9 de novembro de 2016
Por não cumprir procedimentos como manutenção de registro das crianças em condições de adoção, o ex-titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis (MG) Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (8/11). O conselho, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, por isso a pena não deverá ser aplicada ou anotada nos registros funcionais do magistrado.
Além do descuido com os registros relativos aos processos de adoção, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pela ausência de regularização da situação jurídica de crianças mantidas em abrigos de instituições não governamentais e descumprimento de prescrições legais na movimentação e aplicação de recursos oriundos de penas alternativas depositadas na conta corrente da vara.
Ao investigar o caso em uma sindicância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o arquivamento das denúncias, por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado, o que deu origem a uma revisão disciplinar no CNJ e ao Processo Administrativo Disciplinar 0006353-32.2013.2.00.0000, julgado nesta terça.
Em seu voto, o relator, conselheiro Norberto Campelo, afirmou que ficou constatado que o juiz manteve regularmente o cadastro de crianças e adolescentes e que o magistrado não deve ser punido por não haver procedimentos judiciais próprios para todas as crianças acolhidas, devido ao grande volume de processos e à estrutura da vara, considerada incompatível com o trabalho. O conselheiro, no entanto, entendeu que houve negligência, permissividade e ingerência indevida de uma organização não governamental nos trabalhos da vara relativos a processos de guarda.
Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio de Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara.
“Apesar de não configurada a má-fé por parte do magistrado, tal permissividade configura fato grave e não pode ser desprezado. Vale lembrar que boa-fé, em princípio, não afasta a responsabilidade funcional. É dever do magistrado agir com cautela e estrita observância aos ditames procedimentais legais, mormente na seara infantojuvenil”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto.
Ao votar pela aplicação da pena de advertência, o conselheiro, no entanto, reconheceu a prescrição da punição aplicável ao magistrado, conforme o disposto na Lei 8.112/90 e na Resolução 135/2011 do CNJ. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Levenhagen, João Otávio de Noronha, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos e Carlos Eduardo Dias.
Problemas no processo de adoção
Durante o julgamento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu problemas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pela Corregedoria. Segundo Noronha, a Corregedoria tem procurado ouvir juízes e representantes da sociedade no processo de reformulação do cadastro. A expectativa, de acordo com o ministro, é apresentar uma proposta de revisão do cadastro até meados do próximo ano. “Esta também é uma preocupação desta Presidência”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
Outro juízes advertidos pelo CNJ:
— Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, também por irregularidades em processos de adoção de cinco crianças da mesma família. Os procedimentos ocorreram em 2011, quando o julgador era titular da comarca de Monte Santo, interior do estado.
— Milton Biagioni Furquim, então titular da comarca de Monte Sião (MG), por discursar na posse de seu irmão como vice-prefeito na cidade de Itapeva (MG). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça baseou-se no preceito de que o magistrado tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, conceito presente no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, para aplicar pena de advertência ao juiz.
Por não cumprir procedimentos como manutenção de registro das crianças em condições de adoção, o ex-titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis (MG) Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (8/11). O conselho, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, por isso a pena não deverá ser aplicada ou anotada nos registros funcionais do magistrado.
Além do descuido com os registros relativos aos processos de adoção, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pela ausência de regularização da situação jurídica de crianças mantidas em abrigos de instituições não governamentais e descumprimento de prescrições legais na movimentação e aplicação de recursos oriundos de penas alternativas depositadas na conta corrente da vara.
Ao investigar o caso em uma sindicância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o arquivamento das denúncias, por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado, o que deu origem a uma revisão disciplinar no CNJ e ao Processo Administrativo Disciplinar 0006353-32.2013.2.00.0000, julgado nesta terça.
Em seu voto, o relator, conselheiro Norberto Campelo, afirmou que ficou constatado que o juiz manteve regularmente o cadastro de crianças e adolescentes e que o magistrado não deve ser punido por não haver procedimentos judiciais próprios para todas as crianças acolhidas, devido ao grande volume de processos e à estrutura da vara, considerada incompatível com o trabalho. O conselheiro, no entanto, entendeu que houve negligência, permissividade e ingerência indevida de uma organização não governamental nos trabalhos da vara relativos a processos de guarda.
Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio de Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara.
“Apesar de não configurada a má-fé por parte do magistrado, tal permissividade configura fato grave e não pode ser desprezado. Vale lembrar que boa-fé, em princípio, não afasta a responsabilidade funcional. É dever do magistrado agir com cautela e estrita observância aos ditames procedimentais legais, mormente na seara infantojuvenil”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto.
Ao votar pela aplicação da pena de advertência, o conselheiro, no entanto, reconheceu a prescrição da punição aplicável ao magistrado, conforme o disposto na Lei 8.112/90 e na Resolução 135/2011 do CNJ. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Levenhagen, João Otávio de Noronha, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos e Carlos Eduardo Dias.
Problemas no processo de adoção
Durante o julgamento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu problemas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pela Corregedoria. Segundo Noronha, a Corregedoria tem procurado ouvir juízes e representantes da sociedade no processo de reformulação do cadastro. A expectativa, de acordo com o ministro, é apresentar uma proposta de revisão do cadastro até meados do próximo ano. “Esta também é uma preocupação desta Presidência”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
Outro juízes advertidos pelo CNJ:
— Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, também por irregularidades em processos de adoção de cinco crianças da mesma família. Os procedimentos ocorreram em 2011, quando o julgador era titular da comarca de Monte Santo, interior do estado.
— Milton Biagioni Furquim, então titular da comarca de Monte Sião (MG), por discursar na posse de seu irmão como vice-prefeito na cidade de Itapeva (MG). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça baseou-se no preceito de que o magistrado tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, conceito presente no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, para aplicar pena de advertência ao juiz.
Original disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-nov-09/descuido-processos-adocao-juiz-advertido-cnj
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário