04 de Dezembro de 2017
Brasília - O presidente da República, Michel Temer, sancionou recentemente uma lei que muda alguns dos prazos praticados pelo sistema judiciário no processo de adoção no Brasil. De acordo com a atualização do dispositivo de referência, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passam a ter preferência na fila de adoção àqueles interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. O avanço de casos na fila de adoção também está garantido aos que quiserem adotar adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde.
O período máximo em que a Justiça reavalia a criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar também foi reconsiderado - deixando de estipulado em até seis meses para ser realizado em até três. Os mesmos direitos que gozam os pais biológicos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também valem a partir de agora para pais adotivos - como licença-maternidade, por exemplo. A avaliação do presidente Temer, vetou alguns pontos da proposta.
Ex-bancária Naide Heemann é integrante do Grupo de Apoio à Adoção de Lajeado (Gaal). Ela estima que, desde que iniciou, em 2006, mais de 150 pessoas já tenham tido contato com a associação. O Gaal é formado por pais e filhos adotivos, casais pretendentes ou pessoas em espera por adoção, além de profissionais de áreas envolvidas. "Ativamente, em torno de 30 a 40 pessoas participam do Gaal", contabiliza.
Naide convida: "Quem tem interesse pode participar das reuniões, que são abertas, e ocorrem mensalmente". Nos encontros, o grupo, além de debater assuntos que envolvem a adoção, presta suporte. "Muito do que conversamos são maneiras de aliviar a tensão da espera", conta. Naide explica que as pessoas habilitadas são aquelas que já encaminharam o pedido de adoção junto à Vara, passaram pelas audiências com o juiz e foram aprovadas para entrar na fila de espera.
Na opinião do diretor do Fórum da Comarca de Lajeado, juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, "as alterações são um estímulo à adoção". O juiz comemora o fato de que a cidade de Lajeado tem práticas de destaque na área adoção, numa realidade diferente da maior parte do país. Ele lembra do curso de preparação oferecido àqueles que pretendem adotar. "Lajeado é uma das cidades no Rio Grande do Sul que é referência no tema adoção".
Conforme o magistrado, o teor do novo texto fala em reavaliações periódicas das etapas dos processos de adoção a cada três meses - em Lajeado elas já são realizadas a cada dois meses.
O município tem um grupo de trabalho multiprofissional que se dedica, em conjunto com as casas de abrigo, a olhar para as crianças que estão em casas institucionalizadas ou em processo de adoção. O município tem dois locais deste tipo - a Associação de Assistência à Infância e à Adolescência (Saidan) e o Abrigo Trezentos de Gideão.
Cada uma delas tem equipes técnicas - com educadoras, assistentes sociais e psicólogas atuando em conjunto para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes enquanto esperam. "São 35 pessoas acolhidas institucionalmente na cidade", diz Johnson.
Conforme o juiz, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) vai dar preferência aos que queiram adotar crianças e jovens e estejam incluídos nos perfis entendidos como de difícil colocação. "O processo de adoção começa com a manifestação do desejo de um perfil de crianças", declara o juiz.
A partir disso, formam-se as filas para a adoção, uma vez que muitos são os possíveis pais adotivos que procuram por crianças com características restritas. O acréscimo de condicionais ao perfil de criança que normalmente é feito pelos pretendentes afila as opções e dificulta o processo. "A preferência por um perfil é o grande estigma da adoção no Brasil", diz.
Conforme o magistrado, essa informação justifica os dados que ele traz a seguir "É por isso que temos no Brasil 8,6 mil crianças abrigadas e temos 35 mil casais ou pessoas à espera de uma adoção". A prevalência do perfil restrito é o que motiva a grande espera - de parte das crianças e da maioria dos pretendentes.
Apesar das boas práticas desenvolvidas em Lajeado, essa realidade nacional também é sentida em Lajeado. "As alterações são muito bem-vindas no ECA e estimulam nosso trabalho", finaliza o juiz. "A adoção é uma experiência séria, complexa e responsável", enfatiza Jonhson.
"Mesmo que tivéssemos tido filhos, adotaríamos"
A publicitária Lívia Oselame (43) e esposo, o empresário Filipo Sangali (46), adotaram em 2017. Os irmãos João Vitor (9) e Lorraine Vitória de Souza (6) estão com o casal há quase oito meses, no período entendido pela Justiça como o de convivência. Falta pouco para a determinação da guarda das crianças de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, passar ao casal que vive em Encantado. Lívia explica que sempre pensou em adotar e, parte da motivação vem da facilidade de compreender o lugar do outro, diz.
Os exames médicos realizados antes da decisão definitiva pela opção da adoção não acusavam infertilidade para o casal, que mesmo assim tinha dificuldades na concepção. Ela comemora o fato de que, para ela e o marido, o processo da adoção dos irmãos foi rápido - cerca três meses, no todo. Esse é o período que costuma correr vagarosamente para aqueles que têm em mente perfis mais restritos de crianças - o que não foi o caso de Lívia e Filipo. Ela expõe que o casal amadureceu a ideia do perfil de criança intencionado para a adoção durante quase um ano. "Não estávamos interessados em esperar mais", diz. Por isso, ampliaram o perfil de criança a ser adotada.
Os documentos que oficializaram a intenção de adoção por parte do casal incluíram irmãos, e crianças de até nove anos. Esses são, justamente, dois perfis de crianças que estão em casas institucionais pelo País todo que não costumam ser lembrados pelos habilitados em adotar. A publicitária vê com positividade a flexibilização dos prazo propostos pelas mudanças recentes no ECA.
Na opinião de Lívia, o que mais retarda a conclusão do processo de adoção é a destituição do poder da família biológica sobre as crianças que podem ser adotadas. Ela traz o exemplo de Lorraine, para quem o processo de deposição do poder dos pais durou quase três anos, no período anterior ao contato com o casal de Encantado.
Lívia defende que a falta de agilidade que se tinha até então é um dos elementos responsáveis pela permanência das crianças nas casas de adoção. Para estar habilitada para adoção, o poder dos pais biológicos precisa deixar de existir e, enquanto a criança espera o processo correr, ela fica mais velha e mais distante dos possíveis pais adotivos que preferem bebês e crianças de até três anos.
"Meu interesse é em duas crianças"
Monique Becker é venâncio-airense e participa do Grupo de Apoio a Adoção de Lajeado (Gaal). Ela e o esposo, Clério Kroth, aguardam para poder adotar. "Quando fiz minha inscrição para a adoção, em julho de 2017, já se falava sobre essas alterações. Na época faltava a aprovação do Congresso - o que aconteceu em outubro", ela explica. Na opinião dela, as mudanças tornam mais ágil todo o processo, em especial a destituição do poder dos pais biológicos.
Brasília - O presidente da República, Michel Temer, sancionou recentemente uma lei que muda alguns dos prazos praticados pelo sistema judiciário no processo de adoção no Brasil. De acordo com a atualização do dispositivo de referência, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passam a ter preferência na fila de adoção àqueles interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. O avanço de casos na fila de adoção também está garantido aos que quiserem adotar adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde.
O período máximo em que a Justiça reavalia a criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar também foi reconsiderado - deixando de estipulado em até seis meses para ser realizado em até três. Os mesmos direitos que gozam os pais biológicos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também valem a partir de agora para pais adotivos - como licença-maternidade, por exemplo. A avaliação do presidente Temer, vetou alguns pontos da proposta.
Ex-bancária Naide Heemann é integrante do Grupo de Apoio à Adoção de Lajeado (Gaal). Ela estima que, desde que iniciou, em 2006, mais de 150 pessoas já tenham tido contato com a associação. O Gaal é formado por pais e filhos adotivos, casais pretendentes ou pessoas em espera por adoção, além de profissionais de áreas envolvidas. "Ativamente, em torno de 30 a 40 pessoas participam do Gaal", contabiliza.
Naide convida: "Quem tem interesse pode participar das reuniões, que são abertas, e ocorrem mensalmente". Nos encontros, o grupo, além de debater assuntos que envolvem a adoção, presta suporte. "Muito do que conversamos são maneiras de aliviar a tensão da espera", conta. Naide explica que as pessoas habilitadas são aquelas que já encaminharam o pedido de adoção junto à Vara, passaram pelas audiências com o juiz e foram aprovadas para entrar na fila de espera.
