segunda-feira, 30 de outubro de 2017

A maior parte das pessoas desconhece como funciona o processo de adoção no Brasil. Tire suas dúvidas a seguir! (Reprodução)

1. O que é adoção?

No âmbito jurídico, o processo de adoção no brasil é irreversível e legal que busca garantir o bem-estar da criança e seu direito fundamental de convívio familiar. Nele, o poder familiar é transferido dos pais biológicos para outra família substituta, que não compartilha laços sanguíneos com a menina ou menino adotado.

Para quem adota, é a possibilidade de se tornar pai ou mãe sem gerar, oferecendo carinho, amor e proteção para uma criança e recebendo seu amor de filho. Essa alternativa pode ser escolhida tanto por quem não pode ou não quer gerar filhos, quanto por quem já tem filhos e quer aumentar a família.

2. O que significa poder familiar?

É o poder de mãe e pai, de decidir onde a criança vai morar e estudar, com quem vai conviver e assim por diante, bem como o dever de educar e proteger a criança, garantindo que nada lhe falte.
Chamado de “pátrio poder” até 2002, o termo mudou com o Novo Código Civil para atender à nova realidade das famílias brasileiras – hoje, quase um terço dos lares brasileiros é chefiado por mulheres, segundo o PNAD.

3. É possível que pais adotivos também percam o poder familiar?

Os mesmos motivos que tiram o poder familiar de pais biológicos podem tirá-lo de pais adotivos, ou seja, abandono, maus-tratos, negligência ou submeter a criança a humilhações. As avaliações feitas pela vara da infância com assistentes sociais e psicólogos buscam justamente proteger as crianças de um novo abandono e garantir que ela vá para um ambiente acolhedor e afetivo.

4. Quem pode adotar?

Mulheres e homens acima de 18 anos com situação socioeconômica estável, sendo pelo menos 16 anos mais velho do que a criança a ser adotada. Não é preciso ser casado, mas casais precisam ter uma união estável entre si. Apesar da polêmica, como o Brasil realiza união estável entre homossexuais, não há impedimento legal para que esses casais adotem.

5. Devo procurar a criança que quero adotar em um orfanato?

Não é o mais indicado. Os orfanatos passaram a ser chamados de abrigos em 1990, pois acolhem em sua maioria crianças que não são órfãs e que estão ali provisoriamente. Isso significa que ao ir em um abrigo você pode acabar se apegando a uma criança que não pode ser adotada, pois seus pais biológicos não perderam o poder familiar.

6. Qual é o primeiro passo para começar o processo de adoção?

Vá ao fórum da sua cidade com seu RG e comprovante de residência para ser orientado quanto aos outros documentos necessários e sobre o encaminhamento do processo. Depois, a equipe responsável por avaliar pedidos de adoção, que conta com assistentes sociais e psicólogos, analisará a documentação e chamará os pais para entrevistas, havendo a possibilidade ou não de visitar a casa dos candidatos.

7. O que será avaliado nas entrevistas?

Os profissionais da vara da infância buscam entender o que levou os candidatos a optarem por essa forma de se tornarem pais e qual é o seu preparo para educar, acolher e amar um filho que não tem seu sangue. Também no processo de adoção no brasil, são avaliadas as expectativas do candidato em relação ao filho adotivo.

Através de fotos da família os profissionais, busca avaliar o ambiente para onde a criança pode ir, considerando fatores como condições de higiene; espaço para a criança dormir, estudar, brincar; e presença de substâncias nocivas à criança (drogas, excesso de álcool e outros).

8. Posso indicar minhas preferências sobre a criança?

Sim, durante a entrevista no processo de adoção no brasil,  os profissionais da vara da infância vão perguntas suas preferências: sexo, faixa etária, etnia, se a criança pode ser portadora do vírus HIV, ter alguma deficiência ou doença crônica, se aceita uma criança exposta, irmãos ou filhos de dependentes químicos e outros. Essas informações são utilizadas para buscar crianças disponíveis dentro do perfil desejado, ou seja, quanto mais exigências fizer, mais difícil e demorado será o processo.

9. O que quer dizer “criança exposta”?

É a criança que foi deixada em um local público e da qual não se tem notícias dos pais biológicos. Costumam ser adotadas rapidamente, pois como não se sabe nada da família de origem não é possível tentar uma reintrodução.

10. Preciso aceitar a primeira criança que a vara da infância me apresentar?

Não, você vai conhecer o perfil da criança e decidir se quer conhecê-la pessoalmente. Em caso afirmativo, você vai conhecer a criança no abrigo. Você pode passar por um período de aproximação, levá-la para alguns passeios fora do abrigo e até para passar um período na sua casa, se tudo correr bem. Se nos primeiros contatos não houver empatia, você pode continuar esperando outra indicação. Entretanto, a recusa sistemática pode fazer a habilitação do candidato ser reavaliada.

11. Caso deixem um bebê na porta da minha casa, eu posso adotá-lo?

Depende da avaliação do juiz. O certo é levar a criança até o fórum e entregar para a assistência social. Caso queira adotá-la, é possível solicitar a guarda provisória enquanto é feito o encaminhamento do processo, pois é preciso passar por todo o processo comum de adoção – mas você pode perder a guarda no meio do processo por decisão do juiz.

12. Qual é o perfil das crianças nos abrigos?

Segundo o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes, feito em 2003 pelo Ipea, apenas 5,2% das crianças em abrigos não têm mãe e pai vivos ou conhecidos, enquanto 86,7% têm família e 58,2% mantêm vínculo familiar (são visitadas por algum parente). 61,3% delas têm entre 7 e 15 anos e 55,2% estão em um abrigo por um período entre 7 meses e 5 anos. A maioria são meninos com mais de 3 anos, pardos ou negros.

13. Por que o processo de adoção no Brasil demora tanto?

O que dificulta é o excesso de exigências. Se não houver preferência de sexo, a espera é menor, bem como se não limitar muito a idade, aceitar irmãos e não excluir etnias. Essas decisões devem ser feitas com a razão e com o coração. O tempo de espera acaba funcionando como um período de reflexão, assim como os grupos de apoio, e com o tempo muitas pessoas descobrem que podem amar crianças diferentes do que imaginavam.

14. O que devo fazer se uma gestante me oferecer seu filho para adoção?

Esse tipo de adoção recebe o nome de adoção consensual ou pronta. Procure a vara da infância da região para que ela seja acompanhada pela assistência social. Você também vai precisar passar por uma avaliação no fórum local para ser habilitado. Nem todo juiz aceita esse tipo de adoção, então a criança pode acabar sendo entregue para outra família cadastrada anteriormente.

15. O que é “adoção à brasileira”?

É quando a mãe biológica dá seu filho para outra mulher, que o registra como se ele tivesse nascido dela. É uma prática ilegal, sem validade perante a lei, podendo ser futuramente contestada pela mãe biológica se ela mudar de ideia.

16. Sou obrigado a participar de um grupo de apoio durante o processo de adoção no Brasil?

Não. A Nova Lei de Adoção determina que futuros pais precisam ser preparados, mas embora os grupos de apoio muitas vezes cumpram essa função, eles não foram criados com esse objetivo, e sim para tentar esclarecer dúvidas de quem já adotou ou pretende adotar. Mesmo não sendo obrigatórios, são muito úteis para trocar experiências e se preparar para o processo de adoção.

17. Ter a mesma etnia dos pais é importante? Meu filho vai sofrer preconceito?

Os futuros pais adotivos costumam pensar inicialmente que há a necessidade dos filhos terem a mesma aparência física, mas o vínculo afetivo e familiar e a identificação com os pais não são criados pela aparência, e sim pelo coração. Quando à discriminação, todas as pessoas estão sujeitas a algum tipo de preconceito, por isso é fundamental os pais adotivos estabelecerem e fortaleçam o vínculo afetivo com a criança, para que ela se sinta amada, segura e protegida, e para que tenha confiança para contar caso passe por uma situação constrangedora.

18. Adotar irmãos é mais difícil?

Pode até ser um pouco mais difícil do ponto de vista prático (mais crianças dão mais trabalho), mas é uma exigência a menos no processo de adoção. Como muita gente busca apenas uma criança, irmãos acabam tendo menos procura e podem tornar o processo mais rápido. Essa também é uma boa ideia para quem quer ter mais de um filho, mas não quer recomeçar o longo processo de adoção no futuro.

19. Tenho direito a tirar licença-maternidade ou paternidade quando meu filho adotivo chegar?

Sim, mães e pais adotivos têm direito a 120 dias de licença maternidade. Nesse período o salário do trabalhador será pago integralmente pelo INSS. A medida busca garantir um tempo mínimo para a criança conseguir criar laços com sua nova família.


Reproduzido por: Lucas H.

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