26 DEZ 2017
Desde 2003, a mulher que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Entretanto, esse benefício também é um direito dos segurados do sexo masculino que adotem uma criança.
A Lei nº 12.873/2013 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, desde 2013, o adotante do sexo masculino pode fazer jus ao salário-maternidade. Por exemplo, se em um casal adotante a esposa não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e receberá o salário-maternidade da Previdência Social. Ele também terá direito ao afastamento do trabalho durante os dias de licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
Em situação de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. A segurada ou o segurado deve agendar o atendimento numa agência de Previdência Social, por meio do telefone 135 e requerer o benefício. O atendimento também pode ser marcado pelo site www.inss.gov.br, no item “Agendamento”. O início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, é imprescindível que conste na nova Certidão de Nascimento o nome da/do segurada(o) adotante.
Já no termo de guarda judicial, deve constar o nome da/do segurada(o) guardiã(ão) e que a finalidade da guarda tem como propósito a adoção da criança.
Original disponível em: http://www.diariodolitoral.com.br/sindical-e-previdencia/homens-podem-ter-direito-ao-salario-maternidade/106965/
Reproduzido por: Lucas H.
Desde 2003, a mulher que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Entretanto, esse benefício também é um direito dos segurados do sexo masculino que adotem uma criança.
A Lei nº 12.873/2013 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, desde 2013, o adotante do sexo masculino pode fazer jus ao salário-maternidade. Por exemplo, se em um casal adotante a esposa não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e receberá o salário-maternidade da Previdência Social. Ele também terá direito ao afastamento do trabalho durante os dias de licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
Em situação de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. A segurada ou o segurado deve agendar o atendimento numa agência de Previdência Social, por meio do telefone 135 e requerer o benefício. O atendimento também pode ser marcado pelo site www.inss.gov.br, no item “Agendamento”. O início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, é imprescindível que conste na nova Certidão de Nascimento o nome da/do segurada(o) adotante.
Já no termo de guarda judicial, deve constar o nome da/do segurada(o) guardiã(ão) e que a finalidade da guarda tem como propósito a adoção da criança.
Original disponível em: http://www.diariodolitoral.com.br/sindical-e-previdencia/homens-podem-ter-direito-ao-salario-maternidade/106965/
Reproduzido por: Lucas H.
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