segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Esclareça dúvidas frequentes sobre o processo de adoção (Reprodução)

25/08/2016


Pofissionais do grupo de apoio Laços de Ternura, de Santo André, respondem às questões                           
Adotar uma criança ou adolescente é uma decisão importante e deve ser tomada com tranquilidade. Participar de grupos de apoio também é relevante para preparar-se para este momento.
Colaboradoras do grupo de apoio à adoção Laços de Ternura, de Santo André, responderam a questões mais frequentes de quem pretende adotar. A advogada voluntária Shirley Van der Zwaan tratou de questões jurídicas e a coordenadora do grupo Maria Inês Villalva, de questões psicossociais.

Quais são os primeiros passos para quem deseja adotar?

Primeiramente, há necessidade de procurar o setor psicossocial no fórum mais próximo da residência dos pretendentes, ou seja daqueles que querem adotar. Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pretendentes estão na primeira fase da adoção.

Como é feita a avaliação dos pedidos de adoção?

A avaliação é elaborada de acordo com os relatórios sociais/psicológicos em que as pessoas são submetidas nas entrevistas que passaram; estas entrevistas poderão ser elaboradas em uma só vez ou até mais vezes caso seja necessário. A avaliação se dará de acordo com cada pretendente; não existe uma fórmula para os questionamentos, mas o importante é saber qual a motivação das pessoas para adoção de uma criança ou adolescente.

Quais características da criança os pais adotivos podem escolher?

Os requerentes receberão um formulário elaborado pelo Poder Judiciário e, ali, irão expor suas pretensões quanto a etnia da criança, se aceitam ou não crianças e adolescentes com problemas físicos ou mentais, a idade da criança almejada; enfim, deverão, de uma forma transparente demonstrar o perfil da criança ou adolescente que pretendem adotar; portanto, as pessoas escolherão as características dos futuros filhos.

Os pais podem rejeitar uma criança apresentada para adoção? Em quais condições?

Podem, e, devem; pois somente assim uma adoção surtirá efeito. Não é possível maquiar uma situação que será para toda a vida; portanto se não houver empatia, as pessoas poderão informar aos técnicos do Judiciário. E, ao contrário do que pensam, não serão retirados da lista dos pretendentes à adoção. É melhor portanto, e a lei permite, que se faça isto o quanto anos para que não haja prejuízo às crianças e aos adolescentes.
Após a criança ser entregue aos pretendentes, ainda na fase do estágio de convivência, os pretendentes poderão devolver a criança ao Judiciário, isto está previsto em lei, mas sempre torcemos para que isto não ocorra pois causará danos psicológicos gravíssimos às crianças/ adolescentes; após a adoção concretizada, já com o processo sentenciado e o transito em julgado; não será mais possível a devolução do futuro filho.

Após o pretendente à adoção estar habilitado, quais são os próximos passos para adoção?

Após o casal ou pretendente à adoção estar habilitado, a qualquer momento será chamado a conhecer a criança, havendo empatia, o casal deverá procurar a Defensoria Pública (se sua renda for até três salários mínimos), ou advogado particular para que este ingresse com o pedido pertinente. Os passos são: ação cumulado com destituição do poder familiar, desabrigamento da criança e pedido de estágio de convivência; somente assim ao juiz poderá tomar as medidas cabíveis. Há de se lembrar que o pedido de destituição de poder familiar poderá ser feito pelo Representante do Ministério Público, ou a quem interesse tiver. A criança só pode ser colocada em família substituta pela adoção após averiguado que não há nenhum familiar biológico que tenha afinidade com a mesma.
Cabe ressaltar que ao ser chamado no fórum, ainda na fase da habilitação, o casal haverá frequentar um curso de preparação para adoção; somente após o curso haverá de ser convidado a conhecer uma criança.
Ressalta-se ainda que nem sempre as crianças e adolescentes passam pelo setor técnico psicológico para serem preparados para adoção; portanto, nem sempre aceitarão de primeiro plano serem adotados, as pessoas devem entender e prepararem-se para isto também.

Quem pode adotar?

A pessoa que pretende adotar deverá ter mais que 18 anos, ter uma diferença entre adotando e adotado de 12 anos, renda suficiente para manter-se juntamente com o adotando, assegurar os cuidados básico, saúde, dignidade ao filho adotivo, ser habilitado pelo setor técnico do Judiciário; esclarecendo que pessoas solteiras, homoafetivos, divorciados e viúvas também poderão adotar, desde que aptos. Deverá apresentar documentos de idoneidade moral, sanidade física e mental, comprovante de rendimentos (não é necessário ter casa própria como tantos pensam).

Quais são as restrições para adotar?

Por lei, não poderão adotar os avós e seus netos; não podem adotar pessoas que não tenham idoneidade moral, pessoas que maltratam crianças, pedófilos; pessoas que querem apenas fazer caridade, enfim, pessoas que não entendem o verdadeiro papel de pais.
As crianças e adolescentes com até 18 anos até a data do pedido de adoção podem ser adotadas, se tiverem pais desconhecidos ou que perderam o direito do poder familiar, de acordo com O Estatuto da Criança e do Adolescente. Após os dezoito anos, ainda haverá a possibilidade de adoção através do Código Civil.

É possível adotar mais de uma criança de uma vez? Em que situação?

É possível sim a pessoa adoar grupo de irmãos, e esta é a realidade que encontramos nas entidades de acolhimento (antigos abrigos). Quanto a adotar mais de uma criança de uma só vez, é possível mas não recomendável, isto porque há necessidade de adaptação tanto para a criança quanto ao casal, portanto é viável que cada adoção seja feita em seu momento oportuno.

