26/12/2017
O racismo no Brasil está diminuindo? Os mais recentes episódios de discriminação, envolvendo a filha do casal de atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, além de outro episódio com a atriz Taís Araújo, podem passar a impressão de que as coisas estão piorando. Se o critério for o número de adoções interraciais, porém, notam-se avanços.
O racismo no Brasil está diminuindo? Os mais recentes episódios de discriminação, envolvendo a filha do casal de atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, além de outro episódio com a atriz Taís Araújo, podem passar a impressão de que as coisas estão piorando. Se o critério for o número de adoções interraciais, porém, notam-se avanços.
Dos 42 mil pretendentes a adoção inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 52% (21,9 mil) aceitam crianças negras, mais da metade. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a discriminação racial dos pretendentes à adoção vem caindo desde 2010. Hoje, o número de pretendentes que somente aceitam adotar crianças brancas é de 370, 0,8% do total.
Já o total de pretendentes que aceitam crianças de todas as raças é um pouco menor: 46,7% (19,6 mil) do total de 42 mil famílias. A lista completa do CNA inclui crianças brancas, negras, amarelas, pardas e indígenas. Em ordem decrescente, as 8,3 mil crianças cadastradas se dividem em pardas (48,1%, 4 mil), brancas (34,1%, com 2,8 mil), negras (17,1%, 1,4 mil), indígenas (0,3%, 27) e amarelas (0,1%, 14).
O número de pessoas dispostas a adotar também cresceu. Em 2012 eram 28 mil pretendentes à adoção cadastrados, número que subiu para 42 mil em 2017, alta de 50%. Já o número de crianças acolhidas aptas à adoção foi de 5,2 mil para 8,3 (60% de alta).
Mudanças
Para Paulo Sérgio Pereira dos Santos, fundador da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), o principal fator para explicar a mudança no perfil do adotante brasileiro é uma discussão maior sobre o tema, e mais acesso a grupos de apoio à iniciativa de adotar. “Ainda temos um país extremamente preconceituoso e discriminatório, em que o negro povoa todos os nossos indicadores negativos, mas em termos de adoção, a sociedade brasileira está avançando.”
Para Paulo Sérgio Pereira dos Santos, fundador da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), o principal fator para explicar a mudança no perfil do adotante brasileiro é uma discussão maior sobre o tema, e mais acesso a grupos de apoio à iniciativa de adotar. “Ainda temos um país extremamente preconceituoso e discriminatório, em que o negro povoa todos os nossos indicadores negativos, mas em termos de adoção, a sociedade brasileira está avançando.”
Segundo ele, atualmente existem 180 grupos de apoio à adoção no Brasil, pela contagem da Angaad. Com a proliferação de grupos, diz Paulo Sérgio, as famílias que querem adotar estão trocando mais experiências, e perdendo preconceitos. “Antigamente, quem adotava crianças negras era gente de fora. Apesar do pessimismo atual que vivemos, a sociedade civil tem mostrado que dá pra mudar as coisas.”
Na avaliação do fundador da associação, ele próprio um filho adotivo, os episódios recentes de racismo vividos pela filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank não mudam muito a situação de quem quer adotado ou das crianças aptas à adoção. “Eles serem famosos só coloca um holofote naquilo que os pais adotivos passam todos os dias. Se serve para alguma coisa, é para chamar a atenção ao fato de que nós ainda precisamos caminhar muito.”
O que diz a lei
Racismo é crime previsto na Lei n. 7.716/1989, e se caracteriza por conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletivo de pessoas. Pela lei, uma série de situações são crimes de racismo, como impedir a entrada a um estabelecimento comercial ou o acesso à entrada social ou ao elevador de um prédio público, entre outros casos.
Racismo é crime previsto na Lei n. 7.716/1989, e se caracteriza por conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletivo de pessoas. Pela lei, uma série de situações são crimes de racismo, como impedir a entrada a um estabelecimento comercial ou o acesso à entrada social ou ao elevador de um prédio público, entre outros casos.
Os casos mais comuns, como os vividos pelas celebridades, estão enquadrados no artigo 20 da lei, que estabelece como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena em casos assim é de prisão de um a três anos, além de multa. O Ministério Público é quem pode processar a pessoa racista.
Original disponível em: http://www.educadora.am.br/entretenimento/cresce-numero-de-casais-dispostos-adotar-criancas-negras/
Reproduzido por: Lucas H.
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