domingo, 24 de dezembro de 2017

Vara da Infância e Juventude de Palmares recebe prêmio por numero de adoções (Reprodução)

22/12/2017

A Vara Regional da Infância e Juventude de Palmares recebeu um diploma de ‘Honra ao Mérito’, por ter sido a Vara Regional do Interior com o maior percentual  de adoções pelo Cadastro Nacional de Adoção, no período de maio de 2008 até agosto de 2017.

Conforme o órgão, foram realizadas 34 adoções apenas nos anos de 2015 a 2017, sendo 03 adoções em 2015, 18 adoções em 2016 e 13 adoções neste ano de 2017. 
Atualmente, a Vara Regional concluiu todos os processos de adoção pelo CNA que estavam em andamento. 

A Vara Regional da Infância e Juventude ressalta que a entrega de um filho para adoção não é crime, diferente do abandono, que é considerado como tal. “Trata-se inclusive de um direito assegurado às mães e gestantes, estabelecido pelo artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz o órgão.

Processo de adoção

Conforme o CNA, atualmente 09 crianças/adolescentes estão cadastradas no sistema enquanto há 05 casais de pretendentes aguardando para adotar uma criança. Em média, a adoção pode levar de um ano a um ano e meio, mas o período pode ser maior dependendo do perfil específico da criança que os interessados possam querer.

Para entrar no Cadastro de Adoção é preciso que o interessado procure uma Vara de Infância e Juventude do município onde reside e apresente a documentação necessária. Entre os requisitos, é necessário ter mais de 18 anos. O interessado precisa ter diferença de idade de 16 anos em relação à criança que vai ser adotada.

Documentação

O interessado em adotar uma criança deve apresentar identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Após a apresentação dos documentos, o pretendente passa por uma preparação psicossocial. O candidato recebe visitas domiciliares e, durante a visita técnica, é estabelecido o perfil da criança almejada. Após isso, o nome será incluso no cadastro.

Quando uma criança que se encaixa no perfil é encontrada, ela é apresentada ao interessado e, então, é iniciado o processo de convivência com visitas ao abrigo. Depois disso, o interessado recebe autorização para a guarda provisória. Após esse processo, a Justiça continua a visitar a nova família e a equipe entrega uma avaliação final. E, por fim, é autorizado um novo registro de nascimento.


Reproduzido por: Lucas H.

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