segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Sérgio Moraes defende proposta que agiliza processo de adoção de crianças (Reprodução)

6/10/2017

Aguarda análise do Senado Federal projeto de lei que facilita o processo de adoção de crianças e adolescentes brasileiros (PLC 101/17). A proposta reduz prazos para que a Justiça avalie se crianças em abrigos estão, ou não, aptas a adoção; e que o processo de adoção seja finalizado em no máximo oito meses, prazo inexistente na lei atual.

O deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) defendeu a aprovação da matéria por considerá-la importante para o país.

“Sou pai adotivo e minha irmã tem dois filhos adotivos. Na época em que adotei meu filho, que está hoje com 20 anos, lembro que foi uma luta incansável, porque o juiz da minha cidade alegava que eu estava tentando dar um golpe para aparecer na mídia usando a criança para me promover. Esse meu filho só me trouxe alegria. Ele tem 20 anos, é um mimo e até já me deu um neto”, contou.

Guarda provisória

O projeto – que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 5850/16 – assegura a estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente.

A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança.
Em relação à amamentação, é estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato até que o bebê complete seis meses de idade.

Apadrinhamento
A proposta também in
clui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. O apadrinhamento favorece crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias.

Os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não estar inscritos em cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa do qual irão participar.

Empresas também poderão apadrinhar para colaborar em seu desenvolvimento. O perfil do apadrinhado será definido por cada programa, com prioridade para aqueles com possibilidade remota de adoção ou reinserção familiar (caso de perda temporária do poder familiar).

Apadrinhar é definido pelo projeto como uma atitude de apoio à criança e ao adolescente para criar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional ou financeiro.

Com informações da Agência Câmara Notícias


Reproduzido por: Lucas H.

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