25/12/2017
Quem quer ajudar uma criança ou um adolescente abrigado pode oferecer afeto e acolhimento em seus próprios lares, no Espírito Santo.
O desejo de ser mãe ou pai adotivo não bate, mas a vontade de ajudar é enorme. Nesse caso, ainda é possível levar algum tipo de afeto e alento a crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
“Eu e meu marido não temos filho, mas sempre quisemos ter uma criança conosco, fazer alguma coisa a mais pelas crianças”, relata a assistente social Jamille Rodrigues Zeferino Waiandt, 36.
Foi assim que ela e o marido, Leomar Waiandt, 28, descobriram os programas “família acolhedora” e “apadrinhamento”.
Dependendo da estrutura das Varas da Infância e Juventude e abrigos, que trabalham em conjunto, de cada cidade ou região, é possível apadrinhar as crianças acolhidas. O apadrinhamento pode ocorrer de três formas: afetivo, prestador de serviços e provedor.
O afetivo visita a criança ou adolescente no abrigo ou faz passeios com frequência.
O prestador de serviço pode ser pessoa ou empresa que ajuda com ações de responsabilidade social.
E o provedor é o que dá suporte material e financeiro, bancando cursos, por exemplo.
No “família acolhedora”, a criança, em vez de ficar em abrigo, convive com uma das famílias cadastradas enquanto a Justiça não determina se elas vão voltar para a própria família ou se serão incluídas nos cadastros de adoção. O programa é geralmente gerido pelos municípios (saiba mais abaixo).
“O programa de apadrinhamento é mais simples, em que a criança passa só o fim de semana ou datas comemorativas e férias, mas a gente queria um pouco mais, a gente queria cuidar dessa criança. E foi por isso que a gente optou pelo (programa) família acolhedora”, explica Jamile.
Atenção individual
“Por mais que o abrigo tenha uma estrutura boa, não é o melhor lugar para o desenvolvimento de uma criança”, opina. Hoje o menino Marcos (nome fictício), 5 anos, vive com ela e o marido. E só depois de Marcos ir para o lar do casal é que foi descoberto que ele tem astigmatismo, conta Jamile.
Perguntada se ela tem medo de se apegar, já que, em algum momento, Marcos terá que deixar sua casa, Jamile confirma, aos risos, que já se apegou.
“A ideia é que o vínculo nunca mais se rompa. Mesmo que ele não continue morando com a gente, ele vai estar sempre morando no nosso coração. Inclusive, ele sabe que sempre vai ter um lugar no nosso coração, que ele sempre vai ter uma família com quem vai poder contar, mesmo se ele estiver em outro lugar.”
Padrinhos
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou um banco de dados com os interessados em serem padrinhos. O material é repassado para os juizados de cada município que possui o programa de apadrinhamento estruturado. Como nem toda comarca está estruturada ainda para executar o programa de apadrinhamento, é necessário entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua cidade e se certificar de que ela oferta o programa.
A assistente social Marcela Costa explica que os programas de apadrinhamento são geridos pelos abrigos. “Os interessados em apadrinhar, seja afetivamente, seja financeiramente, devem procurar equipes técnicas das instituições de acolhimento”, diz.
Ela explica que os candidatos a padrinho também passam por avaliação. “O parecer da equipe técnica vem para o juizado com pedido de autorização para o início do apadrinhamento.”
Como os nomes e os locais dos abrigos não podem ser divulgados, para manter a segurança e a privacidade das crianças e adolescentes, a maioria vindas de ambientes de vulnerabilidade social, a orientação é buscar os juizados especiais de sua cidade para mais informações sobre como ajudar.
COMO AJUDAR UMA CRIANÇA
Vitória
Família Acolhedora - Famílias cadastradas no programa disponibilizam lar e afeto para que crianças não fiquem em abrigo enquanto a Justiça não determina se elas vão voltar para a própria família ou se serão incluídas nos cadastros de adoção.
Condições - É necessário residir em Vitória, ter entre 25 e 70 anos, possuir boas condições de saúde física e mental e não ter dependências judiciais na área criminal. A família acolhedora recebe um auxílio financeiro para custear algumas despesas em sua residência.
Informações - Pelos telefones: (27) 3019-8060 ou (27) 99791-7199. Ou pelo e-mail: familiaacolhedora@fealegria.org.br.
Cariacica
Família Acolhedora - Também proporciona o convívio familiar provisório com outros grupos familiares até que o processo da criança ou adolescente esteja resolvido na Vara da Infância e Juventude de Cariacica.
Informações - Pelo telefone: (27) 3354-5562. Ou pelo e-mail: acolhendoeapadrinhando@cariacica.es.gov.br.
Serra
Apadrinhamento - O Programa de Apadrinhamento Afetivo na Serra é uma parceria entre o Poder Judiciário e as casas que abrigam crianças e adolescentes.
Informações - Como os nomes e telefones desses abrigos não podem ser divulgados, a orientação é buscar informações na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Serra: (27) 3318-2899 e (27) 3318-1650.
Vila Velha
Sem programa - O município não possui nenhum dos programas e informou que vão ser feitos estudos para identificar qual ou quais implantar
PROGRAMAS DE APADRINHAMENTO
Banco de dados - A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou um banco de dados dos interessados
Modalidade - Pode haver três tipos de padrinho: afetivo, prestador de serviços e provedor
Por: CliC101 | Gazeta
Quem quer ajudar uma criança ou um adolescente abrigado pode oferecer afeto e acolhimento em seus próprios lares, no Espírito Santo.
