Por Redação- 14/12/2016
Em audiência realizada no último dia 2/12, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína, em virtude de acordo entre as partes ficou decidido que nas certidõess de nascimento de duas crianças passariam a constar os nomes das mães afetiva e biológica.
As partes decidiram manter o nome da mãe biológica e acrescentar o nome da mãe afetiva, autora da ação, que cuida das crianças desde que nasceram, inclusive preservou-se o direito de visitas da mãe biológica. Também foram decididas questões relacionadas à pensão alimentícia, mudança no sobrenome das crianças e a inclusão dos nomes dos avós, pais da mãe adotiva, nos registros civis dos menores.
De acordo com o juiz Herisberto Caldas a decisão buscou efetivar o princípio do melhor interesse das crianças e para ele “o Direito é uma ciência humana, e como tal deve estar em passos com a realidade social, razão pela qual, como neste caso, não havia razões para excluir a mãe biológica do registro de nascimento dos filhos, na medida em que, muito embora as crianças estivessem com a postulante à adoção, ela nunca se afastou das crianças”.
Fonte: TJTO
Original disponível em: http://emporiododireito.com.br/justica-autoriza-certidao-de-nascimento-com-o-dupla/
Reproduzido por: Lucas H.
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