de origem. Após esse período, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) recebe um dossiê com informações jurídicas, sociais, financeiras e um estudo psicossocial do pretendente.
Nos últimos 3 anos, nenhuma adoção internacional foi verificada no Estado, isso se deve pela preferência na fila de adoção para pretendentes brasileiros. A CEJA promove todos os anos um concurso de redação com o tema de adoção nas escolas municipais, estaduais e particulares da comarca de João Pessoa. “O objetivo é mudar a cultura de adoção através dessas campanhas”, explicou Ana Cananéia, secretária da CEJA. A previsão do resultado do concurso realizado neste ano é em janeiro de 2017.Mudança na Lei da Adoção
O Ministério da Justiça e Cidadania abriu a oportunidade para a população enviar sugestões para alteração na Lei da Adoção (Lei 12.010/2009 ). As mudanças colocadas em debate pelo ministério estão voltadas, sobretudo, para a definição de prazos para os procedimentos.
No caso da entrega voluntária, dispositivo que está previsto na lei, mas ainda não foi detalhado. A proposta da pasta é que a mãe biológica tenha até dois meses para reclamar a guarda da criança ou indicar um parente para ser o guardião caso se arrependa da decisão. Outra sugestão é que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de até 90 dias.
Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar até um ano. No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo.
Original disponível em: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3558/mais-de-40-criancas-esperam-adocao-na-capital-saiba-o-que-fazer-para-adotar.html
Reproduzido por: Lucas H.
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