Autor: Claryanna Alves
A Medida Provisória 776/17 aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (15) permitirá que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, ainda sendo possível o registro como nascido na cidade do parto. A MP modifica a Lei de Registros Públicos (6.015/73) que prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
Atualmente, acontece de muitas grávidas, que vivem em municípios menores, têm de se deslocar para outras cidades para realizar o parto. Isso acontece porque no município onde ela reside não tem maternidade ou hospital preparado para realizar o procedimento. Em casos como esses, o bebê acaba sendo registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.
Para a relatora da MP, a senadora Regina Sousa (PT-PI), tal mudança está ligada à autoestima e identidade da criança. “Ela é importante para garantir até a autoestima das crianças, porque elas se identificam com o lugar onde nasceram e passam a vida. Que a decisão sobre onde registrar a criança deve caber à mãe. E que, em muitas vezes, a mãe acaba tendo o bebê em outro município simplesmente porque não há maternidade onde ela vive. Enfim, a ideia é garantir que a criança se identifique com o local onde ela, de fato, vive”, explica.
A MP ainda permitiria ainda que a criança em processo de adoção e ainda sem registro seja registrada como sendo do município de residência do adotante, a escolha do declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos). No entanto, esse ponto foi alterado na Câmara, o que acabou gerando polêmica no Senado.
Um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios e Datasus apontou que em todo Brasil, cerca de 41% dos municípios não possuem maternidade. No Piauí, mais de metade das cidades (58%) não possuem maternidade.
No decorrer dos debates na Câmara sobre a MP, garantiu-se que os cartórios já estão preparados para a mudança. A Medida segue em debate no Senado.
Para a relatora da MP, a senadora Regina Sousa (PT-PI), tal mudança está ligada à autoestima e identidade da criança. “Ela é importante para garantir até a autoestima das crianças, porque elas se identificam com o lugar onde nasceram e passam a vida. Que a decisão sobre onde registrar a criança deve caber à mãe. E que, em muitas vezes, a mãe acaba tendo o bebê em outro município simplesmente porque não há maternidade onde ela vive. Enfim, a ideia é garantir que a criança se identifique com o local onde ela, de fato, vive”, explica.
A MP ainda permitiria ainda que a criança em processo de adoção e ainda sem registro seja registrada como sendo do município de residência do adotante, a escolha do declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos). No entanto, esse ponto foi alterado na Câmara, o que acabou gerando polêmica no Senado.
Um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios e Datasus apontou que em todo Brasil, cerca de 41% dos municípios não possuem maternidade. No Piauí, mais de metade das cidades (58%) não possuem maternidade.
No decorrer dos debates na Câmara sobre a MP, garantiu-se que os cartórios já estão preparados para a mudança. A Medida segue em debate no Senado.
Original disponível em: http://www.capitalteresina.com.br/noticias/brasil/medida-provisoria-muda-regras-para-registro-de-nascimento-53485.html
Reproduzido por: Lucas H.
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