02 de agosto de 2016
Uma professora de Canoas ganhou na justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade após adotar uma criança, de nove anos. A lei estadual garantia a ela 90 dias de licença-adotante, mas o prazo foi estendido após a decisão do Juiz Mauro Caum Gonçalves, da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
A advogada da família, Karina Azen, explica que a licença de 90 dias violava um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, que diz que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante: “Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança. E, além disso, é preciso criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas”, destaca a advogada.
A decisão é inédita na justiça gaúcha.
Original disponível em: http://wp.clicrbs.com.br/fraldacheia/2016/08/02/mae-adotiva-ganha-na-justica-direito-a-licenca-maternidade-de-180-dias/?topo=52%2C1%2C1%2C%2C171%2Ce171
Reproduzido por: Lucas H.
Uma professora de Canoas ganhou na justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade após adotar uma criança, de nove anos. A lei estadual garantia a ela 90 dias de licença-adotante, mas o prazo foi estendido após a decisão do Juiz Mauro Caum Gonçalves, da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
A advogada da família, Karina Azen, explica que a licença de 90 dias violava um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, que diz que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante: “Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança. E, além disso, é preciso criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas”, destaca a advogada.
A decisão é inédita na justiça gaúcha.
Original disponível em: http://wp.clicrbs.com.br/fraldacheia/2016/08/02/mae-adotiva-ganha-na-justica-direito-a-licenca-maternidade-de-180-dias/?topo=52%2C1%2C1%2C%2C171%2Ce171
Reproduzido por: Lucas H.
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