25/08/2016
Pofissionais do grupo de apoio Laços de Ternura, de Santo André, respondem às questões
Pofissionais do grupo de apoio Laços de Ternura, de Santo André, respondem às questões
Adotar uma criança ou adolescente é uma decisão importante e deve ser tomada com tranquilidade. Participar de grupos de apoio também é relevante para preparar-se para este momento.
Colaboradoras do grupo de apoio à adoção Laços de Ternura, de Santo André, responderam a questões mais frequentes de quem pretende adotar. A advogada voluntária Shirley Van der Zwaan tratou de questões jurídicas e a coordenadora do grupo Maria Inês Villalva, de questões psicossociais.
Após a criança ser entregue aos pretendentes, ainda na fase do estágio de convivência, os pretendentes poderão devolver a criança ao Judiciário, isto está previsto em lei, mas sempre torcemos para que isto não ocorra pois causará danos psicológicos gravíssimos às crianças/ adolescentes; após a adoção concretizada, já com o processo sentenciado e o transito em julgado; não será mais possível a devolução do futuro filho.
Cabe ressaltar que ao ser chamado no fórum, ainda na fase da habilitação, o casal haverá frequentar um curso de preparação para adoção; somente após o curso haverá de ser convidado a conhecer uma criança.
Ressalta-se ainda que nem sempre as crianças e adolescentes passam pelo setor técnico psicológico para serem preparados para adoção; portanto, nem sempre aceitarão de primeiro plano serem adotados, as pessoas devem entender e prepararem-se para isto também.
As crianças e adolescentes com até 18 anos até a data do pedido de adoção podem ser adotadas, se tiverem pais desconhecidos ou que perderam o direito do poder familiar, de acordo com O Estatuto da Criança e do Adolescente. Após os dezoito anos, ainda haverá a possibilidade de adoção através do Código Civil.
Original disponível em: http://www.abcdmaior.com.br/materias/cidades/esclareca-duvidas-frequentes-sobre-o-processo-de-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
Colaboradoras do grupo de apoio à adoção Laços de Ternura, de Santo André, responderam a questões mais frequentes de quem pretende adotar. A advogada voluntária Shirley Van der Zwaan tratou de questões jurídicas e a coordenadora do grupo Maria Inês Villalva, de questões psicossociais.
Quais são os primeiros passos para quem deseja adotar?
Primeiramente, há necessidade de procurar o setor psicossocial no fórum mais próximo da residência dos pretendentes, ou seja daqueles que querem adotar. Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pretendentes estão na primeira fase da adoção.Como é feita a avaliação dos pedidos de adoção?
A avaliação é elaborada de acordo com os relatórios sociais/psicológicos em que as pessoas são submetidas nas entrevistas que passaram; estas entrevistas poderão ser elaboradas em uma só vez ou até mais vezes caso seja necessário. A avaliação se dará de acordo com cada pretendente; não existe uma fórmula para os questionamentos, mas o importante é saber qual a motivação das pessoas para adoção de uma criança ou adolescente.Quais características da criança os pais adotivos podem escolher?
Os requerentes receberão um formulário elaborado pelo Poder Judiciário e, ali, irão expor suas pretensões quanto a etnia da criança, se aceitam ou não crianças e adolescentes com problemas físicos ou mentais, a idade da criança almejada; enfim, deverão, de uma forma transparente demonstrar o perfil da criança ou adolescente que pretendem adotar; portanto, as pessoas escolherão as características dos futuros filhos.Os pais podem rejeitar uma criança apresentada para adoção? Em quais condições?
Podem, e, devem; pois somente assim uma adoção surtirá efeito. Não é possível maquiar uma situação que será para toda a vida; portanto se não houver empatia, as pessoas poderão informar aos técnicos do Judiciário. E, ao contrário do que pensam, não serão retirados da lista dos pretendentes à adoção. É melhor portanto, e a lei permite, que se faça isto o quanto anos para que não haja prejuízo às crianças e aos adolescentes.Após a criança ser entregue aos pretendentes, ainda na fase do estágio de convivência, os pretendentes poderão devolver a criança ao Judiciário, isto está previsto em lei, mas sempre torcemos para que isto não ocorra pois causará danos psicológicos gravíssimos às crianças/ adolescentes; após a adoção concretizada, já com o processo sentenciado e o transito em julgado; não será mais possível a devolução do futuro filho.
Após o pretendente à adoção estar habilitado, quais são os próximos passos para adoção?
Após o casal ou pretendente à adoção estar habilitado, a qualquer momento será chamado a conhecer a criança, havendo empatia, o casal deverá procurar a Defensoria Pública (se sua renda for até três salários mínimos), ou advogado particular para que este ingresse com o pedido pertinente. Os passos são: ação cumulado com destituição do poder familiar, desabrigamento da criança e pedido de estágio de convivência; somente assim ao juiz poderá tomar as medidas cabíveis. Há de se lembrar que o pedido de destituição de poder familiar poderá ser feito pelo Representante do Ministério Público, ou a quem interesse tiver. A criança só pode ser colocada em família substituta pela adoção após averiguado que não há nenhum familiar biológico que tenha afinidade com a mesma.Cabe ressaltar que ao ser chamado no fórum, ainda na fase da habilitação, o casal haverá frequentar um curso de preparação para adoção; somente após o curso haverá de ser convidado a conhecer uma criança.
Ressalta-se ainda que nem sempre as crianças e adolescentes passam pelo setor técnico psicológico para serem preparados para adoção; portanto, nem sempre aceitarão de primeiro plano serem adotados, as pessoas devem entender e prepararem-se para isto também.
Quem pode adotar?
A pessoa que pretende adotar deverá ter mais que 18 anos, ter uma diferença entre adotando e adotado de 12 anos, renda suficiente para manter-se juntamente com o adotando, assegurar os cuidados básico, saúde, dignidade ao filho adotivo, ser habilitado pelo setor técnico do Judiciário; esclarecendo que pessoas solteiras, homoafetivos, divorciados e viúvas também poderão adotar, desde que aptos. Deverá apresentar documentos de idoneidade moral, sanidade física e mental, comprovante de rendimentos (não é necessário ter casa própria como tantos pensam).Quais são as restrições para adotar?
Por lei, não poderão adotar os avós e seus netos; não podem adotar pessoas que não tenham idoneidade moral, pessoas que maltratam crianças, pedófilos; pessoas que querem apenas fazer caridade, enfim, pessoas que não entendem o verdadeiro papel de pais.As crianças e adolescentes com até 18 anos até a data do pedido de adoção podem ser adotadas, se tiverem pais desconhecidos ou que perderam o direito do poder familiar, de acordo com O Estatuto da Criança e do Adolescente. Após os dezoito anos, ainda haverá a possibilidade de adoção através do Código Civil.
É possível adotar mais de uma criança de uma vez? Em que situação?
É possível sim a pessoa adoar grupo de irmãos, e esta é a realidade que encontramos nas entidades de acolhimento (antigos abrigos). Quanto a adotar mais de uma criança de uma só vez, é possível mas não recomendável, isto porque há necessidade de adaptação tanto para a criança quanto ao casal, portanto é viável que cada adoção seja feita em seu momento oportuno.Existem algumas características de pais pretendentes ou crianças que os fazem ter "preferência" na fila de adoção?
Não existem preferências a nenhuma pessoa que esteja aguardando uma criança pra adotação. No entanto, tudo dependerá do perfil da criança almejada, portanto para grupo de irmãos, crianças com problemas mentais, ou físicos, portadores de HIV ou outras moléstias terão preferência.É possível adotar uma criança tratando diretamente com a mãe biológica? Se sim, como?
Esta era uma prática utilizada antes do Estatuto da Criança e do Adolescente; hoje, é ILEGAL.É possível adotar crianças que estão nos abrigos, diretamente? Se sim, como?
Não é possível, pois as crianças que se encontram em entidade de acolhimento estão guardando uma solução para seus problemas, portanto não estão aptas pra adoção.- Quanto tempo pode demorar o processo de adoção, desde a manifestação de interesse?
- Por que a espera pela adoção é tão longa?
- Pais adotivos têm direito a licença maternidade/paternidade? Quais são as condições?
- Como os pais devem se preparar para adotar uma criança?
- Quais são os sinais de que é o momento certo para a adoção?
- É necessário contar para a criança que ela é adotada? Como e em que momento?
- Ainda existe preconceito contra crianças adotadas?
- O que leva uma pessoa a abandonar um filho?
- Qual a importância dos grupos de apoio?
- Como uma pessoa solteira deve se preparar para adotar uma criança?
- É importante que a criança tenha a mesma etnia dos pais?
- É recomendável mudar o nome da criança após a adoção? Por quê?
Original disponível em: http://www.abcdmaior.com.br/materias/cidades/esclareca-duvidas-frequentes-sobre-o-processo-de-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
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