A documentação exigida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital (Rio de Janeiro) é:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Certidão de casamento ou união estável (para casais);
- Certidões de antecedentes criminais;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Declarações de idoneidade moral;
- Comprovante de participação nos GAAs.
- As cópias dos RG, CPF , comprovante de residência e certidão de casamento/união estável devem ser autenticadas.
- No nosso caso, foram 8 certidões de antecedentes criminais (para cada um) que foram solicitadas na Central de Distribuição Cível e demoraram 7 dias para ficarem prontas. Mas sei que em alguns lugares é possível emitir esse comprovante pela internet.
- O atestado de sanidade física e mental deve, obviamente, ser emitido por um médico. A orientação que recebemos da equipe da nossa Vara é que fosse um psiquiatra, mas outros lugares são mais flexíveis e aceitam de médicos de qualquer especialidade.
- A declaração de idoneidade moral é um documento que deve ser feito por uma pessoa sem grau de parentesco com o pretendente, que declara que o(a) pretendente possui moral ilibada, ou seja, que é uma pessoa honesta, basicamente. Eu e meu marido pedimos para dois amigos fazerem. Essa declaração não é exigida em todos os lugares.
- O comprovante de participação no GAA (Grupo de Apoio à Adoção) deve ser assinado pelo coordenador do grupos que você frequenta. Eu falei mais dos GAAs no post anterior.
Pronto! Depois que você fizer tudo isso é só dar entrada no processo de habilitação no protocolo da Vara da Infância.
Quem quiser saber com mais detalhes como eu e meu marido levantamos essa documentação, recomendo que deem uma olhada no post do meu blog, Sobre Adoção clicando AQUI .
Original disponível em: http://www.blognathanafranco.com/2016/11/qual-documentacao-necessaria-adocao_20.html
Reproduzido por: Lucas H.
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