Existem algumas características de pais pretendentes ou crianças que os fazem ter "preferência" na fila de adoção?

Não existem preferências a nenhuma pessoa que esteja aguardando uma criança pra adotação. No entanto, tudo dependerá do perfil da criança almejada, portanto para grupo de irmãos, crianças com problemas mentais, ou físicos, portadores de HIV ou outras moléstias terão preferência.

É possível adotar uma criança tratando diretamente com a mãe biológica? Se sim, como?

Esta era uma prática utilizada antes do Estatuto da Criança e do Adolescente; hoje, é ILEGAL.

É possível adotar crianças que estão nos abrigos, diretamente? Se sim, como?

Não é possível, pois as crianças que se encontram em entidade de acolhimento estão guardando uma solução para seus problemas, portanto não estão aptas pra adoção.
  • Quanto tempo pode demorar o processo de adoção, desde a manifestação de interesse?
Não há prazo determinado. Cada caso é um caso, e por este motivo, sempre aconselhamos a todos os pretendentes que busquem um grupo de apoio a adoção mais próximo de sua residência, para fazer juntos a "gestação adotiva", conhecendo muito sobre o processo, se preparando para este momento.
  • Por que a espera pela adoção é tão longa?
A espera pela adoção é longa, dependendo do perfil da criança pretendida, pois, caso adotassem crianças com idade superior a 9 anos, e tendo interesse por esta faixa etária, não haveriam de aguardar tanto por este momento.
  • Pais adotivos têm direito a licença maternidade/paternidade? Quais são as condições?
Sim, tanto pais quanto mães têm direito a licença maternidade /paternidade pois é este momento em que estarão conhecendo seus filhos, e, assim fortalecendo os vínculos familiares que haverão de chegar.
  • Como os pais devem se preparar para adotar uma criança?
A preparação deve se dar por meio da participação em um dos Grupos de Apoio à Adoção, com livros e filmes que tratam dessa temática. Outra forma de se preparar é conversando com pessoas que já adotaram que se dispõem a compartilhar sua experiência.
  • Quais são os sinais de que é o momento certo para a adoção?
O momento certo é quando a pessoa se sente segura, emocionalmente equilibrada e decidida a assumir a responsabilidade de ter como filho uma criança que ela não gerou. Para que isso ocorra, a pessoa tem que conhecer os trâmites processuais necessários para a adoção para que tenha controle de sua ansiedade e saiba aguardar o tempo necessário, tempo este que não tem como prever.
  • É necessário contar para a criança que ela é adotada? Como e em que momento?
Sim, a adoção deve ser contata desde cedo, de acordo como o desenvolvimento e nível de compreensão da criança. Para isso é preciso usar um vocabulário de fácil compreensão e preferencialmente uma forma lúdica, por meio de histórias ou usando personagens infantis que foram adotados.
  • Ainda existe preconceito contra crianças adotadas?
Felizmente, a cultura da adoção vem mudando. As pessoas estão se abrindo mais para essa alternativa de construção ou de ampliação da família, mas ainda existem algumas crenças que prejudicam e maculam a adoção. Esses preconceitos normalmente afetam a família como um todo, não só a criança, por isso os pais adotivos precisam estar fortalecidos para se defender e empoderar seu filho para que também saiba enfrentar essas situações.
  • O que leva uma pessoa a abandonar um filho?
O abandono de um filho normalmente ocorre pela incapacidade econômica ou afetiva de seus genitores. Essa incapacidade ou dificuldade muitas vezes são desencadeadas pela dependência química ou detenção deles. Existem também situações em que os pais biológicos, em vez de abandonar o filho, optam por entregá-lo para adoção, acreditando que uma família adotiva terá mais condições de manter e educar aquela criança, isso é o que chamamos renúncia por amor.
  • Qual a importância dos grupos de apoio?
Como o próprio nome diz, o grupo tem a função de apoiar pais e pretendentes adotivos na perspectiva de que as adoções tenham êxito. O grupo de apoio oferece a oportunidade de esclarecer dúvidas e dar mais segurança, além de proporcionar troca de experiências adotivas entre os que já adotaram e os que estão na condição de pretendentes. Nos encontros, são levados temas que auxiliam os participantes antes, durante e após a adoção, além de também contarem com o atendimento individualizado para orientações específicas de cada caso.
  • Como uma pessoa solteira deve se preparar para adotar uma criança?
A preparação de uma pessoa solteira deve ser a idêntica a de um casal que pretende adotar. É preciso ter uma motivação legítima e estar certa de que a adoção é uma decisão para a vida toda.
  • É importante que a criança tenha a mesma etnia dos pais?
A adoção não precisa imitar a biologia, as diferenças entre pais e filhos adotivos devem ser vistas com naturalidade e não com preconceito, pois o fator determinante para a convivência familiar não é o sangue ou a genética e sim o afeto.
  • É recomendável mudar o nome da criança após a adoção? Por quê?
Sendo o nome o primeiro sinal sonoro da identidade, é aconselhável que na adoção, a mudança só ocorra quando a criança for pequena e ainda não se identificar por aquele nome. Existem situações em que as próprias crianças solicitam a alteração do nome, esses casos são analisados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude e remetido para decisão do juiz.

Original disponível em: http://www.abcdmaior.com.br/materias/cidades/esclareca-duvidas-frequentes-sobre-o-processo-de-adocao

Reproduzido por: Lucas H.

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