07 SET 2017
Original disponível em: http://www.sintonia.fm.br/noticias/brasil/geral/projeto-de-lei-aprovado-na-camara-assegura-prazos-menores-para-tramitacao-dos-processos-de-adocao-21804.html
Reproduzido por: Lucas H.
Alterações nas leis que tratam da adoção de crianças e adolescentes feitas nesta semana devem tornar mais rápidos os processos burocráticos e diminuir o tempo de permanência de meninos e meninas em abrigos. Uma das medidas, por exemplo, prevê redução no tempo de destituição familiar para 120 dias para transcorrer.
O texto do Projeto de Lei 5850/16, aprovado terça-feira na Câmara Federal e acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apresenta dispositivos para que o poder público possa agir diante da gestante ou da mãe que pretenda entregar o filho.
Agora até a data da realização da audiência, por exemplo, o consentimento da perda do poder familiar é retratável e os pais podem também exercer o arrependimento em até 10 dias, contado da data da sentença.
O juiz poderá encaminhá-la à rede pública de saúde e assistência social para atendimento. Após o nascimento da criança, a mãe ou os pais deverão ser ouvidos em audiência sobre a real vontade de entregar a criança à adoção.
Se eles ou outras pessoas da família não comparecerem, o juiz suspende imediatamente o poder familiar e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. Caso os pais desistam de entregar o filho após o nascimento, em manifestação ocorrida em audiência ou perante a equipe interprofissional, a criança será mantida com eles, com acompanhamento por 180 dias.
Mas essa não é a única novidade. De acordo com o projeto, serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas pelas famílias no prazo de 30 dias.
Já os detentores da guarda terão o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Outra nova regra no ECA é a prioridade, no cadastro de adoção, a pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.
Direitos trabalhistas também estão assegurados. A amamentação foi estendida à mãe adotante, assim como o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato — até que o bebê complete seis meses. O direito é válido mesmo que a mãe não tenha leite no peito. A ideia é que, independente disso, a mãe possa estar com o bebê e dar a ele o direito de desenvolver um processo de bem-estar e convívio.
Confira alguns pontos votados
O período de reavaliação da situação de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou institucional passa de seis para três meses;
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional passa de dois anos para um ano e seis meses, “salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo juiz”;
Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento;
A mãe adolescente será assistida por equipe especializada;
Mulher empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes terá direito a licença-maternidade, antes esse direito só era assegurado no caso de crianças.
Fonte: TJSC/Câmara Federal
Crianças acima de oito anos e grupos de irmãos predominam em abrigos de SC
A alteração na lei foi votada na Câmara dos Deputados e há propostas de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de diferentes parlamentares, como da deputada Carmen Zanotto (PSB-SC). Em Santa Catarina, existem cerca de 400 crianças disponíveis para adoção.
Todas têm acima de oito anos e formam grupos de irmãos. Existem 2,5 mil famílias habilitadas para adotar no Estado. A conta não fecha porque a maioria quer bebês ou crianças menores que fogem deste perfil.
A secretária da Comissão Estadual para Adoção (CEJA) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Mary Ann Furtado e Silva, explica que crianças pequenas não entram na estatística devido ao fato de que tão logo ocorra a destituição já têm pessoas interessadas.Portanto, raramente bebês (exceto com casos de doenças) entram na fila de espera por uma família.
A realidade no país é semelhante ao que ocorre em Santa Catarina, destacou a deputada federal catarinense ao encaminhar a votação do projeto em plenário. No Brasil, existem 5,5 mil crianças prontas para adoção e 35 mil famílias que querem adotá-las.
— Mas vivem nos abrigos brasileiros em torno de 44 mil crianças e adolescentes. São crianças que muitas vezes vão chegar à maioridade sem ter tido a oportunidade, a chance e o direito de ter tido uma família adotiva, um lar, de poder ser educado – defende Carmen Zanotto.
A realidade no país é semelhante ao que ocorre em Santa Catarina, destacou a deputada federal catarinense ao encaminhar a votação do projeto em plenário. No Brasil, existem 5,5 mil crianças prontas para adoção e 35 mil famílias que querem adotá-las.
— Mas vivem nos abrigos brasileiros em torno de 44 mil crianças e adolescentes. São crianças que muitas vezes vão chegar à maioridade sem ter tido a oportunidade, a chance e o direito de ter tido uma família adotiva, um lar, de poder ser educado – defende Carmen Zanotto.
Mas é preciso alertar: a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a família de origem, e é importante que essa ligação seja preservada. Apenas para aquelas crianças com retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.
Por Ângela Bastos
Diário Catarinense
Reproduzido por: Lucas H.
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