6 de novembro de 2016
O projeto “Adotar é legal”, desenvolvido pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), vai orientar profissionais que atuam nas maternidades e unidades básicas de saúde de Alagoas para que promovam a conscientização das gestantes que não desejam permanecer com os filhos após o nascimento, contribuindo para que os procedimentos acerca da adoção legal sejam seguidos.
A equipe técnica da CEIJ, formada pela psicóloga Camila Loiola e pelas assistentes sociais Milena Ferro e Elisângela Ferreira, em parceria com a Rede Cegonha – criada para ampliar o acesso, acolhimento e qualidade no pré-natal, bem como o parto seguro e a atenção à saúde da criança – vai promover uma reunião, no próximo dia 16, a partir das 8h30, na sede da Corregedoria, no Pontal da Barra, para debater ações do projeto.
Segundo Camila Loiola, um dos objetivos da reunião é fomentar capacitações para os profissionais de saúde e desenvolver ações para padronizar os procedimentos para registro civil e encaminhamento para adoção. “Estamos buscando a troca de informações para garantir segurança no processo de registro de crianças nas maternidades, além de orientar os profissionais que atuam nas unidades básicas de saúde, coibindo irregularidades, assédio a gestantes e adoções ilegais”, explicou a psicóloga.
“Adotar é legal”
O projeto “Adotar é legal” tem respaldo no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que prevê a assistência às gestantes e mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção, prevenindo atos impulsivos, para que a adoção ocorra de forma legal.
Um dos objetivos do “Adotar é legal” é evitar ilegalidades no processo de adoção, tais como casos de pais socioafetivos que registram em seu nome o filho de outro, bem como a adoção Intuitu Personae, que consiste na entrega direta da criança à pessoa interessada, que permanece com o adotando por um tempo, para então, ajuizar o pedido de adoção.
O ECA prevê ainda, como mais uma forma de resguardar as mães e crianças que se encontram nessa situação, a obrigatoriedade de encaminhar os casos à Justiça da Infância e da juventude.
Os interessados em adotar devem se submeter a processo de habilitação junto às Varas da Infância e da Juventude, com período de preparação psicossocial e jurídica, para que sejam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
Emanuelle Oliveira – Ascom CGJ-AL
Reproduzido por: Lucas H.
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