22/09/17
Durante décadas, crianças e adolescentes acolhidos permaneceram invisíveis aos olhos da sociedade. Nesse contexto histórico, inexistiam dados precisos acerca da população infantojuvenil em acolhimento no Estado do Rio, instituindo-se uma espécie de “caixa-preta”, marcada pela ausência de transparência de informações, ao tempo em que eles perdiam parte significativa de sua infância e adolescência institucionalizados.
Em 25 de maio de 2007, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro lançou o sistema Módulo Criança e Adolescente (MCA), que teve como objetivo realizar o cadastramento de crianças e adolescentes do estado em situação de acolhimento e permitir a interação, em tempo real, entre os diversos órgãos que integram o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Decorridos dez anos desde a criação do MCA, a publicação do “19º Censo da População Infantojuvenil acolhida no Estado do Rio de Janeiro”, nos traz algumas conclusões.
Se em 2007, quando o sistema foi implementado, o número de crianças e adolescentes acolhidos no Estado do Rio de Janeiro era de 3.782, hoje, esse total é de 1.746, o que representa uma redução superior a 50%, demonstrando que os órgãos integrantes do sistema de garantias têm se empenhado na defesa dos seus direitos fundamentais. Dentre os motivos, a negligência continua sendo o principal, com 526 crianças e adolescentes acolhidos, o que representa cerca de 30% do total do estado. Em seguida, merecem destaque os acolhimentos em virtude de situação de rua (147 acolhidos/8,42%), de uso abusivo de substâncias entorpecentes pelos pais (123/7,04%) e de abusos físicos e psicológicos praticados contra a criança e o adolescente (110/6,03%).
No que se refere ao tempo, 529 crianças e adolescentes, o que corresponde a 30,29%, encontram-se em acolhimento há mais de dois anos, havendo um número expressivo há mais de cinco anos e há menos de dez anos, totalizando 168 crianças e adolescentes, ou seja, 9,62% vivendo parte de sua infância privados do direito à convivência familiar. Dentre as 195 crianças e adolescentes aptos à adoção no Estado do Rio, 92% estão entre 10 e 17 anos, demonstrando a importância da discussão acerca das adoções tardias por toda a sociedade.
Em um momento de grave crise financeira vivenciada pelo Estado do Rio, é de fundamental importância que todos os órgãos de proteção mantenham-se firmes e coesos, trabalhando em rede, a fim de assegurar a efetiva prioridade constitucional conferida aos direitos de crianças e adolescentes e impedindo que ocorram graves retrocessos nas políticas de atendimento à população infantojuvenil. Jamais podemos esmorecer!
Rodrigo Medina é promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (matéria não-infracional)
Durante décadas, crianças e adolescentes acolhidos permaneceram invisíveis aos olhos da sociedade. Nesse contexto histórico, inexistiam dados precisos acerca da população infantojuvenil em acolhimento no Estado do Rio, instituindo-se uma espécie de “caixa-preta”, marcada pela ausência de transparência de informações, ao tempo em que eles perdiam parte significativa de sua infância e adolescência institucionalizados.
Em 25 de maio de 2007, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro lançou o sistema Módulo Criança e Adolescente (MCA), que teve como objetivo realizar o cadastramento de crianças e adolescentes do estado em situação de acolhimento e permitir a interação, em tempo real, entre os diversos órgãos que integram o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Decorridos dez anos desde a criação do MCA, a publicação do “19º Censo da População Infantojuvenil acolhida no Estado do Rio de Janeiro”, nos traz algumas conclusões.
Se em 2007, quando o sistema foi implementado, o número de crianças e adolescentes acolhidos no Estado do Rio de Janeiro era de 3.782, hoje, esse total é de 1.746, o que representa uma redução superior a 50%, demonstrando que os órgãos integrantes do sistema de garantias têm se empenhado na defesa dos seus direitos fundamentais. Dentre os motivos, a negligência continua sendo o principal, com 526 crianças e adolescentes acolhidos, o que representa cerca de 30% do total do estado. Em seguida, merecem destaque os acolhimentos em virtude de situação de rua (147 acolhidos/8,42%), de uso abusivo de substâncias entorpecentes pelos pais (123/7,04%) e de abusos físicos e psicológicos praticados contra a criança e o adolescente (110/6,03%).
No que se refere ao tempo, 529 crianças e adolescentes, o que corresponde a 30,29%, encontram-se em acolhimento há mais de dois anos, havendo um número expressivo há mais de cinco anos e há menos de dez anos, totalizando 168 crianças e adolescentes, ou seja, 9,62% vivendo parte de sua infância privados do direito à convivência familiar. Dentre as 195 crianças e adolescentes aptos à adoção no Estado do Rio, 92% estão entre 10 e 17 anos, demonstrando a importância da discussão acerca das adoções tardias por toda a sociedade.
Em um momento de grave crise financeira vivenciada pelo Estado do Rio, é de fundamental importância que todos os órgãos de proteção mantenham-se firmes e coesos, trabalhando em rede, a fim de assegurar a efetiva prioridade constitucional conferida aos direitos de crianças e adolescentes e impedindo que ocorram graves retrocessos nas políticas de atendimento à população infantojuvenil. Jamais podemos esmorecer!
Rodrigo Medina é promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (matéria não-infracional)
Original disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/razoes-para-ser-acolhido-21855059?versao=amp
Reproduzido por: Lucas H.
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