20 de dezembro de 2017
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que todas as advogadas grávidas têm direito a vagas gratuitas no estacionamento do Fórum Central, na capital fluminense, como determina a Lei Júlia Matos (Lei 13.363/16).
A norma alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para determinar tratamento prioritário no Judiciário a gestantes, lactantes, adotantes e pais.
Além disso, a Lei Júlia Matos reformou o artigo 313 do Código de Processo Civil para estabelecer que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar. Se o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar, o processo é suspenso por 8 dias.
A Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao TJ-RJ questionando a separação de vagas para gestantes. No documento, a OAB-RJ relatou à direção da corte o caso de uma advogada grávida que havia solicitado vaga de estacionamento nas proximidades do Fórum Central, mas ouviu como resposta que as vagas só estariam disponíveis para magistrados e funcionários.
A diretora de Administração do Fórum Central, Kathia Glazy de Souza, atribuiu o episódio a um “lapso”. Segundo ela, há vagas disponíveis para todas as advogadas grávidas na garagem da Lâmina III, 2º subsolo; ou na garagem da Lâmina IV.
Interessadas podem ser reservar vagas com antecedência pelo e-mail sefis@tjrj.jus.br. O tribunal ressalta, porém, que o agendamento não é obrigatório. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Original disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-20/advogadas-gravidas-podem-estacionar-forum-central-rio
Reproduzido por: Lucas H.
Além disso, a Lei Júlia Matos reformou o artigo 313 do Código de Processo Civil para estabelecer que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar. Se o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar, o processo é suspenso por 8 dias.
A Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao TJ-RJ questionando a separação de vagas para gestantes. No documento, a OAB-RJ relatou à direção da corte o caso de uma advogada grávida que havia solicitado vaga de estacionamento nas proximidades do Fórum Central, mas ouviu como resposta que as vagas só estariam disponíveis para magistrados e funcionários.
A diretora de Administração do Fórum Central, Kathia Glazy de Souza, atribuiu o episódio a um “lapso”. Segundo ela, há vagas disponíveis para todas as advogadas grávidas na garagem da Lâmina III, 2º subsolo; ou na garagem da Lâmina IV.
Interessadas podem ser reservar vagas com antecedência pelo e-mail sefis@tjrj.jus.br. O tribunal ressalta, porém, que o agendamento não é obrigatório. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Original disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-20/advogadas-gravidas-podem-estacionar-forum-central-rio
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário