16/08/2017
O Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. A decisão foi provocada por ação proposta pela Fenajufe.
Dessa forma, os servidores que obtiverem a guarda judicial de crianças de até 12 anos poderão se licenciar por 120 dias, podendo requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias, conforme prevê a Lei 11.770/2008.
O relator do caso, conselheiro desembargador André Fontes, era contra o benefício, mas foi vencido, e o voto-vista da desembargadora Cecília Marcondes prevaleceu. A decisão vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
Para o coordenador-geral do Sindjus Costa Neto, essa decisão é um passo importante na luta pela igualdade de regras entre licença-maternidade e licença-adotante. “Os prazos diferentes discriminavam a criança adotada, que também precisa de atenção dos pais, independentemente da sua idade”.
Original disponível em: http://www.servidorfederal.com/2017/08/cjf-servidor-que-adotar-crianca-tera.html
Reproduzido por: Lucas H.
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