14 de dezembro de 2016
O procurador-geral de Justiça do Ceará (PGJ), Plácido Barroso Rios, emitiu, no dia 07 de dezembro, recomendação direcionada a membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que atuam nos órgãos de execução com atribuição na área da infância e juventude para alertá-los da importância deles garantirem o cumprimento à Lei Federal nº 12.010/2009, a chamada Lei Nacional de Adoção.
No documento, o PGJ destaca que o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) não foi implementado na maior parte das comarcas do interior do Estado tanto no que se refere ao cadastro de pretendentes, quanto ao que diz respeito ao cadastramento de crianças a disponíveis para adoção. Levantamento realizado pela Comissão Estadual de Adoção Internacional (Cejai) do Poder Judiciário, apontou que, até setembro deste ano, menos de 10% das comarcas do Ceará contavam com o CNA. O CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país, agilizando os procedimentos para efetivar a adoção e permitindo um maior controle da chamada adoção intuitu personae, que é a adoção dirigida, em que os pais biológicos (ou um deles) indicam quem deverá ser o adotante.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ) do MPCE, promotor de Justiça Hugo Mendonça, explica que na adoção intuitu personae não são garantidas as cautelas para proteção do adotando nem respeitada a sistemática prevista pela legislação nacional e criada, inclusive, para combater tráfico de crianças e a inserção delas em famílias totalmente incapazes de lhes acolher. Neste tipo de adoção, não há, sequer, em regra, o acompanhamento dos adotantes pela equipe interprofissional que possa dar segurança ao Judiciário de concluir o processo. “Quando estas exigências deixam de ser cumpridas, a possibilidade de rejeição ou da criança sofrer maus-tratos é maior. Além disso, é preciso respeitar quem se dispõe a passar por todo o processo de habilitação e que, a depender do perfil escolhido, se dispõe a esperar até quatro anos para poder adotar uma criança”, ressalta o membro do MPCE. Atualmente, há 453 pretendentes habilitados para adotar no estado que aguardam o encaminhamento de uma criança dentro do perfil escolhido.
Plácido Rios pontua ainda na recomendação a necessidade de que o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) esteja sempre atualizado para impedir que crianças e adolescentes atinjam a maioridade em uma instituição de acolhimento, sem ter o direito à convivência familiar assegurado.
Diante dessas realidades, o PGJ recomenda que os membros do MPCE fiscalizem a implantação pela autoridade judiciária responsável e a correta alimentação do CNA e do CNCA, devendo informar ao CAOPIJ eventual inexistência ou não implementação dos cadastros. “Com o acompanhamento mais próximo dos membros do MPCE será possível exigir do Poder Judiciário providências mais céleres para evitar tanto que pretendentes habilitados aguardem muito tempo para adotar quanto que crianças envelheçam nas instituições de acolhimento, saindo do perfil mais buscado”, esclarece Plácido Rios. É recomendada também a divulgação do CNA à população das comarcas. O objetivo é sensibilizar, conscientizar a sociedade para que o perfil buscado pelo adotando seja mais abrangente, não se restringindo a crianças pequenas, brancas e sadias.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Email:imprensa@mpce.mp.br
Original disponível em: http://www.mpce.mp.br/2016/12/14/pgj-expede-recomendacao-para-agilizar-processos-de-adocao-no-ceara/
Reproduzido por: Lucas H.
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