quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Adoção compulsória (Reprodução)

29 de Agosto de 2017

partir sabe-se lá de que, foi instituído na cidade do Rio de Janeiro, durante o ano de 2012 o que chamo de “Adoção Compulsória”, ou seja: quando uma grávida (seja lá de que idade for) aparentando ser usuária compulsiva de drogas adentra em uma maternidade pública para parir, seu corpo clínico contata o poder judiciário que a partir daí expede um mandato encaminhando o bebe para adoção sumariamente.
Em primeiro lugar, qual público recorre hoje ao nosso “falido” serviço de saúde pública, principalmente para parir e chega só a maternidade na hora do parto?
Em sua grande maioria são mulheres pobres, negras e solitárias que coincidentemente são as mesmas que aparentam serem “usuárias compulsiva de drogas” que coincidentemente são as mesmas vítimas de racismo, discriminação, estupro, desassistidas pelo Estado que coincidentemente são as mesmas...

Mas essa mesma sociedade que rapta seu filho recém nascido e o entrega para adoção compulsória construiu e mantém uma cadeia de convencimento de que a atividade mais sublime de uma mulher é engravidar, amamentar e educar seus filhos, em suma ser mãe, utilizando esse argumento, inclusive, para negar-lhe o direito de fazer aborto, de ela dizer NÃO a uma gravidez indesejada. Mas que princípios são esses, que ética é essa que nega o direito de uma mulher de dizer não a gravidez através do aborto e lhe nega o direito de dizer sim a maternidade por aparentar ser algo que um representante dessa mesma sociedade julga ser inapropriado para uma mãe?

Que poder judiciário é esse que se arvora ser o detentor da verdade, a ponto de querer estabelecer quem pode ou não exercer sua maternidade, mas se nega a cumprir a lei que estabelece parâmetros e métodos para que se possa destituir de uma mulher seu direito de conviver com seu filho?

Que poder judiciário é esse que nega o direito da família extensiva de ter a guarda do recém nascido, tendo como argumento que se eles foram os “mentores” dessa mulher que está parindo a criança e aparenta ser usuária de drogas, essa mesma família não teria condições de formar outro cidadão que atendesse os anseios dessa nossa sociedade hipócrita.

Que poder judiciário é esse que, mais uma vez, pune as mais fracas, as miseráveis, em prol de preservar os mais fortes, os integrantes do poder executivo que descumprem as leis ao desassistirem aqueles a quem têm obrigação de assistir, essas mesmas mais fracas, as miseráveis?

Que profissionais da área de saúde “hipócritas” são esses que têm a capacidade de através de um simples olhar estabelecer quem é ou não usuária compulsiva de drogas e pode ou não exercer sua maternidade, traindo seu juramento de se dedicar a assistirem aqueles que mais deles precisam?

A amplitude dessa barbárie travestida de caridade é logo compreendida quando se compara as intenções com a realidade:

  • Com medo de terem seus filhos raptados pelo poder público, mulheres estão preferindo parir seus filhos nos locais onde vivem (nas ruas, nas cracolândias, ...) aumentando, em muito, as chances do óbito tanto delas quanto de seus filhos, no parto e pós parto;
  • Já a parturiente que poderia ter no filho recém nascido um estímulo a mais para buscar um acolhimento que tornasse o uso compulsivo de drogas desnecessário, tem na negação de seu direito de conviver com seu filho a decretação de sua sentença de morte social, uma vez que a mesma sociedade que a abandona e lhe nega o direito de cumprir o que essa sociedade lhe fez acreditar ser a mais sublime atividade de uma mulher: a maternidade;
  • A família extensiva que já sofre por um ente seu viver na miséria, principalmente se for uma criança (a grande maioria que chega ao fim de uma gravidez nessa situação) é de novo penalizada ao ter negado sumariamente seu direito a guarda de um descendente seu, o que por si só poderia ser um fator de reaproximação entre todos, mães / recém nascidos e família extensiva;
  • Já os bebes que efetivamente forem efetivamente gestados por mulheres usuárias compulsivas de drogas devem receber atenção especial ao longo de suas vidas, uma vez que as decorrências de terem sido gestados nesse ambiente são imprevisíveis. Mas como saber em quais reais condições essas crianças foram gestadas, se suas mães são devolvidas as ruas como se fossem um resto, algo imprestável e com elas se vai a história desses bebes?
  • Quanto à família adotante, ao ter negada pelo Estado o direito ao acesso às informações sobre o bebê, pode vir a descobrir características nele que não esta preparada para conviver, se sentindo no direito, por exemplo, de desfazer a adoção já em curso. 
Como vemos, esse é um caso típico em que a sabedoria popular resume com uma única frase:

“O inferno tem fila de pessoas na porta esperando sua vez de entrar que viveram a vida cheias de boas intenções.”


Reproduzido por: Lucas H.

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