Foi sancionado, no dia 22 de novembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 que agiliza o processo de adoção de crianças e adolescentes.Atualmente existem cerca 47 mil crianças em abrigos, 8 mil estão no Cadastro Nacional da Adoção – CNA. Destas, 4.768 estão disponíveis para adoção. Do outro lado, existem 40 mil pretendentes cadastrados, 38 mil são habilitados para adotar, mas a morosidade e a burocracia têm prejudicado e afastado pretendentes à adoção das crianças e adolescentes que vivem em abrigos e orfanatos.
Tive a honra de ser o relator desta importante proposta na Câmara dos Deputados que irá reduzir significativamente o número de crianças em abrigos. A nova Lei da Adoção dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde.
Além disso, limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Também foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial. Estas alterações serão inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Original disponível em: http://marciodecastro.com.br/nova-lei-da-adocao-uma-esperanca-para-milhares-de-criancas-e-adolescentes/
Reproduzido por: Lucas H.
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