O desejo de ser mãe ou pai adotivo não bate, mas a vontade de ajudar é enorme. Nesse caso, ainda é possível levar algum tipo de afeto e alento a crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
“Eu e meu marido não temos filho, mas sempre quisemos ter uma criança conosco, fazer alguma coisa a mais pelas crianças”, relata a assistente social Jamille Rodrigues Zeferino Waiandt, 36.
Foi assim que ela e o marido, Leomar Waiandt, 28, descobriram os programas “família acolhedora” e “apadrinhamento”.
Dependendo da estrutura das Varas da Infância e Juventude e abrigos, que trabalham em conjunto, de cada cidade ou região, é possível apadrinhar as crianças acolhidas. O apadrinhamento pode ocorrer de três formas: afetivo, prestador de serviços e provedor.
O afetivo visita a criança ou adolescente no abrigo ou faz passeios com frequência.
O prestador de serviço pode ser pessoa ou empresa que ajuda com ações de responsabilidade social.
E o provedor é o que dá suporte material e financeiro, bancando cursos, por exemplo.
No “família acolhedora”, a criança, em vez de ficar em abrigo, convive com uma das famílias cadastradas enquanto a Justiça não determina se elas vão voltar para a própria família ou se serão incluídas nos cadastros de adoção. O programa é geralmente gerido pelos municípios (saiba mais abaixo).
“O programa de apadrinhamento é mais simples, em que a criança passa só o fim de semana ou datas comemorativas e férias, mas a gente queria um pouco mais, a gente queria cuidar dessa criança. E foi por isso que a gente optou pelo (programa) família acolhedora”, explica Jamile.
Atenção individual
“Por mais que o abrigo tenha uma estrutura boa, não é o melhor lugar para o desenvolvimento de uma criança”, opina. Hoje o menino Marcos (nome fictício), 5 anos, vive com ela e o marido. E só depois de Marcos ir para o lar do casal é que foi descoberto que ele tem astigmatismo, conta Jamile.
Perguntada se ela tem medo de se apegar, já que, em algum momento, Marcos terá que deixar sua casa, Jamile confirma, aos risos, que já se apegou.
“A ideia é que o vínculo nunca mais se rompa. Mesmo que ele não continue morando com a gente, ele vai estar sempre morando no nosso coração. Inclusive, ele sabe que sempre vai ter um lugar no nosso coração, que ele sempre vai ter uma família com quem vai poder contar, mesmo se ele estiver em outro lugar.”
Padrinhos
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou um banco de dados com os interessados em serem padrinhos. O material é repassado para os juizados de cada município que possui o programa de apadrinhamento estruturado. Como nem toda comarca está estruturada ainda para executar o programa de apadrinhamento, é necessário entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua cidade e se certificar de que ela oferta o programa.
A assistente social Marcela Costa explica que os programas de apadrinhamento são geridos pelos abrigos. “Os interessados em apadrinhar, seja afetivamente, seja financeiramente, devem procurar equipes técnicas das instituições de acolhimento”, diz.
Ela explica que os candidatos a padrinho também passam por avaliação. “O parecer da equipe técnica vem para o juizado com pedido de autorização para o início do apadrinhamento.”
Como os nomes e os locais dos abrigos não podem ser divulgados, para manter a segurança e a privacidade das crianças e adolescentes, a maioria vindas de ambientes de vulnerabilidade social, a orientação é buscar os juizados especiais de sua cidade para mais informações sobre como ajudar.
COMO AJUDAR UMA CRIANÇA
Vitória
Família Acolhedora - Famílias cadastradas no programa disponibilizam lar e afeto para que crianças não fiquem em abrigo enquanto a Justiça não determina se elas vão voltar para a própria família ou se serão incluídas nos cadastros de adoção.
Condições - É necessário residir em Vitória, ter entre 25 e 70 anos, possuir boas condições de saúde física e mental e não ter dependências judiciais na área criminal. A família acolhedora recebe um auxílio financeiro para custear algumas despesas em sua residência.
Informações - Pelos telefones: (27) 3019-8060 ou (27) 99791-7199. Ou pelo e-mail: familiaacolhedora@fealegria.org.br.
Cariacica
Família Acolhedora - Também proporciona o convívio familiar provisório com outros grupos familiares até que o processo da criança ou adolescente esteja resolvido na Vara da Infância e Juventude de Cariacica.
Informações - Pelo telefone: (27) 3354-5562. Ou pelo e-mail: acolhendoeapadrinhando@cariacica.es.gov.br.
Serra
Apadrinhamento - O Programa de Apadrinhamento Afetivo na Serra é uma parceria entre o Poder Judiciário e as casas que abrigam crianças e adolescentes.
Informações - Como os nomes e telefones desses abrigos não podem ser divulgados, a orientação é buscar informações na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Serra: (27) 3318-2899 e (27) 3318-1650.
Vila Velha
Sem programa - O município não possui nenhum dos programas e informou que vão ser feitos estudos para identificar qual ou quais implantar
PROGRAMAS DE APADRINHAMENTO
Banco de dados - A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou um banco de dados dos interessados
Modalidade - Pode haver três tipos de padrinho: afetivo, prestador de serviços e provedor
Por: CliC101 | Gazeta
Original disponível em: http://www.clic101.com.br/ver/11174/ADOCAO-Um-ato-de-amor-E-possivel-acolher-sem-adotar
Reproduzido por: Lucas H.
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