Na opinião do diretor do Fórum da Comarca de Lajeado, juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, "as alterações são um estímulo à adoção". O juiz comemora o fato de que a cidade de Lajeado tem práticas de destaque na área adoção, numa realidade diferente da maior parte do país. Ele lembra do curso de preparação oferecido àqueles que pretendem adotar. "Lajeado é uma das cidades no Rio Grande do Sul que é referência no tema adoção".
Conforme o magistrado, o teor do novo texto fala em reavaliações periódicas das etapas dos processos de adoção a cada três meses - em Lajeado elas já são realizadas a cada dois meses.
O município tem um grupo de trabalho multiprofissional que se dedica, em conjunto com as casas de abrigo, a olhar para as crianças que estão em casas institucionalizadas ou em processo de adoção. O município tem dois locais deste tipo - a Associação de Assistência à Infância e à Adolescência (Saidan) e o Abrigo Trezentos de Gideão.
Cada uma delas tem equipes técnicas - com educadoras, assistentes sociais e psicólogas atuando em conjunto para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes enquanto esperam. "São 35 pessoas acolhidas institucionalmente na cidade", diz Johnson.
Conforme o juiz, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) vai dar preferência aos que queiram adotar crianças e jovens e estejam incluídos nos perfis entendidos como de difícil colocação. "O processo de adoção começa com a manifestação do desejo de um perfil de crianças", declara o juiz.
A partir disso, formam-se as filas para a adoção, uma vez que muitos são os possíveis pais adotivos que procuram por crianças com características restritas. O acréscimo de condicionais ao perfil de criança que normalmente é feito pelos pretendentes afila as opções e dificulta o processo. "A preferência por um perfil é o grande estigma da adoção no Brasil", diz.
Conforme o magistrado, essa informação justifica os dados que ele traz a seguir "É por isso que temos no Brasil 8,6 mil crianças abrigadas e temos 35 mil casais ou pessoas à espera de uma adoção". A prevalência do perfil restrito é o que motiva a grande espera - de parte das crianças e da maioria dos pretendentes.
Apesar das boas práticas desenvolvidas em Lajeado, essa realidade nacional também é sentida em Lajeado. "As alterações são muito bem-vindas no ECA e estimulam nosso trabalho", finaliza o juiz. "A adoção é uma experiência séria, complexa e responsável", enfatiza Jonhson.
"Mesmo que tivéssemos tido filhos, adotaríamos"
A publicitária Lívia Oselame (43) e esposo, o empresário Filipo Sangali (46), adotaram em 2017. Os irmãos João Vitor (9) e Lorraine Vitória de Souza (6) estão com o casal há quase oito meses, no período entendido pela Justiça como o de convivência. Falta pouco para a determinação da guarda das crianças de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, passar ao casal que vive em Encantado. Lívia explica que sempre pensou em adotar e, parte da motivação vem da facilidade de compreender o lugar do outro, diz.
Os exames médicos realizados antes da decisão definitiva pela opção da adoção não acusavam infertilidade para o casal, que mesmo assim tinha dificuldades na concepção. Ela comemora o fato de que, para ela e o marido, o processo da adoção dos irmãos foi rápido - cerca três meses, no todo. Esse é o período que costuma correr vagarosamente para aqueles que têm em mente perfis mais restritos de crianças - o que não foi o caso de Lívia e Filipo. Ela expõe que o casal amadureceu a ideia do perfil de criança intencionado para a adoção durante quase um ano. "Não estávamos interessados em esperar mais", diz. Por isso, ampliaram o perfil de criança a ser adotada.
Os documentos que oficializaram a intenção de adoção por parte do casal incluíram irmãos, e crianças de até nove anos. Esses são, justamente, dois perfis de crianças que estão em casas institucionais pelo País todo que não costumam ser lembrados pelos habilitados em adotar. A publicitária vê com positividade a flexibilização dos prazo propostos pelas mudanças recentes no ECA.
Na opinião de Lívia, o que mais retarda a conclusão do processo de adoção é a destituição do poder da família biológica sobre as crianças que podem ser adotadas. Ela traz o exemplo de Lorraine, para quem o processo de deposição do poder dos pais durou quase três anos, no período anterior ao contato com o casal de Encantado.
