04/12/2017
O projeto de lei (PL 8219/14) do Senado tem tramitação conclusiva nas comissões da Câmara. Já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social (em 13/09) e depende apenas de outra aprovação na Comissão de Constituição e Justiça para ir à sanção presidencial. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) já diz que a adoção só deve ocorrer depois do fracasso das experiências de manter o menor na família natural. Já a proposta do senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, dá ênfase às tentativas de reinserir a criança abandonada na própria família.
Na Comissão de Seguridade Social, o relator, deputado Diego Garcia, do PHS do Paraná, argumentou que a proposta obriga o Estado a focar suas ações nas tentativas de superar as vulnerabilidades sociais das famílias.
"Nós não podemos destituir uma família sem antes tentar recuperá-la, apoiá-la e dar-lhe toda a sustentação necessária para a sua existência e também para o bem da criança. Na verdade, o que nós propomos, no projeto, é justamente que haja o apoio do Estado e não a omissão do mesmo a essas tentativas de fortalecimento da família. Obviamente que não havendo a possibilidade, aí essa criança passa então à adoção".
Diego Garcia, que apresentou parecer favorável ao projeto, avalia que a preservação dos laços familiares originais é fundamental para a criança e o adolescente.
Supervisor de adoção na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes concorda com o deputado, mas ressalta que a atual legislação já traz a ênfase adequada às tentativas de reinserção do menor à família natural. Na prática, Gomes explica que é difícil especificar o momento de encerrar essas tentativas. Geralmente, a colocação de criança ou adolescente no cadastro de adoção só ocorre após a análise de laudos técnicos, que avaliam a reação das famílias diante do menor, o engajamento nas políticas sociais do Estado e os relatórios dos conselhos tutelares.
"É bom que se ressalte que uma criança ou um adolescente, quando cadastrados para adoção; o são em razão da constatação quanto à total impossibilidade de eles retornarem ao convívio regular com a família biológica. Geralmente são crianças e adolescentes que passaram por situações gravíssimas de violação de direitos e que a permanência deles na família natural os expunha à toda sorte de riscos".
Os processos de adoção são acompanhados por vários órgãos do Estado, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Na Comissão de Seguridade Social, o relator, deputado Diego Garcia, do PHS do Paraná, argumentou que a proposta obriga o Estado a focar suas ações nas tentativas de superar as vulnerabilidades sociais das famílias.
"Nós não podemos destituir uma família sem antes tentar recuperá-la, apoiá-la e dar-lhe toda a sustentação necessária para a sua existência e também para o bem da criança. Na verdade, o que nós propomos, no projeto, é justamente que haja o apoio do Estado e não a omissão do mesmo a essas tentativas de fortalecimento da família. Obviamente que não havendo a possibilidade, aí essa criança passa então à adoção".
Diego Garcia, que apresentou parecer favorável ao projeto, avalia que a preservação dos laços familiares originais é fundamental para a criança e o adolescente.
Supervisor de adoção na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes concorda com o deputado, mas ressalta que a atual legislação já traz a ênfase adequada às tentativas de reinserção do menor à família natural. Na prática, Gomes explica que é difícil especificar o momento de encerrar essas tentativas. Geralmente, a colocação de criança ou adolescente no cadastro de adoção só ocorre após a análise de laudos técnicos, que avaliam a reação das famílias diante do menor, o engajamento nas políticas sociais do Estado e os relatórios dos conselhos tutelares.
"É bom que se ressalte que uma criança ou um adolescente, quando cadastrados para adoção; o são em razão da constatação quanto à total impossibilidade de eles retornarem ao convívio regular com a família biológica. Geralmente são crianças e adolescentes que passaram por situações gravíssimas de violação de direitos e que a permanência deles na família natural os expunha à toda sorte de riscos".
Os processos de adoção são acompanhados por vários órgãos do Estado, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Reportagem - José Carlos Oliveira
Original disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/550221-PERTO-DE-VIRAR-LEI,-PROPOSTA-REFORCA-TENTATIVA-DE-REINSERCAO-DE-CRIANCA-A-FAMILIA-ANTES-DE-ADOCAO.html
Reproduzido por: Lucas H.
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