domingo, 14 de agosto de 2016

Guia da adoção: tudo o que você precisa saber para adotar uma criança (Reprodução)

12/08/2016

Adoção é um ato de amor. Mas antes de encontrar o seu filho ou filha, quem resolve adotar precisa passar por um processo burocrático que, às vezes, leva anos. Pra ajudar, quem resolveu adotar preparamos um guia de como proceder.

Pra isso, falamos com a advogada Lígia Bertaggia, que é especialista em Direito da Família, para contar exatamente como funciona o processo de adoção, desde o início, tempo médio de espera e direitos adquiridos da criança ou adolescente adotado.

“Para iniciar o processo de adoção, os interessados devem ir às Varas da Infância e Juventude da sua cidade ou região (em caso de grandes cidades), que são as responsáveis pelo início do procedimento. Quando uma pessoa se dirige até uma delas com a intenção de se cadastrar, é feita uma entrevista, uma coleta de documentos e informações. Após este trâmite, os interessados são encaminhados para uma psicóloga e uma assistente social que irão auxiliar na busca. Quando é confirmada a aptidão para adotar, a pessoa é incluída no cadastro nacional e passa a aguardar uma criança dentro do perfil dado e escolhido”, explica.

Vale lembrar que pegar uma criança para criar na rua ou sem autorização expressa dos pais biológicos, independentemente da idade, é considerado crime.

 Agora, se você já se cadastrou na Vara da Infância e Juventude, tem de esperar a sua vez.
“O tempo médio de duração do processo de adoção depende das circunstâncias, dos perfis dos adotantes e dos pretensos adotados e da localidade. Por essas e outras, não há como informar um prazo determinado”, explica.

Lígia comenta que para esse processo, a princípio, não há necessidade te contratar um advogado. A exceção são casos em que há algum tipo de entrave e o profissional entra para garantir o direito do adotante.

“Um advogado deve agir no caso da adoção ocorrer com uma criança específica, pois, nessa hipótese, há uma série de medidas a serem tomadas, como por exemplo, destituição do poder familiar, se for necessário.”

Outro ponto importante que ela ressalta é que após a conclusão da adoção, os efeitos jurídicos que se iniciam são: o cancelamento do registro original de nascimento, para que um novo seja lavrado, com todos os dados indicados pelos adotantes, inclusive para receber o sobrenome.

“Não pode constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer registro da adoção. A criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho biológico”, argumenta.

Adoção por homoafetivos

A lei é muito justa quando o assunto é adoção. O primeiro casal gay a conseguir, na Justiça, o direito de adotar um filho foi em 2005, depois de uma longa briga nos tribunais. Hoje em dia, a situação é um pouco mais tranquila e todos os direitos (e deveres) estão assegurados.

“O princípio constitucional da igualdade já é suficiente para afastar qualquer forma de discriminação quanto aos homossexuais. No caso de adoção, se o estudo de avaliação do casal ou da pessoa que quer adotar não indicar nenhuma inconveniência, a criança poderá ser adotada, pois o que mais importa é a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que será inserida, e não o estado civil ou a orientação sexual”, detalha a advogada.

De  acordo com Lígia, se essas pessoas forem capazes, o processo é o mesmo, ou seja, estando apta e sendo capaz, qualquer pessoa pode adotar sendo solteira, divorciada, viúva, homossexual ou heterossexual, o importante é que passe por todos os crivos necessários para habilitar-se.
“Quando se trata de adoção, o que deve prevalecer sempre é o melhor interesse da criança”, esclarece a advogada.

O site do CNJ informa que "a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis". Também vale registrar que o retrógrado Estatuto da Família, projeto de lei que reconhece como família apenas casais formados por homem e mulher e proíbe a adoção de crianças por homossexuais, segue aguardando votação na Câmara dos Deputados.

Precisa ter mais de 18 anos e ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança, independente do sexo, estado civil ou nacionalidade do candidato;

- Se tiver em uma união estável, um dos cônjuges precisa atender à exigência anterior;

- Casais divorciados ou separados, desde que a convivência da criança tenha começado antes da separação;

- O padrasto ou madrasta da criança, desde que tenha vínculo familiar;

- Tios e primos da criança;

- Se tiver uma criança em vista, não precisa se inscrever e o interessado deve ir à defensoria pública, ou ao cartório do Juizado da Infância e da Juventude, caso tenham contratado um advogado;
- O processo no juizado é gratuito;

- A família biológica não sabe quem são ou serão os adotantes.

- Existe licença-maternidade em caso de adoção. Toda mulher registrada na previdência social (INSS) que obtiver a guarda judicial para adoção ou que adotar tem direito à licença e ao salário-maternidade.

- A adoção é irrevogável, exceto se feita fora da lei. Os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, e estão, do ponto de vista legal, totalmente desligados da família biológica.

Se quiser mais informações, o site oficial do Senado pode esclarecer mais algumas dúvidas pra você!

Disponível em: http://revistaglamour.globo.com/Lifestyle/noticia/2016/08/guia-da-adocao-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-adotar-uma-crianca.html

Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: