quarta-feira, 24 de agosto de 2016

NÃO FALO COM MEUS PAIS ADOTIVOS. PERDI O DIREITO À HERANÇA? (Reprodução)

23/08/2016

Editado por Anderson Figo, de EXAME.com
Família: criança adotada é herdeira necessária dos pais adotivos ...

PERGUNTA DA LEITORA:

Sou filha única, adotada por um casal de italianos aqui no Brasil. Na minha adolescência, sofri de maus-tratos e resolvi me distanciar deles.

Há alguma maneira de eu ser deserdada ou vir a não ter direito a nada quando meus pais adotivos italianos falecerem, caso aleguem que não têm informações sobre mim?

RESPOSTA DE RODRIGO DA CUNHA PEREIRA*:

Desde a Constituição da República de 1988, não há mais diferenciação entre filhos biológicos, adotivos, fora ou dentro do casamento. Estão proibidas, inclusive, designações discriminatórias.
Filho é filho, independentemente de sua origem. Assim, você como qualquer filha, é herdeira necessária e, portanto, necessariamente, herdará o patrimônio de seus pais quando eles falecerem.
Porém, se eles quiserem excluir você da herança, poderão fazê-lo por testamento, mas tão somente da metade do patrimônio, já que vc é herdeira necessária.

Para que eles possam “deserdá-la”, e exclui-la totalmente da herança, terão que alegar que você praticou atos de indignidade contra eles. Dentre os atos de indignidade pode estar o abandono afetivo.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)

Original disponível em: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/nao-falo-com-meus-pais-adotivos-perdi-o-direito-a-heranca

Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: