08/12/2017
Relator de proposta que deu origem a mudanças no processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil diz que vai trabalhar pela derrubada de vetos à lei (13.059/17). Segundo o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), o texto foi construído por quatro meses, com a participação de diferentes partidos.
O presidente Michel Temer vetou quatro trechos da lei. Entre eles, o que determinava que "recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias" seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi de que o prazo seria curto e poderia impedir, por exemplo, que mães que tivessem depressão pós-parto e ficassem longe do filho pudessem reivindicar a guarda da criança após um mês.
Sóstenes Cavalcanti (DEM-RJ) defendeu que o Congresso derrube os vetos de Temer, em especial o que trata sobre a destituição do pátrio poder.
"Em especial é em relação ao prazo de destituição do pátrio poder, é importantíssimo porque é um dos itens para agilidade no processo. Se não chegar a convencer o governo para derrubar esses vetos, a intenção do nosso relatório não vai chegar a ser 100% da necessidade das crianças e adolescentes que estão nos abrigos."
O texto vetado previa que, na hipótese de o genitor ou representante da família extensa não comparecer em audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar, a autoridade judicial suspenderia o poder familiar da mãe e a criança seria colocada sob guarda provisória de quem estivesse habilitado para adotá-la. O governo justificou o veto por contradições entre o texto e outros dispositivos da lei.
Outro trecho vetado é o que estabelecia que toda criança ou adolescente incluído em programa de acolhimento familiar ou institucional teria sua situação reavaliada no máximo a cada três meses. O Executivo alegou que a redução do prazo (de seis para três meses) poderia sobrecarregar as equipes dos Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O advogado da ONG Aconchego, Hugo Teles, também criticou os vetos de Temer, especificamente o deste caso:
"Esse veto com essa justificativa é um absurdo, porque significa admitir a falência do próprio Estado, significa dizer que há uma situação de deficiência e que ela vai ser mantida. Não vão ser feitos esforços para que essa realidade mude, e a situação das crianças e adolescentes que vivem em abrigos melhore."
A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
O presidente Michel Temer vetou quatro trechos da lei. Entre eles, o que determinava que "recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias" seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi de que o prazo seria curto e poderia impedir, por exemplo, que mães que tivessem depressão pós-parto e ficassem longe do filho pudessem reivindicar a guarda da criança após um mês.
Sóstenes Cavalcanti (DEM-RJ) defendeu que o Congresso derrube os vetos de Temer, em especial o que trata sobre a destituição do pátrio poder.
"Em especial é em relação ao prazo de destituição do pátrio poder, é importantíssimo porque é um dos itens para agilidade no processo. Se não chegar a convencer o governo para derrubar esses vetos, a intenção do nosso relatório não vai chegar a ser 100% da necessidade das crianças e adolescentes que estão nos abrigos."
O texto vetado previa que, na hipótese de o genitor ou representante da família extensa não comparecer em audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar, a autoridade judicial suspenderia o poder familiar da mãe e a criança seria colocada sob guarda provisória de quem estivesse habilitado para adotá-la. O governo justificou o veto por contradições entre o texto e outros dispositivos da lei.
Outro trecho vetado é o que estabelecia que toda criança ou adolescente incluído em programa de acolhimento familiar ou institucional teria sua situação reavaliada no máximo a cada três meses. O Executivo alegou que a redução do prazo (de seis para três meses) poderia sobrecarregar as equipes dos Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O advogado da ONG Aconchego, Hugo Teles, também criticou os vetos de Temer, especificamente o deste caso:
"Esse veto com essa justificativa é um absurdo, porque significa admitir a falência do próprio Estado, significa dizer que há uma situação de deficiência e que ela vai ser mantida. Não vão ser feitos esforços para que essa realidade mude, e a situação das crianças e adolescentes que vivem em abrigos melhore."
A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Original disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/550583-RELATOR-DO-PROJETO-QUE-DESTRAVA-ADOCOES-NO-BRASIL-DIZ-QUE-VAI-TRABALHAR-PELA-DERRUBADA-DE-VETOS-A-LEI.html
Reproduzido por: Lucas H.
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