Lívia defende que a falta de agilidade que se tinha até então é um dos elementos responsáveis pela permanência das crianças nas casas de adoção. Para estar habilitada para adoção, o poder dos pais biológicos precisa deixar de existir e, enquanto a criança espera o processo correr, ela fica mais velha e mais distante dos possíveis pais adotivos que preferem bebês e crianças de até três anos.
"Meu interesse é em duas crianças"
Monique Becker é venâncio-airense e participa do Grupo de Apoio a Adoção de Lajeado (Gaal). Ela e o esposo, Clério Kroth, aguardam para poder adotar. "Quando fiz minha inscrição para a adoção, em julho de 2017, já se falava sobre essas alterações. Na época faltava a aprovação do Congresso - o que aconteceu em outubro", ela explica. Na opinião dela, as mudanças tornam mais ágil todo o processo, em especial a destituição do poder dos pais biológicos.
A habilitação dos indivíduos interessados em adotar era outro ponto que andava de forma vagarosa, na opinião de Monique. "Algumas pessoas no Gaal demoraram dois anos para receber a habilitação". Ela, por outro lado, foi habilitada em 90 dias. "Fiquei surpresa que aconteceu tão rápido", comemora. Monique não possui nenhum tipo de questão biológica que a impeça de ter filhos e revela que adoção não é uma perspectiva recente. "Eu penso na adoção há nove anos - desde que tinha 20 anos", diz. "Não tenho interesse em filhos biológicos".
Ao contrário dela, o esposo gostaria de ter filhos biológicos, mas não vê nenhum problema na adoção. "De certa forma, vendi a ideia para ele", diz. "O que nós vemos hoje é um grande número de crianças nos lares de adoção e também um grande número de inscritos à procura de crianças", fala ela. O interesse do casal, no entanto, é mais aberto. Inclui, a exemplo do casal Lívia e Filipo, aqueles perfis que não são a primeira opção para a maioria dos habilitados à adoção.
"Meu interesse é em duas crianças, de zero a 12 anos". "O meu perfil é um pouco diferente das outras pessoas da comarca", esclarece. Sabendo que as comarcas às quais estão administrativamente vinculadas os municípios de Venâncio Aires e Lajeado têm processos mais rápidos, para ela "pensando em nível de País, e em comarcas que têm processos mais morosos, vai facilitar sim", finaliza.
Entenda a adoção
Quais os dispositivos norteiam a adoção?
A Convenção dos Direitos da Criança, proclamados pelas Nações Unidas em 1989 e que garantem que qualquer criança tenha os mesmos direitos independentemente do país; a Lei 12.010, que dispõe sobre a adoção no Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que são as normas do ordenamento jurídico brasileiro que versam sobre a proteção da criança e do adolescente.
Quem pode adotar?
Pessoas acima dos 18 anos, sem consideração do estado civil, que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que as crianças e que tenham disposição e condições de oferecer ambiente familiar adequado e assistência integral.
Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos na data do período de adoção - órfãos de pais falecidos ou desconhecidos, ou cujos pais perderam pátrio poder ou que tenham concordado com a adoção do filho.
Como se dá o processo?
O processo inicia no Fórum, onde o Juizado da Infância e Juventude entra com o processo de habilitação dos pretendentes. Depois de apresentar a documentação, é o momento de proceder às entrevistas com as equipes técnicas do Juizado. Na Comarca de Lajeado, que atende oito municípios, é obrigatória a participação no curso de adoção organizado pelo Juizado em conjunto com o Gaal. A frequência no curso deve ser integral. Uma audiência com o Juizado e com o Ministério Público é realizada a seguir, para habilitar o candidato.
O nome do pretendente é incluído, neste momento, no cadastro da Comarca e no Cadastro Nacional de Adoção. O cadastro considera os critérios de regionalidade e tempo de espera para a definição da criança. Quando o juiz determina a colocação de uma criança, os técnicos consultam o primeiro candidato do cadastro que atenda o perfil da criança escolhida. Com a aceitação, após a apresentação de um dossiê com histórico e características, inicia o processo de aproximação. De acordo com a criança, varia o tempo do processo de aproximação.
