segunda-feira, 13 de julho de 2015

Novo CNA (será que é novo mesmo?) - 25 anos do ECA: o que comemorar?

Anunciado como um facilitador das adoções o Novo CNA é, de fato, um enorme entrave a realização de adoções no Brasil.
Ao contrário no "antigo CNA", o Novo CNA busca os habilitados por número de processo, enquanto o antigo buscava pelo número do CPF. O antigo CNA possibilitava o contato direto entre a vara da criança e o habilitado, o novo só permite contato vara a vara, burocratizando e trabalhando contra o melhor interesse da criança, alem de tirar a necessária celeridade da ferramenta.
Ou seja, o novo representa o retrocesso. O velho, mesmo sem ser perfeito, atendia melhor e permitia um trabalho otimizado.
Silvana do Monte Moreira


NA FILA DA ADOÇÃO: CNJ PRETENDE FACILITAR PROCESSO E REDUZIR ESPERA COM NOVO CADASTRO
04.07.2015
Aline Maia
Dia desses ouvi a história de um casal que não podia ter filhos, como tantos outros, e decidiu partir para a adoção. O anseio em ser pai e mãe era tamanho que eles não colocaram qualquer restrição ao fazerem seu cadastro: idade, sexo, cor, com ou sem deficiência... Nada era condição. Algum tempo depois, o casal foi acionado pela Vara da Infância e Juventude: seus filhos - sim, dois, irmãos! - estavam à espera da nova família.
Mas, em geral, não é assim: sabemos de homens e mulheres que às vezes esperam anos por uma criança. Como também há quem faça uma série de objeções para adotar. Meninas e meninos recém nascidos ou com até dois anos de idade e pele clara estão entre os perfis mais "solicitados". Estes quesitos, associados à burocracia e aos entraves que ainda permeiam o sistema de adoção, fazem com que o processo para dar um lar a uma criança seja mais longo. O que nos parece bem contraditório se temos no Brasil, atualmente, 33,5 mil pretendentes para cerca de 5,7 mil crianças, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quase seis famílias para cada pessoinha que aguarda por adoção.
A boa notícia, neste contexto (para além de requisitos dos candidatos a pai e mãe), é que o tempo de espera para adotar deve ficar menor. Isso porque, no fim de maio deste ano, o CNJ lançou nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que permite o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças e os adolescentes de abrigos de todo o país. Segundo divulgou a Agência Brasil, o novo cadastro ligará todos os juízes das varas da Infância e da Juventude, que, em tempo real, tomarão conhecimento do menor encaminhado para a adoção. Até então, o juiz preenchia as informações no CNA, mas elas ficavam restritas ao estado de origem. Quando iniciava a procura por uma criança com o perfil solicitado pelos adotantes, o magistrado tinha de consultar diferentes Cadastros, o que alongava o processo.

PARA ADOTAR
Os interessados em adotar uma criança ou adolescente no Brasil devem estar atentos a alguns critérios: é preciso ter mais de 21 anos, independente do estado civil; possuir pelo menos 16 anos a mais que a criança ou adolescente que será adotado; oferecer ambiente familiar adequado ao seu pleno desenvolvimento. Quando adotada, a criança passa a ter todos os direitos e deveres de filho.
EM TEMPO
Instituído em 2002, o Dia Nacional da Adoção é comemorado em 25 de maio. Esta data foi escolhida porque, neste dia, no ano de 1996, aconteceu o primeiro encontro nacional de associações e grupos de apoio à adoção, em Rio Claro (SP).
Nota: Republicação no Diário da Adoção autorizada pelo administrador do Portal
http://www.acessa.com/…/04-na-fila-da-adocao-novo-cadastr…/…

Nenhum comentário: