há 19 horas
O controvertido tema é abordado no artigo “Adoção e o Darwinismo Social” (clique aqui), de autoria do supervisor Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF). Segundo Gomes, o perfil da criança é definido pelos postulantes à adoção com base em contornos estritamente físicos e, geralmente, não levam em conta sua história, sentimentos e direitos.
Ao traçar um paralelo entre as características do filho natural e do filho adotivo, o supervisor é assertivo: “Quem se propõe a ser pai ou mãe pela via natural não recebe qualquer consulta prévia por parte da natureza/providência a respeito de como gostaria que fosse a criança a ser gerada. Nesse particular, as leis naturais são arbitrárias e impositivas, não admitindo abertura de flancos para possíveis negociações com os progenitores em torno de características ou traços do embrião a se formar”.
Para elucidar a questão, Gomes compara a escolha minuciosa do perfil ideal do filho, de difícil atendimento pelo sistema de justiça, ao darwinismo social e à eugenia, que, segundo ele, “estimulam a crença na possibilidade de seleção de seres humanos com características e traços que denotem superioridade em detrimento de outros tantos que supostamente são rebaixados ou inferiores”.
A título de exemplo, Gomes relembra um caso recente, ocorrido na VIJ-DF, de um casal habilitado para adoção que foi consultado para conhecer a história de vida de uma criança de 6 meses cadastrada para adoção. O casal foi à entidade onde estava a criança e relatou que gostaria de levá-la para ser avaliada por profissionais de medicina de sua confiança e submetê-la a exames mais sofisticados, a fim de condicionar os resultados ao interesse ou não pela adoção, conforme fosse o eventual comprometimento de saúde. De acordo com Walter, a proposta do casal foi prontamente repelida por se constituir uma grave ofensa à dignidade da criança.
O supervisor explica que a adoção visa, primeiramente, à promoção do bem-estar superior da criança ou do adolescente e, secundariamente, ao contentamento dos postulantes. “Por isso, a missão do sistema de justiça é avaliar e selecionar as mais adequadas e afetivas famílias, a fim de garantir um acolhimento adotivo seguro e protetivo para crianças e adolescentes marcados pela tristeza e pelo sofrimento da falta de um lar”, arremata.
Original disponível em: http://tj-df.jusbrasil.com.br/noticias/412790855/supervisor-da-vij-df-fala-em-artigo-sobre-preconceitos-na-escolha-do-perfil-da-crianca-adotiva
Reproduzido por: Lucas H.
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