1 OUT 2017
Três crianças vão deixar abrigos de Três Lagoas para serem acolhidas por famílias da cidade, de acordo com processos concluídos pelo Ministério Púbico Estadual com pareceres favoráveis. As famílias foram escolhidas dentro de um programa que avalia condições e aptidão para que possam ficar com órfãos por período determinado.
Em julho deste ano entrou em vigor em Três Lagoas uma lei que regulamentou o acolhimento em residências de famílias para crianças e adolescentes afastados dos pais e de parentes, definido como medida protetiva e denominado “Família Acolhedora”.
Crianças em situação de vulnerabilidade social, retiradas de suas famílias por decisão judicial e que estão em abrigos públicos, podem ser acolhidas por outras até a Justiça definir sobre a adoção definitiva ou o retorno à família original.
É uma forma de paternidade, com prazo de validade, mas que, na opinião da promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Ana Cristina Carneiro Dias, permitirá uma convivência familiar importante para os abrigados.
Mesmo com controvérsias, a promotora defende o projeto. “Existem muitas crianças na expectativa de deixarem os abrigos. Elas são bem atendidas nesses locais, mas não de forma individualizada em suas necessidades”, comentou.
AJUDA DE CUSTO
A promotora disse que o projeto prevê, inclusive, ajuda de custo para as famílias acolhedoras. “Esse é um projeto fantástico, que faz parte da política nacional e tem dado certo em outros municípios. Prefiro errar e arriscar, do que não arriscar”, destacou.
Ana Cristina disse que a questão do vínculo é bem trabalhada porque a criança, segundo ela, tem facilidade de romper e criar novos vínculos - situação, disse a promotora, mais difícil para adultos. “O adulto, quando bem estudado, sabe que cumpriu um papel importante na vida dessa criança. Isso tem sido comprovado em outros Estados que dá certo sem sobrar nenhum trauma. Temos um caso feito em caráter experimental em que a família acolhedora mantém contato com a família que adotou a criança”, exemplificou.
De acordo com a promotora, pela legislação a criança pode ficar em acolhimento no prazo máximo de até dois anos. Em Três Lagoas, segundo ela, o processo de adoção tem sido rápido, não passando de um ano e meio. “Em alguns casos leva cinco meses, ou até em uma semana, a criança vai para adoção. Isso é muito relativo, depende muito da família”, informou.
Atualmente, de acordo com a promotora, há 40 crianças e adolescentes em abrigos de Três Lagoas – número que considera elevado. Interessados na adoção provisória podem procurar o Ministério Público ou a Secretaria de Assistência Social.
De acordo com a promotora, a equipe que analisa a família que vai abrigar por um período a criança ou adolescente, é composta por assistente social, psicóloga, educadores e coordenadores. A Secretaria de Assistência Social desenvolverá uma campanha de sensibilização da sociedade para que as famílias se envolvam e participem deste trabalho de humanização, proteção e atendimento às crianças e adolescentes.
Original disponível em: https://www.jpnews.com.br/tres-lagoas/ministerio-publico-habilita-familias-para-receberem-criancas-de/102668/
Reproduzido por: Lucasa H.
Três crianças vão deixar abrigos de Três Lagoas para serem acolhidas por famílias da cidade, de acordo com processos concluídos pelo Ministério Púbico Estadual com pareceres favoráveis. As famílias foram escolhidas dentro de um programa que avalia condições e aptidão para que possam ficar com órfãos por período determinado.
Em julho deste ano entrou em vigor em Três Lagoas uma lei que regulamentou o acolhimento em residências de famílias para crianças e adolescentes afastados dos pais e de parentes, definido como medida protetiva e denominado “Família Acolhedora”.
Crianças em situação de vulnerabilidade social, retiradas de suas famílias por decisão judicial e que estão em abrigos públicos, podem ser acolhidas por outras até a Justiça definir sobre a adoção definitiva ou o retorno à família original.
É uma forma de paternidade, com prazo de validade, mas que, na opinião da promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Ana Cristina Carneiro Dias, permitirá uma convivência familiar importante para os abrigados.
Mesmo com controvérsias, a promotora defende o projeto. “Existem muitas crianças na expectativa de deixarem os abrigos. Elas são bem atendidas nesses locais, mas não de forma individualizada em suas necessidades”, comentou.
AJUDA DE CUSTO
A promotora disse que o projeto prevê, inclusive, ajuda de custo para as famílias acolhedoras. “Esse é um projeto fantástico, que faz parte da política nacional e tem dado certo em outros municípios. Prefiro errar e arriscar, do que não arriscar”, destacou.
Ana Cristina disse que a questão do vínculo é bem trabalhada porque a criança, segundo ela, tem facilidade de romper e criar novos vínculos - situação, disse a promotora, mais difícil para adultos. “O adulto, quando bem estudado, sabe que cumpriu um papel importante na vida dessa criança. Isso tem sido comprovado em outros Estados que dá certo sem sobrar nenhum trauma. Temos um caso feito em caráter experimental em que a família acolhedora mantém contato com a família que adotou a criança”, exemplificou.
De acordo com a promotora, pela legislação a criança pode ficar em acolhimento no prazo máximo de até dois anos. Em Três Lagoas, segundo ela, o processo de adoção tem sido rápido, não passando de um ano e meio. “Em alguns casos leva cinco meses, ou até em uma semana, a criança vai para adoção. Isso é muito relativo, depende muito da família”, informou.
Atualmente, de acordo com a promotora, há 40 crianças e adolescentes em abrigos de Três Lagoas – número que considera elevado. Interessados na adoção provisória podem procurar o Ministério Público ou a Secretaria de Assistência Social.
De acordo com a promotora, a equipe que analisa a família que vai abrigar por um período a criança ou adolescente, é composta por assistente social, psicóloga, educadores e coordenadores. A Secretaria de Assistência Social desenvolverá uma campanha de sensibilização da sociedade para que as famílias se envolvam e participem deste trabalho de humanização, proteção e atendimento às crianças e adolescentes.
Original disponível em: https://www.jpnews.com.br/tres-lagoas/ministerio-publico-habilita-familias-para-receberem-criancas-de/102668/
Reproduzido por: Lucasa H.
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