29/09/2017
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia decidiu conceder medidas protetivas em favor de uma criança de dois meses de idade, determinando, por consequência, a suspensão do poder familiar de seus genitores por abandono material (deixar de prover, sem justa causa, a subsistência de filho menor, não lhe proporcionando os recursos necessários para tal).
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia decidiu conceder medidas protetivas em favor de uma criança de dois meses de idade, determinando, por consequência, a suspensão do poder familiar de seus genitores por abandono material (deixar de prover, sem justa causa, a subsistência de filho menor, não lhe proporcionando os recursos necessários para tal).
A decisão, do juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, considerou, dentre outros, o Princípio do Melhor Interesse da Criança – além da ausência de parentes próximos aptos a assumirem os cuidados necessários em relação à infante – para determinar seu abrigamento definitivo pelo Município de Brasiléia.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), a criança viveria em situação de risco, tendo sido encaminhada ao Abrigo Municipal após a constatação, por parte do Conselho Tutelar, de que fora abandonada pelos pais na casa de terceiros para que pudessem utilizar drogas ilícitas.
Ainda segundo o MPAC, os genitores também seriam moradores de rua e já teriam, dentre outras situações indevidas, levado a criança consigo para bares, deixando ainda de lhe prover condições mínimas de higiene e cuidado com a saúde.
Dessa forma, foi requerida a suspensão do poder familiar dos genitores e o abrigamento da infante como forma de lhe garantir o direito a uma vida saudável e possível adoção por família substituta.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que o abrigamento definitivo representa neste momento a melhor solução para o caso, em decorrência do vício dos genitores em drogas ilícitas e da ausência de parentes próximos aptos a assumir os cuidados necessários para com a infante.
O magistrado também destacou que pelo mesmo motivo (vício em drogas) o casal já entregou outros filhos ao cuidado de terceiros, o que reforça o entendimento de que tanto a genitora quanto o genitor não detém – neste momento de suas vidas – condições para criar a menor em condições dignas.
O titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia assinalou ainda que após ser abrigada pelo Município a criança passou a ganhar peso – ao passo que em momento algum foi visitada pelos genitores – o que novamente evidencia o contexto familiar e social no qual se encontrava inserida.
Assim, fundamentado, dentre outros, no chamado Princípio do Melhor Interesse da Criança, Gustavo Sirena suspendeu o poder familiar dos genitores e determinou o abrigamento definitivo da infante pelo Município de Brasiléia.
Ainda cabe recurso da decisão junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.
Original disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=154383
Reproduzido por: Lucas H.
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