07 de Dezembro de 2016
Desde 1988 é garantido o salário maternidade de 120 dias à mãe biológica, além de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo no caso de justa causa.
No ano de 2009, o direito de licença maternidade de 120 dias foi estendido à mãe que adota uma criança ou adolescente. O período conta como tempo de serviço e a empresa paga o salário integralmente.
Confira o programa Nossos Direitos, da Radioagência Brasil de Fato (para baixar o arquivo, clique na seta à esquerda do botão compartilhar):
Já em 2013, foi sancionada uma lei que garante também a licença paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. Com a lei, que entrou em vigor em janeiro de 2014, o homem que adotar uma criança ou adolescente, inclusive em uma união homossexual, tem direito a 120 dias de licença remunerada do trabalho, para uma maior adaptação com seu filho.
Porém, caso a adoção seja feita com outra pessoa (seja homem ou mulher), apenas uma delas tem direito à licença de 120 dias, à escolha do casal.
Há uma única exceção para que os dois recebam o benefício: no caso de morte da mãe biológica, ou da mãe ou pai adotante. Nesta situação, será assegurado ao companheiro o gozo de licença pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Vale lembrar que essa lei estende o benefício de licença de 120 dias somente ao pai adotante. Portanto, o pai biológico segue com direito a apenas cinco dias.
Lembrando que, em qualquer caso, no período de licença há a contagem de tempo de serviço e o pagamento integral dos salários.
Quem respondeu às nossas questões foi o servidor público federal Thiago Duarte Gonçalves.
Desde 1988 é garantido o salário maternidade de 120 dias à mãe biológica, além de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo no caso de justa causa.
No ano de 2009, o direito de licença maternidade de 120 dias foi estendido à mãe que adota uma criança ou adolescente. O período conta como tempo de serviço e a empresa paga o salário integralmente.
Confira o programa Nossos Direitos, da Radioagência Brasil de Fato (para baixar o arquivo, clique na seta à esquerda do botão compartilhar):
Já em 2013, foi sancionada uma lei que garante também a licença paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. Com a lei, que entrou em vigor em janeiro de 2014, o homem que adotar uma criança ou adolescente, inclusive em uma união homossexual, tem direito a 120 dias de licença remunerada do trabalho, para uma maior adaptação com seu filho.
Porém, caso a adoção seja feita com outra pessoa (seja homem ou mulher), apenas uma delas tem direito à licença de 120 dias, à escolha do casal.
Há uma única exceção para que os dois recebam o benefício: no caso de morte da mãe biológica, ou da mãe ou pai adotante. Nesta situação, será assegurado ao companheiro o gozo de licença pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Vale lembrar que essa lei estende o benefício de licença de 120 dias somente ao pai adotante. Portanto, o pai biológico segue com direito a apenas cinco dias.
Lembrando que, em qualquer caso, no período de licença há a contagem de tempo de serviço e o pagamento integral dos salários.
Quem respondeu às nossas questões foi o servidor público federal Thiago Duarte Gonçalves.
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Nossos Direitos é produzido pela Radioagência Brasil de Fato
Locução: José Bruno Lima
Produção: Vivian Fernandes
Sonoplastia: Jorge Mayer
Original disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2016/12/07/nossos-direitos-or-licenca-de-120-dias-a-pais-adotivos/?referer=bdf_button_facebook
Reproduzido por: Lucas H.
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