As visitas são a próxima etapa, período em que os pretendentes passam a ter contato mais efetivo com as crianças. Os encontros podem ser nas casas de abrigo ou na casa da família. O estágio de convivência é significa o desligamento do vínculo com a casa de acolhimento - é instituída a guarda provisória da criança. Quando os técnicos percebem a construção de vínculos afetivos, é quando inicia o processo de adoção de fato. Os devem devem requerer a adoção por meio da ação de um advogado.
Quando a sentença é proferida, é emitida uma nova certidão de nascimento à criança ou adolescente que, judicialmente, tem os mesmos direitos dos filhos biológicos.
Ao contrário dela, o esposo gostaria de ter filhos biológicos, mas não vê nenhum problema na adoção. "De certa forma, vendi a ideia para ele", diz. "O que nós vemos hoje é um grande número de crianças nos lares de adoção e também um grande número de inscritos à procura de crianças", fala ela. O interesse do casal, no entanto, é mais aberto. Inclui, a exemplo do casal Lívia e Filipo, aqueles perfis que não são a primeira opção para a maioria dos habilitados à adoção.
"Meu interesse é em duas crianças, de zero a 12 anos". "O meu perfil é um pouco diferente das outras pessoas da comarca", esclarece. Sabendo que as comarcas às quais estão administrativamente vinculadas os municípios de Venâncio Aires e Lajeado têm processos mais rápidos, para ela "pensando em nível de País, e em comarcas que têm processos mais morosos, vai facilitar sim", finaliza.
Entenda a adoção
Quais os dispositivos norteiam a adoção?
A Convenção dos Direitos da Criança, proclamados pelas Nações Unidas em 1989 e que garantem que qualquer criança tenha os mesmos direitos independentemente do país; a Lei 12.010, que dispõe sobre a adoção no Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que são as normas do ordenamento jurídico brasileiro que versam sobre a proteção da criança e do adolescente.
Quem pode adotar?
Pessoas acima dos 18 anos, sem consideração do estado civil, que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que as crianças e que tenham disposição e condições de oferecer ambiente familiar adequado e assistência integral.
Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos na data do período de adoção - órfãos de pais falecidos ou desconhecidos, ou cujos pais perderam pátrio poder ou que tenham concordado com a adoção do filho.
Como se dá o processo?
O processo inicia no Fórum, onde o Juizado da Infância e Juventude entra com o processo de habilitação dos pretendentes. Depois de apresentar a documentação, é o momento de proceder às entrevistas com as equipes técnicas do Juizado. Na Comarca de Lajeado, que atende oito municípios, é obrigatória a participação no curso de adoção organizado pelo Juizado em conjunto com o Gaal. A frequência no curso deve ser integral. Uma audiência com o Juizado e com o Ministério Público é realizada a seguir, para habilitar o candidato.
O nome do pretendente é incluído, neste momento, no cadastro da Comarca e no Cadastro Nacional de Adoção. O cadastro considera os critérios de regionalidade e tempo de espera para a definição da criança. Quando o juiz determina a colocação de uma criança, os técnicos consultam o primeiro candidato do cadastro que atenda o perfil da criança escolhida. Com a aceitação, após a apresentação de um dossiê com histórico e características, inicia o processo de aproximação. De acordo com a criança, varia o tempo do processo de aproximação.
As visitas são a próxima etapa, período em que os pretendentes passam a ter contato mais efetivo com as crianças. Os encontros podem ser nas casas de abrigo ou na casa da família. O estágio de convivência é significa o desligamento do vínculo com a casa de acolhimento - é instituída a guarda provisória da criança. Quando os técnicos percebem a construção de vínculos afetivos, é quando inicia o processo de adoção de fato. Os devem devem requerer a adoção por meio da ação de um advogado.
Quando a sentença é proferida, é emitida uma nova certidão de nascimento à criança ou adolescente que, judicialmente, tem os mesmos direitos dos filhos biológicos.
Original disponível em: http://www.informativo.com.br/geral/mudanca-da-lei-agiliza-o-encontro-de-pais-e-filhos-de-coracao-,232381.jhtml
Reproduzido por: Lucas H.
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